O QUE É NEXO CAUSAL E CONCAUSAL NO INSS?



O QUE É NEXO CAUSAL E CONCAUSAL NO INSS?

fonte: CANVA

Olá tudo bem? Voltamos com mais um artigo.



Seja muito bem-vindo ao nosso blog!

O INSS usa esses termos, Nexo causal e concausal para definir se uma lesão ou doença está relacionada ao trabalho. 


No
Nexo causal, se a atividade de trabalho causou diretamente o dano à saúde do trabalhador. 

No Nexo Concausal, se o trabalho é a causa, ou apenas uma delas, em conjunto com outros fatores.

Tanto o nexo causal ou concausal devem ser comprovados, se a lesão ou doença foi causada pelo trabalho, para a concessão destes benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença;
  • A aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte.

É importante a comprovação para quando o que causou a doença está ligada ao trabalho, e desta forma fazer um cálculo diferenciado e até mais vantajoso, além de observar a necessidade de ter a carência de 12 contribuições no INSS. Também, ter a comprovação de nexo causal ajuda na isenção do imposto de renda. Se essa comprovação, o benefício previdenciário pode ser negado ou concedido de forma menos vantajosa.

Conheça as doenças ocupacionais que podem ter nexo causal e concausal reconhecido pelo INSS. Veja:

  • Lesões por esforços repetitivos (LER);
  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)
  • Transtornos mentais relacionados ao trabalho: estresse, depressão, síndrome de burnout;
  • Pneumoconioses,causadas por exposição ao pó de sílica ou asbesto durante a atividade laboral;
  • Dermatites e urticárias, causadas por substâncias químicas ou agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho;
  • Doenças cardiovasculares, causadas por  atividades laborais que envolvem esforço físico excessivo, estresse crônico, entre outros.

Conheça as doenças do trabalho que podem ter nexo causal e concausal reconhecido pelo INSS. Veja:

  • Contaminação por contato com paciente em ambiente médico: como hepatites, infecções e tuberculose;
  • Surdez causada por ruídos acima do limite recomendável;
  • Exposição a substâncias químicas, poeiras, fumos, gases ou agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem causar doenças respiratórias;
  • Doenças relacionadas à exposição a agentes cancerígenos.

Conheça os acidentes de trabalho que podem ter nexo causal e concausal reconhecido pelo INSS. Veja:

  • Fratura , seja por queda de altura ou falta de medidas de segurança para protegê-lo de queda;
  • Queimadura com material inflamável;
  • Lesão por esforço físico excessivo sem treinamento e equipamento de proteção;
  • Lesão por exposição a ferramentas que produzem vibração em excesso, sem o devido equipamento de proteção;
  • Lesão por cortes por meio de atividades que fazem o uso de objetos cortantes, sem o devido equipamento de proteção;

Sempre dizemos, mas não custa reforçar: Uma advogada previdenciarista pode analisar cada caso em específico e de forma segura identificar se o caso se enquadra como doença ou lesão do trabalho. Além disso, essa profissional irá orientar na documentação, recolhimento de provas, e caso o benefício seja negado, ela mesma irá entrar com uma ação judicial. 

Espero ter ajudado



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
Por Antonielly Avelar 19 de fevereiro de 2026
APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO EM MATO GROSSO DO SUL, EM 2026. ALGO MUDOU?
Por Antonielly Avelar 11 de fevereiro de 2026
É POSSÍVEL SABER COM QUANTOS ANOS VOU ME APOSENTAR?
Por Antonielly Avelar 28 de janeiro de 2026
LEI DO DESCONGELA: O QUE MUDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E QUAIS OS IMPACTOS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Leia mais