FUNCIONÁRIOS DE HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE TAMBÉM TÊM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

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No artigo de hoje vamos falar sobre Aposentadoria especial para funcionários de hospitais e postos de saúde, que não necessariamente são médicos ou enfermeiros, e ainda, áreas da saúde afins.

Se o profissional trabalha nesses ambientes insalubres 25 anos ou mais, eles têm esse direito, uma vez que trabalham em locais com pacientes,expostos a doenças e são eles:

– atendimento na recepção

– ambientes de realização de curativos e cuidados

– ambientes cirúrgicos 

– serviços gerais desses locais

Além da Aposentadoria Especial, esses trabalhadores podem também tentar a conversão de tempo especial em tempo comum, se comprovado.

Mas o que é um ambiente insalubre?

É um ambiente em que o trabalhador está exposto aos agentes nocivos à Saúde, com contato habitual e permanente a vírus, fungos e bactérias. Ainda, não podemos nos esquecer do contato com material hospitalar infectado (seringas, gaze, entre outros), além do contato com equipamentos de Raio-X, Ressonância Magnética, Ultrassonografia e Tomografia, onde estão sujeitos a alta incidência de radioatividade.

Requisitos da Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais.

Para quem completou 25 anos de atividade insalubre antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência)

Quem já tem 25 anos, tem direito adquirido à aposentadoria especial e se aposentam com as regras de antes da Reforma da Previdência, ou seja, não tem idade mínima para requerer a aposentadoria especial. 

Ou seja, assim que o funcionário possuir 25 anos de atividade em local insalubre, independente de sua idade, poderá requerer o benefício especial.

Para quem não tem 25 anos de atividade insalubre

Essas pessoas vão seguir as regras após a Reforma da Previdência, por isso, além de ter 25 anos de atividade insalubre, esse profissional deve ter 86 pontos ( idade + tempo de contribuição)

Esses profissionais também podem requerer a conversão do tempo trabalhado insalubre, caso não tenham completado os 25 anos nesse trabalho. 

Homens

A cada 5 anos comprovados de tempo especial conta com mais 2 anos de tempo de contribuição, ou seja, 7 anos.

Mulheres

 A cada 5 anos comprovados de tempo especial conta com mais 1 ano, ou seja, 6 anos.

Essa conversão só pode ser requerida em relação ao tempo trabalhado até 13/11/2019, até a Reforma da Previdência. 

Espero ter ajudado.

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Juliane Penteado, Advogada previdenciarista. Professora de Pós-graduação e Cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora para o Centro-oeste, Diretora Científica Adjunta, Diretora de Relações Institucionais Adjunta e Integrante da Coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) . Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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