É POSSÍVEL SE APOSENTAR POR TEMPO ESPECIAL E CONTINUAR TRABALHANDO?



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Fonte Imagem: canva

Bem-vindo a última semana de abril!


Como falamos sobre aposentadoria especial, hoje trazemos aqui a possibilidade de se aposentar dessa forma e continuar trabalhando. 


Será Possível?


Essa deve ser a dúvida de muitos, por isso, leia o texto até o final e aproveite para compartilhar!


Boa leitura!


Para relembrar: O que é Aposentadoria especial?


Esse é um benefício concedido para quem trabalhou pelo menos 25 anos em atividades insalubres de grau médio e máximo, ou perigosas. Isso engloba quem teve carteira assinada, ou não, para autônomo, ou até mesmo o empresário individual. O importante é que esses profissionais tenham trabalhado expostos a agentes insalubres, e que possam provar.


Tanto o homem quanto a mulher, se aposentam com 60 anos de idade, ou seja, mais cedo, idade em que a exposição se torna mais perigosa.


Mas então, eu posso me aposentar especial e continuar trabalhando?


Então, a resposta é SIM.


Porém, há uma restrição: mudança de cargo.


Isso mesmo. O profissional se aposenta mais cedo depois de anos trabalhando exposto à agentes que prejudicam a saúde, portanto, é preciso mudar de cargo ou de trabalho para que não haja esse risco.


Agora, quem tem pelo menos 10 anos de trabalho exposto a radiação, vírus, bactérias, por exemplo, pode usar esse tempo para conversão em aposentadoria normal. Para isso, é importante avaliar o caso com um escritório especializado em direito previdenciário, afinal, todos queremos uma aposentadoria segura e tranquila, não é mesmo?


Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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