APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO PCD: REGRAS, REQUISITOS E A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

A aposentadoria para servidores públicos com deficiência (PCD) possui regras específicas e mais benéficas, respeitando os princípios de inclusão e equidade. Essa modalidade está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, aplicada ao RGPS, e estendida aos regimes próprios (RPPS) por meio de legislações estaduais ou municipais. No caso dos servidores federais, aplica-se o art. 40, §4º-A da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto nº 10.645/2021.
Quem tem direito?
• Servidores públicos efetivos que tenham deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de natureza média, leve ou grave;
• A deficiência precisa ser comprovada por laudos e avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional.
Requisitos para Aposentadoria (Servidor PCD - RPPS Federal)
Deficiência Grave:
• Homem: 25 anos de contribuição | 60 anos de idade
• Mulher: 20 anos de contribuição | 55 anos de idade
Deficiência Moderada:
• Homem: 29 anos de contribuição | 60 anos de idade
• Mulher: 24 anos de contribuição | 55 anos de idade
Deficiência Leve:
• Homem: 33 anos de contribuição | 60 anos de idade
• Mulher: 28 anos de contribuição | 55 anos de idade
É necessário 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Documentação e Avaliação
• Avaliação médica e funcional periódica por peritos oficiais;
• Comprovação da existência e grau da deficiência durante o tempo de contribuição;
• É possível converter tempo comum em tempo especial proporcional, em alguns casos, mediante comprovação e autorização legal.
Importância do Planejamento Previdenciário
A aposentadoria do servidor público PCD exige análises técnicas e jurídicas específicas, especialmente sobre:
• Correta classificação do grau da deficiência;
• Documentação adequada desde o início da carreira;
• Escolha entre modalidade por tempo de contribuição ou por idade;
• Cálculo do valor do benefício e possíveis regras de transição.
Contar com uma advogada previdenciarista é essencial para:
• Evitar prejuízos no cálculo;
• Corrigir erros no tempo de serviço e nos registros funcionais;
• Garantir o melhor benefício possível, com segurança e agilidade.
Conclusão
A aposentadoria do servidor PCD é um direito garantido pela legislação e representa um avanço na justiça previdenciária. No entanto, seu reconhecimento depende de uma análise cuidadosa da documentação e do histórico funcional.
Por isso, investir em um bom planejamento previdenciário com um profissional especializado é o melhor caminho para garantir um futuro tranquilo e seguro.
Em nosso escritório temos advogadas especialistas neste assunto.
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Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.