SALÁRIO-MATERNIDADE: STF DEFINE FIM DA CARÊNCIA PARA SEGURADAS

Olá, tudo bem?

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Recentemente, o STF julgou as ADIs 2111 e 2112 e reconheceu a inconstitucionalidade da  exigência de carência para o salário-maternidade a todas as espécies de seguradas.

Isso significa que as seguradas terão, independente do tempo de contribuição, direito ao benefício de salário-maternidade.

Isso garante uma proteção maior desde a gestação e pós-parto, contribuindo para diminuição da vulnerabilidade social e econômica destas seguradas. Ainda, é importante ressaltar que essa é uma conquista diante da luta pela igualdade de direitos, uma vez que o mercado de trabalho está se adaptando à realidade feminina.

Entenda o que é o salário- maternidade?

É um benefício previdência devido a todas as seguradas, desde a trabalhadora empregada com contrato, desempregadas em período de graça, empregada doméstica, contribuinte individual (incluindo MEI), contribuinte facultativa e segurada especial.

Salário-maternidade e licença-maternidade não são a mesma coisa. Salário-Maternidade é o benefício financeiro pago às pessoas que precisam se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, já a licença-maternidade é o afastamento dessas funções.

O tempo total ( em regra, para CLT) é de uma licença – maternidade de 120 dias (4 meses).

E o que precisa para receber o benefício?

A qualidade da segurada é imprescindível, seja contribuindo com o INSS, estando no período de graça e ainda recebendo algum benefício previdenciário.

Antes, era exigida uma carência de 10 contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual (autônomas), facultativas e seguradas especiais. A isenção de carência, ou seja um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, somente era devida as empregadas, domesticas e trabalhadoras avulsas.

Com a decisão do STF essa isenção passa a ser válida para todas as seguradas, sejam obrigatórias ou facultativas.

Valor do Salário-Maternidade em 2024

O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado é.

Já adianto que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente em 2024, que é de R$ 1.412,00, mesmo que os cálculos deem menos. 

Casos em que a segurada recebe o beneficio:

  • Parto;
  • Adoção e guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso
  • Feto natimorto

Cada um com um tempo determinado de recebimento, sendo que começa a contar do momento em que há o afastamento do trabalho, ou aconteceu o aborto e ainda, retirada do feto natimorto e momento da adoção ( ou guarda judicial).

Com esse avanço, esperamos que haja cada vez mais inclusão e que as leis sejam mais sensíveis à realidade, principalmente da mulher. O caminho já começou a ser feito.

Espero ter ajudado.

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Juliane Penteado, Advogada previdenciarista. Professora de Pós-graduação e Cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora para o Centro-oeste, Diretora Científica Adjunta, Diretora de Relações Institucionais Adjunta e Integrante da Coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) . Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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