AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

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Fonte Imagem: canva

Olá!

Bem-vindo e bem-vinda a mais um artigo.

Hoje falaremos sobre a aposentadoria especial para o Agente Comunitário de Saúde.


Esse profissional atende todo tipo de família numa assistência multiprofissional, por isso, eles acabam tendo contato todos os dias com doenças contagiosas e transmissíveis.


Desta forma, o agente pode ter direito, já que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que exercem atividades nocivas à saúde.


Esses profissionais devem ficar atentos,  se cumpriram os requisitos da aposentadoria especial até no dia da Reforma passar a valer (13/11/2019), garantindo assim direito adquirido. 


Quem possui direito adquirido tem que ter cumprido os requisitos:


Atividade especial de Alto Risco: 15 anos na atividade, 180 meses de contribuição e sem idade mínima


Atividade especial de médio Risco: 20 anos na atividade, 180 meses de contribuição e sem idade mínima


Atividade especial de baixo Risco: 25 anos na atividade, 180 meses de contribuição e sem idade mínima


Atenção: para saber qual caso o agente se encaixa, é importante, em caso de dúvida, ter um advogado especialista em direito previdenciário para dar as instruções corretas e não ter erros.


Já quem não tem direito adquirido pode aposentar especial pela:

  • regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • regra definitiva da aposentadoria especial.

Regra de transição da aposentadoria especial

O segurado precisa:


Atividade especial de Alto Risco: 15 anos, 66 pontos, 180 meses de contribuição e sem idade mínima


Atividade especial de médio Risco: 20 anos, 76 pontos, 180 meses de contribuição e sem idade mínima


Atividade especial de baixo Risco: 25 anos na atividade, 86 meses, 180 meses de contribuição e sem idade mínima


Regra definitiva da aposentadoria especial

Essa regra não exige pontuação, e sim idade mínima, e os requisitos são:


Atividade especial de Alto Risco: 15 anos, 55 anos de idade mínima, 180 meses de contribuição 


Atividade especial de médio Risco: 20 anos, 58 anos de idade mínima, 180 meses de contribuição 


Atividade especial de baixo Risco: 25 anos, 60 anos de idade mínima, 180 meses de contribuição 


Valor a ser recebido:

O segurado recebe 60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Também, terá um adicional de 2% ao ano que a mulher ultrapassar 15 anos de contribuição e 20 anos de contribuição, se homem.


Agentes comunitários de saúde e sua função

Esse é um profissional que trabalha na promoção da saúde e na prevenção de doenças, através de orientações às famílias que visitam. 


 Eles fazem coleta de dados para o planejamento de ações de saúde, acompanha gestantes desde o pré-natal, verifica como está a vacinação de crianças, gestantes e idosos, verifica pessoas que precisam de tratamento psíquico, orienta dependentes químicos de drogas lícitas e ilícitas, orienta sobre endemias, entre outras atividades.


Aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde é novidade


Através da Emenda Constitucional (EC) 120/2022  é estabelecido que esses profissionais têm o direito à aposentadoria especial devido aos riscos das funções exercidas, além do adicional de insalubridade.


Parágrafo décimo da EC 120/2022: 

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

Documentos para comprovar o direito à aposentadoria especial

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • SB-40 ou o DSS-8030;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • Laudo de perito médico do trabalho;
  • Contrato de trabalho;
  • Certificado de cursos de educação continuada e de aperfeiçoamento.

Caso haja a necessidade de apresentação de documentos mais específicos, um auxílio de advogado previdenciarista é essencial.


Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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