COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO SERVIDOR PÚBLICO?

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A Aposentadoria Especial é devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos, ou a associação desses agentes) ou perigosos durante 25, 20 ou 15 anos de atividade especial.
Já no caso dos médicos, eles estão geralmente expostos aos agentes biológicos,com o risco de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos, por exemplo. Por isso, eles têm direito à esta aposentadoria.
Os médicos servidores públicos federais devem cumprir alguns requisitos para ter direito à Aposentadoria Especial e ter cumprido ao menos 25 anos de atividade especial.
Se o médico Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 e tem o tempo de atividade especial
Mulheres e homens têm direito desde que cumpram 25 anos de atividade especial. Essa regra vale para ambos os sexos.
Já se o médico ingressou antes da data da Reforma e não cumpriu todo o período especial, ele entra na Regra de Transição da Aposentadoria Especial da Reforma da Previdência com os seguintes requisitos;
- 86 pontos;
- 25 anos de atividade especial;
- desse tempo, você precisa ter, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Nesse sentido, se o médico ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019 precisará cumprir o mesmo tempo de atividade especial + uma idade mínima para aposentar.
As regras valem para ambos os sexos e são:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de atividade especial;
- desse tempo, você precisa ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Neste caso é possível usar o tempo de contribuição comum para contar nos anos de atividade especial, ou, de atividade especial para tempo de contribuição comum, se você decidir se aposentar nas regras comuns.
Documentos essenciais para comprovar o tempo de atividade especial
Para comprovar o tempo de atividade especial é preciso ter em mãos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Estes dois documentos nem sempre estão disponíveis e caso eles não tenham ou não forneçam, é necessário fazer um recurso administrativo.
E se o médico receber acima do teto do INSS?
Em 2025, o teto do INSS é de R$ 8.157,41 e se nos cálculos o valor for maior que este, será necessário uma ação de complementação de aposentadoria.
Para isso será preciso o auxílio de um advogado previdenciarista.
A melhor forma de não acontecer imprevistos, como este é realizar um planejamento previdenciário.
No escritório Penteado Santana temos profissionais preparados para atender esses casos.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.