NOVEMBRO AZUL E OS DIREITOS DO SEGURADO COM CÂNCER DE PRÓSTATA

Novembro Azul é uma campanha de conscientização sobre o câncer de próstata. Além disso, o mês lembra direitos previdenciários relevantes: segurados diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) podem ter acesso a benefícios por incapacidade, à dispensa de carência e, em casos extremos, a acréscimos previstos em lei. Essas garantias visam reduzir o risco de desamparo econômico enquanto durar a incapacidade laboral.
Benefícios aplicáveis ao portador de câncer de próstata
Auxílio-incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Quando o tratamento, ou a própria doença, torna o segurado incapaz de desempenhar suas atividades laborais por mais de 15 dias, ele pode requerer benefício por incapacidade temporária. A incapacidade é aferida pela perícia médica do INSS e o benefício será devido enquanto persistir a incapacidade certificada.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Se a perícia concluir que a incapacidade é definitiva e o segurado não está em processo de reabilitação para retornar ao trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente. Em alguns casos, quando a doença impõe dependência de terceiros para a vida diária, há previsão de acréscimo de 25% sobre o benefício. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é operacionalizado pelo INSS mediante perícia específica.
Peculiaridade: dispensa de carência para neoplasia maligna
A legislação e normativas administrativas dispensam, para várias doenças graves, o cumprimento do período de carência (normalmente 12 contribuições) para obtenção de benefícios por incapacidade. A neoplasia maligna integra essa lista, o que significa que, desde que o segurado mantenha qualidade de segurado, não precisa ter cumprido a carência para pleitear auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade em razão do câncer. Essa matéria foi reafirmada em comunicados e portarias recentes do Executivo e do INSS.
Regras práticas e etapas do requerimento administrativo
Requerimento: o pedido pode ser feito no Meu INSS ou em agência, incluindo solicitação de perícia. Em períodos recentes o INSS tem ampliado meios digitais e reduzido prazos de espera para concessões por incapacidade, como parte de ações que visam agilizar análises.
Perícia médica: comparecimento com toda documentação clínica para comprovar incapacidade. Caso exista impedimento físico para comparecer, o segurado deve checar opções de atendimento ou requerer análise documental por telefone/central.
Revisões e monitoramento: benefícios por incapacidade podem ser revisados; se o quadro clínico piorar permanentemente, há possibilidade de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente e pedido de acréscimo de 25%.
Novidades
O INSS tem reforçado, nas campanhas de Novembro Azul, a informação sobre direitos dos pacientes oncológicos e os canais de atendimento para requerer benefícios. É recomendável acompanhar as publicações oficiais do INSS durante o mês e fora dele.
A dispensa de carência para neoplasia maligna continua sendo regra relevante para quem recebe diagnóstico recente; contudo, a exigência de qualidade do segurado subsiste, ou seja, é necessário verificar as contribuições mais recentes e eventual período de graça.
Em 2024–2025, o INSS adotou medidas para redução do tempo médio entre requerimento e concessão em benefícios por incapacidade; para o segurado em tratamento oncológico isso pode significar decisões mais céleres, mas não elimina a necessidade de prova documental e perícia.
Documentos recomendados para requerer o benefício
Documentos pessoais e previdenciários
CPF e documento de identificação com foto (do segurado).
Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, comprovantes de recolhimento ou declaração do empregador.
Número de benefício ou matrícula, se já houver histórico previdenciário.
Documentos médicos (fundamentais)
Relatório médico atualizado do oncologista/uro-oncologista, com CID, histórico clínico, data do diagnóstico, estágio e previsão (quando possível).
Laudo de anatomia patológica (biópsia) confirmando neoplasia maligna da próstata (histopatologia).
Exames complementares: PSA, ultrassonografia, ressonância magnética da próstata, cintilografia, tomografias/TC, PET-CT etc., conforme o caso.
Registro de tratamentos realizados: relatório de cirurgia (prostatectomia), fichas de radioterapia, termos de quimioterapia (protocolos, doses, datas), laudos de internações.
Prescrições médicas e atestados de incapacidade para o trabalho (com assinatura e CRM do médico).
Laudos de restrição funcional ou avaliação de atividades da vida diária (AVD), quando houver perda da autonomia. (Esses documentos são úteis caso se pleiteie o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade).
Documentos complementares (se necessário)
Comprovantes de tratamento via SUS (SIA/SUS, autorizações, protocolos) ou prontuários hospitalares.
Declaração de empregador sobre afastamentos e remuneração.
Procuração e documentos do advogado, se o pedido for feito por procurador.
Atenção
Não omita informações médicas: a perícia avaliará o conjunto probatório; relatórios completos e exames cronológicos facilitam a avaliação.
Verifique qualidade de segurado: para segurados com contribuições descontínuas, confirmar período de graça ou eventual recolhimento em atraso.
Acompanhamento processual: usar o Meu INSS para acompanhar perícia, decisões e eventuais convocações para revisão.
Planejamento de prova pericial: quando há possibilidade de pedido do acréscimo de 25% por necessidade de terceiros, incluir laudos ou atestados que demonstrem incapacidade para atividades diárias e necessidade de cuidador.
Detalhes como este podem ser facilitados com a ajuda de uma advogada previdenciarista.
O Novembro Azul é oportunidade para lembrar que o diagnóstico de câncer de próstata não é apenas questão de saúde: é questão de direitos. A lei brasileira prevê, desde a dispensa de carência até a concessão de benefícios por incapacidade e o acréscimo de 25% quando houver dependência permanente, mas a efetivação depende de prova médica robusta, manutenção da qualidade de segurado e orientação adequada no procedimento administrativo.
Para o caso concreto, sugere-se análise personalizada por advogada previdenciarista aliado a equipe médica para montar a melhor estratégia probatória.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.





