MAIO: MÊS DAS MÃES E DE FALAR DOS DIREITOS DELAS


Maio é um convite à reflexão. Mais do que homenagear, é um momento de reconhecer que a maternidade, embora profundamente ligada ao afeto — também é uma realidade social que impacta diretamente a vida econômica, profissional e previdenciária das mulheres.


Ser mãe, hoje, no Brasil, acontece em um cenário em transformação. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que as mulheres estão tendo filhos mais tarde: a idade média da maternidade passou de 26,3 anos em 2000 para 28,1 anos em 2022. Além disso, a taxa de fecundidade caiu para cerca de 1,55 filho por mulher,  um dos menores níveis da história. 


Esses números revelam mudanças importantes: mais inserção feminina no mercado de trabalho, maior acesso à educação e também novos desafios. A maternidade deixou de ser precoce e numerosa, mas continua sendo um fator determinante na trajetória profissional e previdenciária das mulheres.


Maternidade e mercado de trabalho: um impacto real


Apesar dos avanços, ser mãe ainda pesa, e muito, na vida profissional. Dados indicam que apenas cerca de 54,6% das mães entre 25 e 49 anos estão inseridas no mercado de trabalho.


Além disso, mães de crianças pequenas enfrentam maiores dificuldades de permanência e retorno ao trabalho, o que impacta diretamente suas contribuições previdenciárias. 


Esse cenário tem reflexos diretos no futuro: menos contribuições significam benefícios menores ou até dificuldade de acesso à proteção previdenciária.


Proteção legal: a maternidade como direito social


A proteção à maternidade não é opcional, ela é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura a licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário.


No âmbito previdenciário, o sistema é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por conceder benefícios essenciais às mães.


Salário-maternidade: o principal benefício


O salário-maternidade é um dos pilares dessa proteção. Ele é devido às seguradas em casos de parto, adoção ou guarda judicial.


Dados oficiais mostram que:


  • A duração padrão do benefício é de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto.
  • Em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, esse prazo pode chegar a 180 dias. 
  • O pagamento é feito pelo INSS e, em muitos casos, corresponde à remuneração integral da segurada. 

Além disso, a legislação evoluiu: decisões recentes ampliaram o acesso ao benefício para contribuintes individuais, exigindo menos requisitos de carência em determinadas situações. 


Outras garantias previdenciárias importantes


A maternidade também se conecta com outros direitos:


  • Auxílio por incapacidade temporária: quando há complicações na gestação
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: em casos mais graves
  • Proteção à segurada especial (rural), com regras diferenciadas
  • Benefícios assistenciais, como o BPC, quando há filhos com deficiência

Essas garantias demonstram que a maternidade é tratada como um risco social relevante dentro da Previdência.


Um olhar necessário: maternidade e desigualdade


Apesar da proteção legal, a realidade ainda exige atenção. Muitas mulheres enfrentam informalidade, interrupções na carreira e sobrecarga doméstica, fatores que não são plenamente compensados pelo sistema previdenciário.

Ao mesmo tempo, o Brasil vive um aumento da expectativa de vida, que já chega a 76,6 anos. Isso significa que as mulheres precisarão de proteção previdenciária por mais tempo, e, portanto, contribuir de forma consistente se torna ainda mais importante.


Por tudo isso, falar de maternidade em maio é ir além das homenagens. É reconhecer que ser mãe não pode significar perda de direitos, insegurança financeira ou fragilidade social.


A maternidade precisa ser protegida não apenas no discurso, mas na prática, com informação, acesso a benefícios e políticas públicas eficazes.



Porque toda mãe cuida do futuro. E o Direito Previdenciário precisa cuidar dela também.


Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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