É POSSÍVEL ACUMULAR PENSÃO POR MORTE COM APOSENTADORIA DE SERVIDOR?


É POSSÍVEL ACUMULAR PENSÃO POR MORTE COM APOSENTADORIA DE SERVIDOR?

Sim, é possível acumular pensão por morte do INSS com aposentadoria de servidor público, mas com restrições legais importantes.


 Base constitucional e legal


  • A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe regras sobre a acumulação de benefícios previdenciários, tanto no RGPS (INSS) quanto nos RPPS (regimes próprios de servidores).

  • O art. 24 da EC 103/2019 permite a acumulação em hipóteses específicas:

  • pensão por morte + aposentadoria (se forem de regimes distintos, como INSS e RPPS);

  • duas pensões de cônjuges distintos;

  • pensão por morte de regime diverso (exemplo: uma pensão no INSS e outra no RPPS).

 Limitações financeiras


  • O beneficiário não recebe 100% de todos os valores.

  • A regra é:

  • Recebe 100% do benefício de maior valor;

  • Do segundo (e eventuais outros), recebe percentuais decrescentes por faixas:

  • 60% até 1 salário mínimo;

  • 40% entre 1 e 2 salários mínimos;

  • 20% entre 2 e 3 salários mínimos;

  • 10% acima de 3 salários mínimos.


 Exemplo prático

  • Servidora aposentada pelo Estado (RPPS) que também tenha direito à pensão por morte do cônjuge no INSS:

  • Receberá integralmente a sua aposentadoria;

  • Da pensão do INSS, só receberá uma parte, conforme a regra de faixas acima.

Situações antes da Reforma


  • Para quem já acumulava antes de 13/11/2019, aplica-se a regra anterior, que permitia acumulação integral.

  • As restrições só valem para benefícios concedidos após a Reforma.


O quadro abaixo e os exemplos mostram claramente a diferença:
antes, soma integral; depois, soma parcial com faixas percentuais.


Quadro Comparativo: Acumulação de Pensão por Morte e Aposentadoria


Situação


Depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)


Possibilidade de acumulação

Era permitida a acumulação integral de aposentadoria com pensão por morte (INSS e RPPS).

Continua sendo permitida, mas com restrições no valor.


Forma de cálculo

O segurado recebia 100% da aposentadoria + 100% da pensão.

O segurado recebe 100% do benefício de maior valor + percentuais decrescentes sobre o(s) outro(s) benefício(s).


Percentuais aplicados sobre o benefício menor

Não existiam (pagamento integral).

60% até 1 salário mínimo; +40% do que exceder entre 1 e 2 SM; +20% do que exceder entre 2 e 3 SM; +10% do que exceder acima de 3 SM.


Direito adquirido

Quem já recebia ambos antes da Reforma manteve os valores integrais.

As novas concessões seguem a regra das faixas.


 Exemplos práticos

Exemplo 1:

  • Aposentadoria (RPPS): R$ 5.000

  • Pensão por morte (INSS): R$ 2.000

🔹 Antes da Reforma: Receberia R$ 5.000 + R$ 2.000 = R$ 7.000.
🔹
Depois da Reforma:

  • Recebe 100% do maior (R$ 5.000).

  • Da pensão (R$ 2.000), aplica-se a regra das faixas:

  • 60% de 1 salário mínimo (R$ 848)

  • 40% do restante até 2 SM (R$ 440)

  • Total da pensão acumulável: R$ 1.288

  • Valor final: R$ 5.000 + R$ 1.288 = R$ 6.288.

Exemplo 2:

  • Aposentadoria (INSS): R$ 1.800

  • Pensão por morte (RPPS): R$ 3.500

 Antes da Reforma: Receberia R$ 1.800 + R$ 3.500 = R$ 5.300


 
Depois da Reforma:

  • Recebe 100% do maior (R$ 3.500).

  • Da aposentadoria (R$ 1.800), aplica-se a regra:

  • 60% de 1 SM (R$ 848)

  • 40% do excedente até 2 SM (R$ 320)

  • Total acumulável: R$ 1.168

  • Valor final: R$ 3.500 + R$ 1.168 = R$ 4.668.


Em resumo:
é possível acumular pensão do INSS com aposentadoria de servidor, mas hoje o valor será limitado, aplicando-se a regra do benefício integral + percentuais sobre o outro.


Em todos os casos é importante a consulta a um advogado previdenciarista e num estudo de caso saber qual a melhor opção para você. 

Quanto antes isso acontecer, será melhor. Pois, no planejamento é possível entender cada situação, preparar-se para a aposentadoria e saber até mesmo valores a receber, claro, buscando sempre o melhor.

Nosso escritório tem profissionais gabaritados para efetuar esse tipo de trabalho.




Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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