COMO SOLICITAR APOSENTADORIA PARA PESSOAS TRANS? 



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Fonte Imagem: canva

Olá, bem -vindo a mais um artigo.

Hoje queremos falar com as pessoas trans. Isso mesmo, seus direitos previdenciários podem ser requeridos de acordo com o sexo com o qual você se identifica. 

Isso é importante, pois as regras previdenciárias diferem de acordo com o gênero, ou seja, regras para homens e regras para mulheres. 

Essa aposentadoria adequada à identificação da pessoa trans é permitida, uma vez que existe o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, desde que haja a contribuição com o INSS.

Primeiramente, vamos falar sobre a pessoa trans.


Transexuais, são pessoas que possuem o gênero oposto ao seu sexo biológico. Por exemplo, pessoas do sexo masculino que se identificam como o gênero feminino, são denominadas mulheres trans, já o oposto são os homens trans.


E não, essa pessoa não precisa necessariamente fazer alguma intervenção cirúrgica e hormonal para ser considerada trans, mas precisa se autoidentificar com o gênero.


A aposentadoria para pessoas trans


A aposentadoria para as pessoas transgêneras, ou transexuais, se dá a partir da identificação de gênero. Se o homem se percebe como mulher, pode se aposentar com as regras para as mulheres, e assim ao contrário também.







Porém, é necessário que haja a alteração do primeiro nome e do gênero no registro civil e em documentos como RG e CPF.

Um dos avanços para pessoas trans no direito previdenciário é o reconhecimento de companheiro (a) como dependente para Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.

Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas trans?

É importante alertar que além da alteração do seu nome e gênero no registro civil, os outros documentos também precisam estar corrigidos quando for dar entrada na aposentadoria.

As aposentadorias que têm regras diferentes para homens e mulheres e, por consequência  para pessoas trans, se encaixado cada um em seu gênero

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019)
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos
  • Regra de transição da idade mínima progressiva
  • Regra de transição do pedágio de 50%
  • Regra de transição do pedágio de 100%


Ainda, existem a  aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural.

É importante que para todas as regras, o segurado busque a ajuda  de um advogado experiente em lidar com aposentadorias para pessoas trans.

Reforçando as regras para a pessoa trans aposentar:


  • Alterar o primeiro nome e o gênero no registro civil de pessoas naturais;
  • Alterar o primeiro nome  e o gênero na Justiça caso os registros civis de pessoas naturais se neguem a fazer a alteração extrajudicial;
  • Alterar o primeiro nome  e o gênero em todos os documentos pessoais e previdenciários:
  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • Cadastro Único para Programas Sociais;
  • Entre outros.
  • Contribuir para o INSS e cumprir o período de carência necessário;
  • Cumprir os requisitos exigidos na regra de aposentadoria que pretende solicitar;
  • Apresentar a documentação comprobatória do direito à aposentadoria solicitada;
  • Entre outros requisitos requeridos conforme a sua situação e exigência específica.


Caso o INSS negue a aposentadoria como pessoa trans, é possível que o segurado entre com um
recurso administrativo no prazo de 30 dias do indeferimento da aposentadoria, ou, o mais recomendável, uma ação judicial, com o auxílio de um advogado, entre com uma ação direto na Justiça.

Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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