COMO SOLICITAR APOSENTADORIA PARA PESSOAS TRANS?

Fonte Imagem: canva
Olá, bem -vindo a mais um artigo.
Hoje queremos falar com as pessoas trans. Isso mesmo, seus direitos previdenciários podem ser requeridos de acordo com o sexo com o qual você se identifica.
Isso é importante, pois as regras previdenciárias diferem de acordo com o gênero, ou seja, regras para homens e regras para mulheres.
Essa aposentadoria adequada à identificação da pessoa trans é permitida, uma vez que existe o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, desde que haja a contribuição com o INSS.
Primeiramente, vamos falar sobre a pessoa trans.
Transexuais, são pessoas que possuem o gênero oposto ao seu sexo biológico. Por exemplo, pessoas do sexo masculino que se identificam como o gênero feminino, são denominadas mulheres trans, já o oposto são os homens trans.
E não, essa pessoa não precisa necessariamente fazer alguma intervenção cirúrgica e hormonal para ser considerada trans, mas precisa se autoidentificar com o gênero.
A aposentadoria para pessoas trans
A aposentadoria para as pessoas transgêneras, ou transexuais, se dá a partir da identificação de gênero. Se o homem se percebe como mulher, pode se aposentar com as regras para as mulheres, e assim ao contrário também.
Porém, é necessário que haja a alteração do primeiro nome e do gênero no registro civil e em documentos como RG e CPF.
Um dos avanços para pessoas trans no direito previdenciário é o reconhecimento de companheiro (a) como dependente para Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.
Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas trans?
É importante alertar que além da alteração do seu nome e gênero no registro civil, os outros documentos também precisam estar corrigidos quando for dar entrada na aposentadoria.
As aposentadorias que têm regras diferentes para homens e mulheres e, por consequência para pessoas trans, se encaixado cada um em seu gênero
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019)
- Regra de transição da aposentadoria por pontos
- Regra de transição da idade mínima progressiva
- Regra de transição do pedágio de 50%
- Regra de transição do pedágio de 100%
Ainda, existem a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural.
É importante que para todas as regras, o segurado busque a ajuda de um advogado experiente em lidar com aposentadorias para pessoas trans.
Reforçando as regras para a pessoa trans aposentar:
Alterar o primeiro nome e o gênero no registro civil de pessoas naturais;- Alterar o primeiro nome e o gênero na Justiça caso os registros civis de pessoas naturais se neguem a fazer a alteração extrajudicial;
- Alterar o primeiro nome e o gênero em todos os documentos pessoais e previdenciários:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Cadastro Único para Programas Sociais;
- Entre outros.
- Contribuir para o INSS e cumprir o período de carência necessário;
- Cumprir os requisitos exigidos na regra de aposentadoria que pretende solicitar;
- Apresentar a documentação comprobatória do direito à aposentadoria solicitada;
- Entre outros requisitos requeridos conforme a sua situação e exigência específica.
Caso o INSS negue a aposentadoria como pessoa trans, é possível que o segurado entre com um
recurso administrativo
no prazo de 30 dias do indeferimento da aposentadoria, ou, o mais recomendável, uma ação judicial, com o auxílio de um advogado, entre com uma ação direto na Justiça.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.