SEMANA DA MULHER: POR QUE O DIREITO PREVIDENCIÁRIO PRECISA SER ANALISADO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO

A Semana da Mulher é mais do que um marco simbólico. No Direito Previdenciário, ela representa um convite, e uma exigência jurídica, para repensar como trajetórias femininas são analisadas, interpretadas e julgadas pelo sistema de proteção social.
A aplicação da perspectiva de gênero no previdenciário não é militância. É técnica jurídica, alinhada à Constituição, aos tratados internacionais e às diretrizes institucionais do Poder Judiciário brasileiro.
No meu livro “ Prática de Direito Previdenciário com Foco na Equidade de Gênero”, publicado pela Editora Juruá, escrito em coautoria com a Andreia Lima Cerqueira, trazemos um aprofundamento de como o Direito Previdenciário pode ser aplicado à luz da perspectiva de gênero.
E no artigo de hoje, quero aqui, compartilhar um pouco deste tema com vocês. Espero que gostem.
Gênero não é sexo: é estrutura de poder aplicada ao benefício
Sexo é um dado biológico. Gênero é uma construção social que organiza papéis, expectativas e desigualdades. No campo previdenciário, essa distinção é central.
Quando o sistema analisa lacunas contributivas femininas como mera “ausência de recolhimento”, ignora que grande parte das mulheres teve sua trajetória laboral interrompida ou fragmentada por imposições sociais de cuidado: filhos, familiares idosos, pessoas com deficiência ou trabalho doméstico não remunerado.
Tratar essas interrupções como desídia é aplicar uma hermenêutica neutra em um cenário estruturalmente desigual. A petição que ignora esse contexto já nasce limitada.
Na prática previdenciária, a perspectiva de gênero exige:
- descrição da trajetória de cuidado assumida pela segurada;
- demonstração da divisão sexual do trabalho;
- fundamentação jurídica que reconheça essas interrupções como reflexo estrutural, e não falha individual.
Patriarcado e prova rural: documentos em nome do cônjuge importam
O patriarcado é um sistema social e cultural estruturado em torno da autoridade masculina, no qual os homens detêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle de propriedades. No contexto jurídico e produtivo, ele se traduz na centralização da representatividade da família na figura do "chefe da casa".
No meio rural, essa estrutura manifesta-se de formas específicas que impactam diretamente o acesso a direitos:
- Titularidade da Terra: Historicamente, os contratos de parceria, arrendamento ou títulos de propriedade são lavrados apenas no nome do homem, ignorando a copropriedade de fato da companheira.
- Documentação Comercial: Notas fiscais de venda de produtos (como sacas de grãos ou litros de leite) e cadastros em sindicatos ou cooperativas costumam ser vinculados ao CPF do marido, mesmo que a mulher tenha atuado em todas as etapas da produção.
- Gestão Financeira: Empréstimos em bancos para fomento agrícola (como o PRONAF) são frequentemente solicitados pelo cônjuge masculino, relegando a mulher à condição de "ajudante", quando, na verdade, ela é produtora plena.
No meio rural, a invisibilização do trabalho feminino é histórica. Documentos em nome do marido, do pai ou de outros homens da família não significam ausência de labor da mulher, mas expressão do patriarcado e da organização produtiva tradicional.
Exigir documentação exclusivamente nominal feminina como condição absoluta reproduz desigualdade estrutural.
A jurisprudência já reconhece que documentos em nome do cônjuge servem como início de prova material, especialmente quando corroborados por prova oral robusta, conforme o Tema 327 da TNU e decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais.
Aqui, a perspectiva de gênero atua como critério interpretativo legítimo para evitar que formalidades documentais anulem direitos materialmente existentes.
Interseccionalidade: não existe “a mulher padrão” no previdenciário
O livro destaca que gênero isolado não explica todas as desigualdades. Raça, classe social, idade, deficiência e território interagem e ampliam vulnerabilidades.
O conceito de interseccionalidade, desenvolvido por Kimberlé Crenshaw e aprofundado por autoras como Heleieth Saffioti, demonstra que as opressões não são hierarquizadas, mas sobrepostas.
Na prática previdenciária, isso significa estruturar a petição evidenciando múltiplas camadas de exclusão, como nos casos de mulheres negras, rurais, idosas ou trabalhadoras informais. Essa abordagem fortalece teses de flexibilização probatória, análise ampliada da incapacidade e reconhecimento da vulnerabilidade social.
Risco social não é o mesmo que vulnerabilidade social
Doença, idade avançada e desemprego são riscos sociais. Vulnerabilidade social é a incapacidade de reagir a esses riscos, especialmente quando faltam renda, rede de apoio e proteção institucional.
Mulheres frequentemente acumulam ambos.
Em benefícios por incapacidade e no BPC, não basta demonstrar o diagnóstico. É essencial comprovar que, mesmo havendo possibilidade teórica de reabilitação, a vulnerabilidade concreta inviabiliza a reinserção social e laboral.
A incapacidade, portanto, deve ser analisada sob uma ótica biopsicossocial.
Benefícios por incapacidade exigem lentes de gênero
Atividades domésticas e de cuidado ainda são tratadas, equivocadamente, como tarefas “leves” ou improdutivas. Decisões recentes já rechaçam essa visão, alinhadas ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, hoje de observância obrigatória.
A jurisprudência reconhece que a jornada múltipla, a sobrecarga de cuidado e o contexto psicossocial impactam diretamente o adoecimento feminino, especialmente em casos de saúde mental, doenças ortopédicas e esgotamento físico.
Nesse cenário, os quesitos periciais devem questionar:
- se a sobrecarga doméstica agrava o quadro clínico;
- se o contexto socioeconômico interfere na capacidade laboral;
- se há possibilidade real, e não apenas teórica, de reabilitação.
Reforma da Previdência e impactos desproporcionais nas mulheres
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe regras aparentemente neutras, mas que, na prática, produzem efeitos desiguais. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7727, reconheceu que a ausência de diferenciação de gênero pode violar a igualdade material, determinando ajustes provisórios até atuação do Congresso Nacional.
Outro exemplo é a fórmula de cálculo que, em diversos regimes próprios, resulta em proventos menores para mulheres, mesmo quando cumprem integralmente os requisitos. A discussão chegou ao STF na ADI 7689, evidenciando que igualdade formal não garante justiça previdenciária.
Pensão por morte, violência doméstica e dependência econômica
Casos envolvendo violência doméstica exigem atenção especial. A jurisprudência já reconhece que afastamentos temporários do lar, motivados por violência, não rompem a dependência econômica, ao contrário, frequentemente a intensificam.
Negar pensão por morte nesses contextos significa ignorar a assimetria de poder e a realidade estrutural vivida por muitas mulheres, especialmente aquelas que nunca exerceram atividade remunerada fora do ambiente doméstico.
Julgamento com perspectiva de gênero é técnica jurídica
Desde a Recomendação nº 128/2022 e, atualmente, com a Resolução CNJ nº 492/2023, o julgamento com perspectiva de gênero deixou de ser facultativo. É diretriz institucional obrigatória.
Identificar estereótipos como “dona de casa não trabalha” ou “apenas auxiliava o marido” não é retórica: é cumprimento do dever de fundamentação qualificada.
O papel da advocacia previdenciária é apontar essas distorções, fundamentar no Protocolo e exigir a reanálise da prova sob lentes adequadas.
A Semana da Mulher reforça uma verdade jurídica inafastável: não há previdência justa sem perspectiva de gênero.
Aplicá-la não amplia direitos de forma indevida, apenas impede que desigualdades históricas continuem sendo reproduzidas sob o manto da neutralidade. Para a advocacia previdenciária, trata-se de qualificação técnica, responsabilidade ética e compromisso com a efetividade dos direitos sociais.
Desejo um dia da mulher com flores e chocolate, por que não?, Mas também e acima de tudo com respeito e garantia de direitos.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.





