QUERO VOLTAR A CONTRIBUIR PARA O INSS. COMO FAÇO?

QUERO VOLTAR A CONTRIBUIR PARA O INSS. COMO FAÇO?

Olá! Voltamos com mais um artigo.

Em algum momento da vida, o empregado para de contribuir para o INSS, principalmente em casos de demissões e com o trabalho informal. Há a possibilidade de contribuir de modo facultativo, mas pouca gente sabe.

E se você parou, por algum motivo de contribuir para o INSS e deseja voltar, fique aqui e leia até o final, que te explico como.

Lembrando que a contribuição com a previdência é que garante diversos benefícios ao segurado, como já expliquei aqui em outro artigo.

Pode ser uma preocupação, mas o segurado não perde os direitos previdenciários quando pára de contribuir. Pelo menos não de forma imediata. 

Isso mesmo, existe um tempo, chamado Período de Graça, em que esses benefícios ficam protegidos. 


Período de Graça

Esse termo é utilizado para definir o tempo que o segurado não está mais contribuindo para o INSS e ainda sim tem seus direitos garantidos, podendo solicitá-los caso necessário. 

Ele varia de 3 a 36 meses, podendo ser que o segurado ganhe mais 45 dias. 

Quando esse tempo acaba, é preciso voltar a contribuir, uma vez que é dessa forma que o segurado mantém sua cobertura pelo INSS.


O termo “qualidade de segurado”, e ele caminha exatamente junto ao período de graça. 

Qualidade do segurado é quando a pessoa contribui para o INSS e tem todos os requisitos de segurado. No período de graça, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, e ambos chegam ao fim ao mesmo tempo.


Mas como voltar a contribuir para o INSS?


Vamos por partes.

Primeiro, você precisa saber se é segurado facultativo (não exerce atividade remunerada ou obrigatório (exerce atividade remunerada).


Contribuinte facultativo


Se você se encaixa nesse perfil, você pode fazer normalmente sua contribuição, porém é preciso disciplina, pois é você quem vai cuidar da sua contribuição. Para os segurados facultativos, o período de graça é reduzido e o máximo de tempo é de 6 meses. 

Importante: Para esse tipo de segurado, é essencial que se faça duas contribuições ao menos ao ano, e tenha um intervalo máximo de seis meses entre uma e outra.

O segurado facultativo faz contribuição por meio da guia de recolhimento da previdência social (GRPS/GPS), também chamado de carnê do INSS.


Segurado obrigatório 


Segurado obrigatório tem por obrigação contribuir com o INSS e nesse caso o pagamento é feito pelo empregador. Ou seja, a empresa não pode em hipótese alguma ficar sem contribuir com o trabalhador.


E como gerar essas guias de contribuição?


O segurado pode gerá-las pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL, informar o NIT ou PIS/PASEP, a categoria de contribuinte e a forma como fará suas contribuições para o INSS.

No SAL preencha:

●      O mês (competência) que pretende pagar;

●     O Valor base da contribuição;

●      Código de contribuição;

●     tipo de recolhimento: facultativo 20%, facultativo 11% ou facultativo baixa-renda 5%.


Lembrando que, caso tenha pendências com o INSS ou não saiba qual a melhor forma de contribuição, ou ainda, queira melhorar uma futura aposentadoria, o caminho mais eficaz é a ajuda de um advogado previdenciarista. Ele sabe como fazer, e ainda, planeja sua aposentadoria.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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