É POSSÍVEL ACUMULAR PENSÃO POR MORTE COM APOSENTADORIA DE SERVIDOR?

Sim, é possível acumular pensão por morte do INSS com aposentadoria de servidor público, mas com restrições legais importantes.
Base constitucional e legal
- A
Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe regras sobre a acumulação de benefícios previdenciários, tanto no RGPS (INSS) quanto nos RPPS (regimes próprios de servidores).
- O
art. 24 da EC 103/2019 permite a acumulação em hipóteses específicas:
- pensão por morte + aposentadoria (se forem de regimes distintos, como INSS e RPPS);
- duas pensões de cônjuges distintos;
- pensão por morte de regime diverso (exemplo: uma pensão no INSS e outra no RPPS).
Limitações financeiras
- O beneficiário
não recebe 100% de todos os valores.
- A regra é:
- Recebe
100% do benefício de maior valor;
- Do segundo (e eventuais outros), recebe percentuais decrescentes por faixas:
- 60% até 1 salário mínimo;
- 40% entre 1 e 2 salários mínimos;
- 20% entre 2 e 3 salários mínimos;
- 10% acima de 3 salários mínimos.
Exemplo prático
- Servidora aposentada pelo Estado (RPPS) que também tenha direito à pensão por morte do cônjuge no INSS:
- Receberá integralmente a sua
aposentadoria;
- Da
pensão do INSS, só receberá uma parte, conforme a regra de faixas acima.
Situações antes da Reforma
- Para quem já acumulava antes de 13/11/2019, aplica-se a
regra anterior, que permitia acumulação integral.
- As restrições só valem para benefícios concedidos após a Reforma.
O quadro abaixo e os exemplos mostram claramente a diferença:
antes, soma integral; depois, soma parcial com faixas percentuais.
Quadro Comparativo: Acumulação de Pensão por Morte e Aposentadoria
Situação
Depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)
Possibilidade de acumulação
Era permitida a acumulação integral de aposentadoria com pensão por morte (INSS e RPPS).
Continua sendo permitida, mas com restrições no valor.
Forma de cálculo
O segurado recebia 100% da aposentadoria + 100% da pensão.
O segurado recebe 100% do benefício de maior valor + percentuais decrescentes sobre o(s) outro(s) benefício(s).
Percentuais aplicados sobre o benefício menor
Não existiam (pagamento integral).
60% até 1 salário mínimo; +40% do que exceder entre 1 e 2 SM; +20% do que exceder entre 2 e 3 SM; +10% do que exceder acima de 3 SM.
Direito adquirido
Quem já recebia ambos antes da Reforma manteve os valores integrais.
As novas concessões seguem a regra das faixas.
Exemplos práticos
Exemplo 1:
- Aposentadoria (RPPS): R$ 5.000
- Pensão por morte (INSS): R$ 2.000
🔹
Antes da Reforma: Receberia R$ 5.000 + R$ 2.000 =
R$ 7.000.
🔹
Depois da Reforma:
- Recebe 100% do maior (R$ 5.000).
- Da pensão (R$ 2.000), aplica-se a regra das faixas:
- 60% de 1 salário mínimo (R$ 848)
- 40% do restante até 2 SM (R$ 440)
- Total da pensão acumulável: R$ 1.288
- Valor final: R$ 5.000 + R$ 1.288 =
R$ 6.288.
Exemplo 2:
- Aposentadoria (INSS): R$ 1.800
- Pensão por morte (RPPS): R$ 3.500
Antes da Reforma: Receberia R$ 1.800 + R$ 3.500 = R$ 5.300
Depois da Reforma:
- Recebe 100% do maior (R$ 3.500).
- Da aposentadoria (R$ 1.800), aplica-se a regra:
- 60% de 1 SM (R$ 848)
- 40% do excedente até 2 SM (R$ 320)
- Total acumulável: R$ 1.168
- Valor final: R$ 3.500 + R$ 1.168 =
R$ 4.668.
Em resumo:
é possível acumular pensão do INSS com aposentadoria de servidor, mas hoje o valor será limitado, aplicando-se a regra do benefício integral + percentuais sobre o outro.
Em todos os casos é importante a consulta a um advogado previdenciarista e num estudo de caso saber qual a melhor opção para você.
Quanto antes isso acontecer, será melhor. Pois, no planejamento é possível entender cada situação, preparar-se para a aposentadoria e saber até mesmo valores a receber, claro, buscando sempre o melhor.
Nosso escritório tem profissionais gabaritados para efetuar esse tipo de trabalho.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.