Nossos Serviços
O Direito Previdenciário está dentro do direito público e tem como objetivo estudar e regulamentar a seguridade social. Aborda o amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de vulnerabilidade social.
Nossos Serviços
O Direito Previdenciário está dentro do direito público e tem como objetivo estudar e regulamentar a seguridade social. Aborda o amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de vulnerabilidade social.
Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é um meio de trazer tranquilidade financeira para o futuro aposentado. O objetivo é minimizar erros nos pedidos de aposentadoria, além de viabilizar sempre o melhor benefício ao segurado. 

Benefícios

Auxílio-doença: É o benefício que o segurado tem direito, por ficar incapaz para o trabalho, mesmo que temporariamente, por motivo de doença por mais de 15 dias seguidos. Essa incapacidade deve ser comprovada através de uma perícia médica do INSS.

Auxílio-acidente: Pode também ser chamado de Auxílio Acidentário e é devido ao segurado que está empregado e fica incapacitado para a atividade laboral por motivos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.  

Aposentadoria por invalidez: Também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida pelo INSS aos segurados que sofrem de algum tipo doença que incapacite para sempre ou, não tenha cura, impossibilitando totalmente do trabalho.

Pensão por morte: é um benefício concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Desde que cumpra todos os requisitos de segurado, no caso de ainda estar trabalhando no ato do falecimento.

Salário maternidade: é o benefício pago a segurada gestante, adotante que se afasta do trabalho pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Para nascimento de criança, o prazo de afastamento é de vinte e oito dias antes e noventa e um dia após o parto.

Benefício de Prestação Social (BPC): Está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que não tenha como se sustentar e nem familiar para tal. O BPC não é aposentadoria.

Aposentadorias

Anualmente os valores para aposentadoria se alteram.

Atualmente para se aposentar é preciso completar 65 anos (se for homem) e 62 anos (se mulher). 

Depois da Reforma da previdência, existem regras de transição, para adequar as normas antigas e as novas.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Essa regra é destinada para quem já contribuiu para o INSS antes da Reforma.

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses em 2022;
  • limite de 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.

Aposentadoria Especial: Esse tipo de aposentadoria é voltada aos segurados que trabalharam expostas ao perigo ou a agentes insalubres à sua saúde. Esta insalubridade ou periculosidade se dá em conta da profissão exercida pelo segurado.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Esse tipo de aposentadoria é voltado às pessoas que exerceram seus trabalhos e contribuíram com o INSS na condição de pessoa com deficiência. Ela pode ser aposentar por idade, ou por tempo de contribuição. Nesse último caso se verificará o grau da deficiência.

Aposentadoria do Servidor Público

O servidor público tem seu Regime Próprio de Previdência Social, seja na União, nos estados, do Distrito Federal ou nos municípios, cada um com o seu.

Esse regime organiza a previdência dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, e exclui os servidores comissionados.

Revisão de Aposentadoria

A Revisão de Benefícios tem como objetivo fazer uma reanálise do que está sendo pago ao aposentador. A intenção é que o benefício seja sempre melhorado.

Uma atividade especial, atividade rural, algum tempo trabalhado que não foi computado e pode proporcionar o melhor benefício pode ser revisado, desde que o aposentado consiga provar o erro do INSS. A Revisão da Vida toda é um modelo.

Serviços Administrativos

Certidão de pagamento retroativo: Traz informações sobre o pagamento referente ao tempo de trabalho anterior ao momento atual. Aquele que foi trabalhado e não contribuído.

Certidão de tempo de contribuição: A CTC é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS).

Ajuste de CNIS: O CNIS compila todas as informações previdenciárias numa base de dados nacional administrada pelo INSS para a conferência dos fatos da vida previdenciária. Por isso, o “Ajuste de CNIS” tem o objetivo de inserir, excluir ou modificar os dados de contribuição que foram cadastrados na base do INSS.

Cálculos previdenciários: Eles são feitos pelo tempo de contribuição e pelos salários contribuídos pelo segurado ao INSS. Com eles é possível chegar ao resultado da contribuição do segurado e se ele já pode aposentar.

Trabalhadores no Exterior

Você contribui ou já contribuiu no exterior e deseja averbar para sua aposentadoria no Brasil?

Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de Trabalho no Exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público.

É preciso ver com quais países o Brasil tem acordo previdenciário.

Aqui estão alguns:

Acordos Bilaterais:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Tratados Multilaterais:

Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;

Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Profissionais da Saúde

O profissional da saúde tem direito a aposentadoria especial, assim como entrar em algumas das regras de transição. Esse modalidade é voltada ao segurado que, durante a todo seu trabalho esteve exposto a agentes físicos, químicos, biológicos, entre outros.

Podemos citar esses profissionais como exemplo: enfermeiro, dentista, auxiliar de enfermagem, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, radiologistas, profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, entre outros. 

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Penteado Santana

Advocacia