NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA EM 2025

O QUE É NEXO CAUSAL E CONCAUSAL NO INSS?

fonte: Freepik

Olá tudo bem? Voltamos com mais um artigo.


Todos os anos mudanças vêm acontecendo, mas, algumas regras de aposentadoria permaneceram iguais.


São diversas regras que se encaixam a cada caso, sempre visando uma melhor aposentadoria, por isso, cada um deve ser analisado de forma separada, sempre prevendo o futuro.


As regras de aposentadoria em 2025 mantém a exigência de idade mínima para mulheres e homens, alinhando-se às mudanças na Reforma da Previdência.


Regra de pontos

As regras de pontos exigem uma pontuação mínima, que em algumas regras, muda a cada ano. Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição. Quanto mais tempo de contribuição você tiver, menor a idade necessária!


Mulheres:

92 pontos + pelo menos 30 de contribuição.

Tempo de Contribuição + Idade Progressiva

59 anos + pelo menos 30 de contribuição.

Pontos para Professoras

87 pontos e pelo menos 25 anos em rede básica de ensino.

Idade progressiva + tempo para Professoras

54 anos (antes 53 anos e 6 meses) e pelo menos 25 anos na rede básica de ensino.


Homens:

102 pontos com pelo menos 35 anos de contribuição.

Idade Progressiva + Tempo de Contribuição

64 anos e pelo menos 35 anos de contribuição.

Pontos para Professores

97 pontos + pelo menos 30 anos de contribuição.

Idade Progressiva + Tempo para Professores

59 anos (antes 58 anos e 6 meses) de idade e pelo menos 30 anos em rede básica de ensino.


Transição por idade mínima mais tempo de contribuição

A idade mínima aumenta anualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens. Em 2025, serão exigidos:


Mulheres

59 anos de idade e 30 anos de contribuição.


Homens

64 anos de idade e 35 anos de contribuição.


Pedágio de 50%

A norma vale para quem esteve a até dois anos de cumprimento do requisito. Nessa situação, o trabalhador precisará cumprir um acréscimo de 50% sobre o período que ainda faltava para a aposentadoria.


Pedágio de 100%

Os segurados que tiveram a mais de dois anos de conclusão o tempo mínimo de contribuição em 2019 terão novos critérios. Nesse caso, será necessário cumprir o dobro do período restante para atingir o tempo exigido para a aposentadoria.


Para finalizar, é importante lembrar que cada caso é único e requer uma análise detalhada.


Por isso, se você está perto de se aposentar ou quer planejar seu futuro, é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciarista de confiança. 


Espero ter ajudado



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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