NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA EM 2025

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Olá tudo bem? Voltamos com mais um artigo.
Todos os anos mudanças vêm acontecendo, mas, algumas regras de aposentadoria permaneceram iguais.
São diversas regras que se encaixam a cada caso, sempre visando uma melhor aposentadoria, por isso, cada um deve ser analisado de forma separada, sempre prevendo o futuro.
As regras de aposentadoria em 2025 mantém a exigência de idade mínima para mulheres e homens, alinhando-se às mudanças na Reforma da Previdência.
Regra de pontos
As regras de pontos exigem uma pontuação mínima, que em algumas regras, muda a cada ano. Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição. Quanto mais tempo de contribuição você tiver, menor a idade necessária!
Mulheres:
92 pontos + pelo menos 30 de contribuição.
Tempo de Contribuição + Idade Progressiva
59 anos + pelo menos 30 de contribuição.
Pontos para Professoras
87 pontos e pelo menos 25 anos em rede básica de ensino.
Idade progressiva + tempo para Professoras
54 anos (antes 53 anos e 6 meses) e pelo menos 25 anos na rede básica de ensino.
Homens:
102 pontos com pelo menos 35 anos de contribuição.
Idade Progressiva + Tempo de Contribuição
64 anos e pelo menos 35 anos de contribuição.
Pontos para Professores
97 pontos + pelo menos 30 anos de contribuição.
Idade Progressiva + Tempo para Professores
59 anos (antes 58 anos e 6 meses) de idade e pelo menos 30 anos em rede básica de ensino.
Transição por idade mínima mais tempo de contribuição
A idade mínima aumenta anualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens. Em 2025, serão exigidos:
Mulheres
59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Homens
64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Pedágio de 50%
A norma vale para quem esteve a até dois anos de cumprimento do requisito. Nessa situação, o trabalhador precisará cumprir um acréscimo de 50% sobre o período que ainda faltava para a aposentadoria.
Pedágio de 100%
Os segurados que tiveram a mais de dois anos de conclusão o tempo mínimo de contribuição em 2019 terão novos critérios. Nesse caso, será necessário cumprir o dobro do período restante para atingir o tempo exigido para a aposentadoria.
Para finalizar, é importante lembrar que cada caso é único e requer uma análise detalhada.
Por isso, se você está perto de se aposentar ou quer planejar seu futuro, é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciarista de confiança.
Espero ter ajudado
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.