INSS LIBERA PEDIDO DE REEMBOLSO PARA BENEFICIÁRIOS COM DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO

ATENÇÃO BENEFICIÁRIO QUE TEVE DESCONTO INDEVIDO: PEDIDO DE REEMBOLSO ESTÁ DISPONÍVEL NO MEU INSS A PARTIR DE HOJE

A partir desta quarta-feira (14), aposentados e pensionistas do INSS que receberam notificação sobre descontos não autorizados em seus benefícios já podem solicitar o reembolso diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.


A medida vale para beneficiários que identificaram cobranças indevidas entre março de 2020 e março de 2025. Para iniciar o processo de ressarcimento, basta acessar o Meu INSS, registrar que não reconhece o desconto e aguardar o andamento do pedido. Não será necessário apresentar documentos. A responsabilidade pela comprovação do vínculo e da autorização para o desconto é da instituição que realizou a cobrança.


Como será feita a notificação?


O INSS informa que a notificação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. Não haverá qualquer tipo de contato por telefone, WhatsApp, e-mail ou envio de links. Abordagens por outros meios devem ser desconsideradas, pois podem configurar tentativa de golpe.


O Instituto orienta que os beneficiários acessem regularmente o aplicativo ou site para que as notificações apareçam automaticamente e o procedimento seja iniciado com agilidade.


Como solicitar o reembolso?


Os beneficiários notificados deverão:


-Acessar o Meu INSS (aplicativo ou site);

-Confirmar que o desconto foi indevido;

-Registrar o pedido de reembolso.

O procedimento também pode ser feito por meio da Central de Atendimento, pelo telefone 135.


Após o registro, a entidade que realizou o desconto terá até 15 dias úteis para apresentar a comprovação da legalidade da cobrança ou providenciar a devolução dos valores ao INSS. O Instituto, por sua vez, repassará os valores diretamente na conta bancária onde o beneficiário recebe seu pagamento mensal.


Ressarcimento em dobro e indenização por danos morais


Além da devolução simples dos valores, o beneficiário poderá pleitear judicialmente o ressarcimento em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor para cobranças indevidas. Também é possível buscar indenização por danos morais, especialmente nos casos em que o desconto comprometeu o sustento do segurado ou causou sofrimento e transtornos significativos.


Alerta de segurança


O INSS reforça que não realiza contato por telefone, e-mail, WhatsApp ou links enviados por terceiros. Toda a comunicação será feita exclusivamente dentro do aplicativo Meu INSS. Fique atento e denuncie qualquer tentativa de golpe.


Caso o segurado ainda se sinta lesado, deve buscar um profissional de sua segurança para avaliar cada caso.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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