TRABALHO SEM REGISTRO: COMO COMPROVAR E GARANTIR SEUS DIREITOS

Nem sempre o emprego vem acompanhado de carteira assinada. Quem exerce atividade sem registro em carteira corre o risco de perder FGTS, férias, 13º salário, recolhimentos ao INSS e, no futuro, a própria aposentadoria. A boa notícia é que esse tempo pode ser reconhecido — desde que você saiba reunir provas e seguir o procedimento correto.
1. Por que regularizar?
- Evita a perda definitiva de
tempo de contribuição para aposentadoria.
- Garante verbas trabalhistas retroativas: férias + 1/3, 13º, FGTS, horas extras, adicionais, aviso-prévio etc.
- Impede lacunas no seu CNIS, que podem atrasar ou reduzir benefícios previdenciários.
2. Quando existe vínculo de emprego?
Nos termos do art. 3º da CLT, vínculo empregatício pressupõe:
- Pessoalidade – o serviço é prestado pela própria pessoa, sem substituto livre.
- Habitualidade – trabalho contínuo, não eventual.
- Onerosidade – pagamento de salário.
- Subordinação – direção e fiscalização pelo empregador.
Preenchidos esses requisitos, a lei obriga o empregador a registrar a CTPS (art. 29, CLT); o descumprimento gera multa e outras penalidades.
3. Caminhos para o reconhecimento
Etapa O que fazer Resultado esperado
1. Tentativa amigável Negociar a assinatura retroativa da CTPS. Se aceito, a empresa recolhe FGTS e INSS em atraso com encargos.
2. Ação trabalhista Provar o vínculo perante a Sentença determina registro,
Justiça do Trabalho (art. 9º, CLT). pagamento de verbas e recolhimentos.
3. Averbação no INSS Juntar a sentença e provas INSS insere período e materiais ao pedido administrativo. salários no CNIS.
4. Ação na Justiça Federal Se o INSS recusar a averbação, Ordem judicial para computar o
ajuizar ação previdenciária. tempo e liberar benefícios.
Importante: só a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo; já a inclusão no CNIS é competência do INSS (ou da Justiça Federal, em caso de recusa).
4. Provas que fortalecem sua ação
- Comprovantes de pagamento: PIX, TED, DOC, recibos.
- Conversas (WhatsApp, e-mail) que demonstrem ordens de serviço e rotina de trabalho.
- Registros de ponto ou planilhas internas.
- Fotos e vídeos no local de trabalho.
- Documentos de empresa (crachá, uniforme, correspondências).
- Testemunhas – colegas que confirmem a prestação de serviços.
- Contrato ou
rescisão (se existirem).
Quanto mais contemporânea a prova for à época trabalhada, maior a credibilidade.
5. Averbação: passo a passo no INSS
- Protocolar requerimento (Meu INSS ou presencial) com:
- Cópia da sentença trabalhista (trânsito em julgado).
- Inteiro teor da ação: petição inicial, defesa, depoimentos, laudos.
- Acompanhar o
CNIS: quando deferido, o período aparecerá com o salário correspondente.
- Conferir se houve inclusão de
FGTS; em caso negativo, executar a empresa.
6. E se eu ainda estiver sem registro?
Enquanto busca o reconhecimento:
- Contribua como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado e evitar prejuízos futuros (art. 13, § 3º, Lei 8.212/1991).
- Guarde
todos os comprovantes de pagamentos e comunicações — serão úteis no processo.
7. Vale a pena contratar um(a) advogado(a)?
Sim. Uma profissional especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário:
- Identifica provas relevantes.
- Calcula verbas e contribuições em atraso.
- Conduz as duas frentes judiciais (Trabalho e Federal).
- Minimiza erros que podem custar anos de contribuição.
8. Conclusão
Trabalhar sem registro não precisa significar perda de direitos. Com informação, provas e o caminho jurídico correto, é possível regularizar o passado e assegurar um futuro previdenciário tranquilo. Se este é o seu caso, organize seus documentos, procure orientação qualificada e não abra mão do que é seu por direito.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.