COMO CALCULAR O TEMPO DE APOSENTADORIA NA ÁREA DA SAÚDE DE SERVIDOR COM DIVERSAS MATRÍCULAS?

Olá, bem-vindo a mais um artigo.

 Hoje vamos falar com o servidor da área de saúde, que tem mais de uma matrícula, ou seja, possui mais de um cargo no serviço público.

Como funciona a aposentadoria para o servidor na área da saúde?

A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que trabalhem 25 anos ou mais em ambientes insalubres, ou seja, que se expõem a agentes prejudiciais à saúde, como vírus, bactérias ou equipamentos radioativos.

Geralmente, os profissionais da saúde trabalham nessa exposição diariamente, então, possuem um benefício diferente.

Para isso é preciso que esse servidor da área da saúde comprove esse tipo de trabalho e aí é que muitos encontram dificuldade, ainda mais quando tem que comprovar em várias matrículas. 

E como funciona para reconhecer o tempo de Aposentadoria de Servidores com Múltiplas Matrículas?

Como já disse anteriormente, esses profissionais podem trabalhar com mais de um cargo, isso significa que trabalham em mais de uma matrícula. Essa situação pode ajudar na concessão de um valor maior do benefício da aposentadoria, pois o valor da contribuição será calculado somando as duas matrículas.

Esse mesmo profissional da área de saúde pode se aposentar de uma das matrículas e continuar a trabalhar na outra para garantir a melhor aposentadoria, ou se quiser, aposentar de uma vez das duas.

Como já disse acima, para isso a comprovação da atividade insalubre em ambas matrículas é indispensável e nesse caso, para que não haja erros, é necessário que os documentos sejam selecionados de forma correta e com a orientação, de forma especial com um advogado especialista em direito previdenciário.

Atenção: O servidor que tem matrículas fora do serviço público, pode aproveitá-las seguindo as regras do RPPS ou convertendo o tempo no RGPS, ou, INSS. 

Com a ajuda de um advogado especialista, o segurado saberá se tem direito à integralidade, ou seja, se o benefício será igual ao último salário recebido na ativa.

Agora anote bem quais são os documentos para comprovar o tempo especial:

LTCAT e PPP (ou formulários antigos)

É a partir do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será feito. Esse documento deve ser confeccionado por engenheiro ou por médico especializado em segurança do trabalho e mantido atualizado.

Anotações na Carteira de Trabalho (CTPS)

Essas anotações na CTPS provam a atividade exercida, mas não a exposição a agentes insalubres. Ainda sim, é importante tê-las em mãos.

Adicional de insalubridade

Esse é um reconhecimento por parte da empresa que comprova a exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Perícia judicial no local de trabalho

Caso não haja  LTCAT e nenhum dos documentos necessários para aposentadoria especial é possível solicitar ao juiz que seja feita perícia técnica no local de trabalho. 

Perícia judicial por similaridade

Realizada em último caso, ela é mais cara, porém, bastante usada em processos judiciais.

Sempre busco lembrar que o auxílio de um advogado especialista é essencial, uma vez que para esse caso, de forma especial, o recolhimento dessa documentação pode não parar por aí. Analisando cada caso, é possível que outros documentos possam ser utilizados para somar ao processo.

Espero ter ajudado.

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Juliane Penteado, Advogada previdenciarista. Professora de Pós-graduação e Cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora para o Centro-oeste, Diretora Científica Adjunta, Diretora de Relações Institucionais Adjunta e Integrante da Coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) . Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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