TÉCNICO DE LABORATÓRIO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Olá, mais um artigo sobre aposentadoria especial para vocês. Desta vez para o Técnico de Laboratório, que trabalha em condições insalubres, expostos a agentes nocivos à saúde. As condições em que esses profissionais trabalham, afetam diretamente na contagem do tempo, que se dá de forma diferenciada. 

Para conseguir o benefício, o Técnico de Laboratório deve:

  • ter  pelo menos, 25 anos de atividade em local insalubre
  • Comprovar a  nocividade do ambiente 

Nesse caso, existe a comprovação antes de abril de 1995 e depois dessa data. 

Até abril de 1995, o segurado precisa apenas comprovar que se enquadrava nas listas previstas nos decretos. A partir de 29/04/1995, é preciso provar especificamente essa exposição aos agentes nocivos, por meio de  LTCAT ou PPP.

Os profissionais de laboratórios estavam listados nos decretos válidos até abril de 1995, como laboratorista, que engloba: 

  • químicos-industriais;
  • técnicos em laboratórios químicos;
  • químicos-toxicologistas;
  • técnicos em laboratórios de análises;
  • técnicos em radioatividade.

Requisitos da Aposentadoria Especial do Técnico de Laboratório

Com a Reforma da previdência, muitas mudanças de regras aconteceram. 

Aqui vamos apresentar os requisitos dos Técnicos de laboratório que completaram pelo menos 25 anos de atividades especiais até 13/11/2019, e daqueles que não completaram antes disso. 

Para quem completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 existe o “direito adquirido” à aposentadoria especial, e podem se aposentar com regras anteriores à Reforma, e com regras mais vantajosas, que não exigem, por exemplo idade mínima e assim, com valor de benefício também mais vantajoso.

Para quem não completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, as regras são diferentes. Nesse caso, os técnicos deverão ter, 25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma de tempo de contribuição e idade).

Para essa mesma classe é possível a conversão do tempo especial em comum para o tempo trabalhado até 13/11/2019. 

Homem técnico de laboratório

  • a cada 5 anos comprovados de tempo especial contará mais 2 anos de tempo de contribuição. Totalizando 7 anos.

Mulher técnica de laboratório

  • a cada 5 anos comprovados de tempo especial conta com mais 1 ano. Totalizando 6 anos.

É importante que esses cálculos específicos sejam realizados por um profisisonal, para que não haja erro na hora da concessão do benefício.

Espero ter ajudado.

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Juliane Penteado, Advogada previdenciarista. Professora de Pós-graduação e Cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora para o Centro-oeste, Diretora Científica Adjunta, Diretora de Relações Institucionais Adjunta e Integrante da Coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) . Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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