APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO EM MATO GROSSO DO SUL, EM  2026. ALGO MUDOU?

Olá! Bem-vindo e bem-vinda a mais um artigo no nosso blog. Hoje vamos falar com os Servidores Públicos que querem ou estão perto de se aposentar. 


Esses segurados estão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social. São os servidores públicos da  União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada ente tem seu Regime Próprio de Previdência.


Não estão nesse grupo os servidores comissionados, ou seja, aqueles que não prestaram concurso. Esses contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.


Regras Gerais em 2026



Em 2026, seguem em vigor os ajustes automáticos das regras de transição previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Esses ajustes incluem o aumento progressivo dos requisitos mínimos para aposentadoria, tanto pelo critério de idade quanto pelo sistema de pontos (soma de idade + tempo de contribuição).

Vale destacar que, além das regras nacionais aplicáveis aos servidores federais, cada ente federativo (como estados e municípios) possui seu próprio Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com leis estaduais específicas que organizam o sistema previdenciário dos servidores públicos locais, como ocorre em Mato Grosso do Sul (MS) por meio do RPPS/MS e da AGEPREV.


Regras Gerais para Servidores Públicos em 2026 

Regra de Transição- Pontos


Para servidores públicos que ingressaram antes de 13 de novembro de 2019 e que optam pela regra de pontos em 2026:

  • Mulheres: 93 pontos (soma de idade + tempo de contribuição), com mínimo de 30 anos de contribuição;

  • Homens: 103 pontos (soma de idade + tempo de contribuição), com mínimo de 35 anos de contribuição;

  • Além disso, exigem-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Atenção professores


Servidores docentes federais têm regras específicas de transição, com pontuações menores e requisitos próprios, também ajustados para 2026 (por exemplo, 88 pontos para mulheres e 98 para homens).


A regra do pedágio de 100%


 Esta é uma das opções de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) para servidores públicos. Ela permite que o servidor se aposente antes da idade da regra permanente (62/65 anos), desde que cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13/11/2019). 


Requisitos 


Para utilizar esta regra, o servidor deve preencher cumulativamente os seguintes critérios:

  • Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Tempo de Contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Pedágio: Trabalhar o tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição em 13/11/2019, mais um período adicional idêntico (100%).

Exemplo: Se em 13/11/2019 faltavam 2 anos para você se aposentar, precisará trabalhar 4 anos no total (2 que faltavam + 2 de pedágio).

  • Carreira no Setor Público: Mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 

Valor do Benefício

Esta regra é considerada uma das mais vantajosas devido ao cálculo dos proventos: 

  • Ingresso até 31/12/2003: Garante integralidade (valor igual à última remuneração na ativa) e paridade (mesmos reajustes concedidos aos ativos).
  • Ingresso após 31/12/2003: O valor será de 100% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem redutores. 

Professores

Para professores da rede federal que comprovem tempo exclusivo no magistério (infantil, fundamental ou médio), a idade mínima e o tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos:

  • Idade: 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
  • Contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). 

Observação: Servidores estaduais e municipais devem verificar se o seu ente federativo (estado ou cidade) realizou reforma própria, pois as idades e marcos temporais podem variar conforme a legislação local. 


Regras Obrigatórias para Todos os Servidores 


Independentemente do ente federativo, algumas normas gerais da reforma valem para todos os regimes próprios, isso inclui:

  • Vedação à complementação de aposentadorias fora do regime previdenciário sem amparo legal;

  • Continuidade do regime previdenciário do ente de origem para quem ocupa mandato eletivo;

  • Abono de permanência (servidores que preencheram os requisitos podem continuar trabalhando e receber de volta o valor de sua contribuição previdenciária).

RPPS no Estado de Mato Grosso do Sul


O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) é o sistema que administra as aposentadorias dos servidores estaduais efetivos e que segue regras constitucionais federais combinadas com normas estaduais próprias.

  • O RPPS/MS foi instituído pela Lei nº 2.207, de 29 de dezembro de 2000, e atualizado por leis posteriores (como a Lei Complementar nº 274/2020) que tratam de aposentadorias, pensões e plano de custeio do regime.

A AGEPREV ( Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) é o órgão responsável pela administração, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores estaduais.

Regras Estaduais de Aposentadoria


Embora as regras específicas de MS variem conforme a legislação estadual e a data de ingresso no serviço público, princípios gerais costumam espelhar, no mínimo, os requisitos constitucionais:

  •  Idade mínima (por exemplo, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, segundo parâmetros estaduais anteriores à EC 103/2019);
  • Tempo de contribuição e de serviço público (padrões como 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo têm sido previstos em regras estaduais antigas, que podem ter sido atualizadas com a reforma local do RPPS/MS).

As regras de transição e de cálculo do benefício para o RPPS/MS dependem da legislação estadual vigente, que pode ser objeto de alterações para adequação à EC 103/2019 e aos seus desdobramentos.


O que o Servidor Deve Saber em 2026


Para servidores públicos é fundamental:

- Atualizar seus períodos de contribuição e vínculos funcionais junto ao órgão previdenciário próprio (como a AGEPREV, no caso de MS);
- Utilizar simuladores oficiais ou ferramentas do seu RPPS ou, quando aplicável, do sistema federal (por exemplo, os simuladores disponíveis no Meu INSS no caso de cobertura pela previdência federal);
- Verificar se os tempos de serviço foram devidamente registrados (inclusive eventuais períodos especiais ou averbados).


Regras Variam por Ente


Embora a EC nº 103/2019 estabeleça princípios gerais para aposentadoria e transição, os Estados e Municípios, como Mato Grosso do Sul, podem complementar ou ajustar normas para os seus servidores por meio de leis locais, desde que em conformidade com a Constituição e com normas gerais federais. 

Não deixe de buscar uma advogada especialista em direito previdenciário que pode ajudar no planejamento da aposentadoria. Melhor prevenir, ser orientado, do que ter dor de cabeça depois.


Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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