QUAL O DIREITO PARA QUEM FICA INCAPAZ DE TRABALHAR?

Lei que regulamenta motoristas de apliucativo. Sabe qual é e como funciona? Leia aqui.

Fonte Imagem: canva

Olá, tudo bem?


Estamos de volta com mais um artigo!


Bom, a incapacidade de trabalhar, ou, incapacidade laborativa é a situação em que o trabalhador não consegue mais desempenhar as funções do seu cargo, por alguma doença ou acidente. A incapacidade pode ser parcial ou total, e temporária ou permanente.


E para comprovar essa incapacidade são necessários documentos como laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença, além de exames e prontuários médicos.


Para definir se existe ou não incapacidade laborativa (de trabalhar) é necessário que o segurado  passe pelo exame médico pericial. Se esse profissional alegar que não, o segurado não tem direito ao benefício por incapacidade.


E como conseguir o laudo de incapacidade laborativa?


A melhor forma é consultar com um médico especialista, pois ele sim tem condições  de emitir um laudo  atestando a essa incapacidade. Ele também irá colocar no atestado  a CID da doença e dizer o tempo necessário de afastamento.


Com os requisitos completos, o segurado que atestar a incapacidade de trabalho poderá receber o antigo auxílio-doença, agora, auxílio por incapacidade temporária, ou aposentadoria por invalidez, agora aposentadoria por incapacidade permanente. 


Para aposentar é preciso que o segurado comprove incapacidade total e permanente, além da carência de 12 meses de contribuição.


E o valor da aposentadoria?


O tempo mínimo trabalhado para mulheres é de 15 anos, e para homens, 20 anos.

E o valor é de 60% das contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994, além de um adicional de 2% para cada ano contribuído além do tempo mínimo. 


Tem algum meio de ser aprovado na perícia do INSS?


estar com todos os documentos médicos atualizados, com detalhes do afastamento e da incapacidade laborativa.


Existem doenças de desenvolvimento progressivo, o que dificulta muito o reconhecimento ao direito do benefício, e são elas:


  • LER/DORT;
  • PAIR;
  • Doenças da coluna vertebral;
  • Pneumoconioses;
  • Dermatose ocupacional;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Doenças psiquiátricas, por exemplo.


Por isso, muitas vezes não é possível determinar a data exata em que um trabalhador ficou incapaz de trabalhar. Uma dica é que defina a Data de Início da Incapacidade (DII) dentro desse período incerto, ou seja, entre a Data de Início da Doença (DID) e a Data de Entrada do Requerimento (DER).


Como fazer o pedido do benefício do INSS?


Basta ligar no 135 do INSS, ou agendar através do site ou aplicativo
MEU INSS e marcar perícia médica. Não esqueça o número do PIS e documentos pessoais.



IMPORTANTE: Busque a ajuda profissional e  ingresse com recurso, pois, o colaborador com uma perícia negada poderá ajuizar uma ação para ter o benefício concedido.


No escritório Penteado Santana advocacia temos profissionais habilitados e capacitados para esses casos.


Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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