APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO PCD: REGRAS, REQUISITOS E A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO PCD: REGRAS, REQUISITOS E A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

A aposentadoria para servidores públicos com deficiência (PCD) possui regras específicas e mais benéficas, respeitando os princípios de inclusão e equidade. Essa modalidade está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, aplicada ao RGPS, e estendida aos regimes próprios (RPPS) por meio de legislações estaduais ou municipais. No caso dos servidores federais, aplica-se o art. 40, §4º-A da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto nº 10.645/2021.


Quem tem direito?


• Servidores públicos efetivos que tenham deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de natureza média, leve ou grave;

• A deficiência precisa ser comprovada por laudos e avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional.


Requisitos para Aposentadoria (Servidor PCD - RPPS Federal)


Deficiência Grave:

• Homem: 25 anos de contribuição | 60 anos de idade

• Mulher: 20 anos de contribuição | 55 anos de idade


Deficiência Moderada:

• Homem: 29 anos de contribuição | 60 anos de idade

• Mulher: 24 anos de contribuição | 55 anos de idade


Deficiência Leve:

• Homem: 33 anos de contribuição | 60 anos de idade

• Mulher: 28 anos de contribuição | 55 anos de idade



É necessário 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.


Documentação e Avaliação


• Avaliação médica e funcional periódica por peritos oficiais;

• Comprovação da existência e grau da deficiência durante o tempo de contribuição;

• É possível converter tempo comum em tempo especial proporcional, em alguns casos, mediante comprovação e autorização legal.


Importância do Planejamento Previdenciário


A aposentadoria do servidor público PCD exige análises técnicas e jurídicas específicas, especialmente sobre:

• Correta classificação do grau da deficiência;

• Documentação adequada desde o início da carreira;

• Escolha entre modalidade por tempo de contribuição ou por idade;

• Cálculo do valor do benefício e possíveis regras de transição.


Contar com uma advogada previdenciarista é essencial para:


• Evitar prejuízos no cálculo;

• Corrigir erros no tempo de serviço e nos registros funcionais;

• Garantir o melhor benefício possível, com segurança e agilidade.


Conclusão


A aposentadoria do servidor PCD é um direito garantido pela legislação e representa um avanço na justiça previdenciária. No entanto, seu reconhecimento depende de uma análise cuidadosa da documentação e do histórico funcional. 


Por isso, investir em um bom planejamento previdenciário com um profissional especializado é o melhor caminho para garantir um futuro tranquilo e seguro.


Em nosso escritório temos advogadas especialistas neste assunto. 

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Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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