TRABALHO SEM REGISTRO: COMO COMPROVAR E GARANTIR SEUS DIREITOS

TRABALHO SEM REGISTRO: COMO COMPROVAR E GARANTIR SEUS DIREITOS

Nem sempre o emprego vem acompanhado de carteira assinada. Quem exerce atividade sem registro em carteira corre o risco de perder FGTS, férias, 13º salário, recolhimentos ao INSS e, no futuro, a própria aposentadoria. A boa notícia é que esse tempo pode ser reconhecido — desde que você saiba reunir provas e seguir o procedimento correto.


1. Por que regularizar?


  • Evita a perda definitiva de tempo de contribuição para aposentadoria.

  • Garante verbas trabalhistas retroativas: férias + 1/3, 13º, FGTS, horas extras, adicionais, aviso-prévio etc.

  • Impede lacunas no seu CNIS, que podem atrasar ou reduzir benefícios previdenciários.

2. Quando existe vínculo de emprego?


Nos termos do art. 3º da CLT, vínculo empregatício pressupõe:

  1. Pessoalidade – o serviço é prestado pela própria pessoa, sem substituto livre.

  2. Habitualidade – trabalho contínuo, não eventual.

  3. Onerosidade – pagamento de salário.

  4. Subordinação – direção e fiscalização pelo empregador.

Preenchidos esses requisitos, a lei obriga o empregador a registrar a CTPS (art. 29, CLT); o descumprimento gera multa e outras penalidades.


3. Caminhos para o reconhecimento


Etapa O que fazer Resultado esperado

1. Tentativa amigável Negociar a assinatura retroativa da CTPS.       Se aceito, a empresa recolhe FGTS e                                                                                                                                                       INSS em atraso com encargos.




2. Ação trabalhista Provar o vínculo perante a                                Sentença determina registro, 

                                                                                    Justiça do Trabalho (art. 9º, CLT).           pagamento de verbas e                                                                                                                                                                                      recolhimentos.             

                                                                                                                                             

3. Averbação no INSS Juntar a sentença e provas                                            INSS insere período e                                                                             materiais ao pedido administrativo.                                 salários no CNIS.         

  


4. Ação na Justiça Federal Se o INSS recusar a averbação,                               Ordem judicial para computar o

                                                                   ajuizar ação previdenciária.                                      tempo e liberar benefícios.



Importante: só a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo; já a inclusão no CNIS é competência do INSS (ou da Justiça Federal, em caso de recusa).


4. Provas que fortalecem sua ação


  • Comprovantes de pagamento: PIX, TED, DOC, recibos.

  • Conversas (WhatsApp, e-mail) que demonstrem ordens de serviço e rotina de trabalho.

  • Registros de ponto ou planilhas internas.

  • Fotos e vídeos no local de trabalho.

  • Documentos de empresa (crachá, uniforme, correspondências).

  • Testemunhas – colegas que confirmem a prestação de serviços.

  • Contrato ou rescisão (se existirem).

Quanto mais contemporânea a prova for à época trabalhada, maior a credibilidade.


5. Averbação: passo a passo no INSS


  1. Protocolar requerimento (Meu INSS ou presencial) com:

  • Cópia da sentença trabalhista (trânsito em julgado).

  • Inteiro teor da ação: petição inicial, defesa, depoimentos, laudos.

  1. Acompanhar o CNIS: quando deferido, o período aparecerá com o salário correspondente.

  2. Conferir se houve inclusão de FGTS; em caso negativo, executar a empresa.

6. E se eu ainda estiver sem registro?


Enquanto busca o reconhecimento:

  • Contribua como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado e evitar prejuízos futuros (art. 13, § 3º, Lei 8.212/1991).

  • Guarde todos os comprovantes de pagamentos e comunicações — serão úteis no processo.

7. Vale a pena contratar um(a) advogado(a)?


Sim. Uma profissional especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário:

  • Identifica provas relevantes.

  • Calcula verbas e contribuições em atraso.

  • Conduz as duas frentes judiciais (Trabalho e Federal).

  • Minimiza erros que podem custar anos de contribuição.

8. Conclusão



Trabalhar sem registro não precisa significar perda de direitos. Com informação, provas e o caminho jurídico correto, é possível regularizar o passado e assegurar um futuro previdenciário tranquilo. Se este é o seu caso, organize seus documentos, procure orientação qualificada e não abra mão do que é seu por direito.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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