PERÍODO COMO MEI CONTA PARA APOSENTADORIA?

Empreender é sempre um desafio. Uma opção que muitos têm optado é se tornar Microempreendedor Individual (MEI).
Além das implicações para ser um empreendedor comuns da função, ainda tem a obrigatoriedade da contribuição que fica sob responsabilidade do próprio empreendedor.
Infelizmente, nem sempre é possível continuar nesse ramo, e algumas pessoas desistem. Mas e o tempo recolhido como MEI? Como fica? É perdido se encerra as atividades?
Fique comigo que hoje explico pra vocês.
Como é a contribuição do MEI?
O MEI deve ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 e só pode ter um único funcionário contratado.
É esse microempreendedor que deve fazer os recolhimentos ao INSS, através do DAS-MEI, através do site da Receita .
A contribuição do Microempreendedor Individual é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Em 2025 é de R$ 75,90 que são os 5% de R$ 1.518,00, salário mínimo atualizado.
Essa contribuição é obrigatória. Não se esqueça. E nesse caso o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade, com o valor de 1 salário-mínimo.
Caso você queira aumentar sua aposentadoria ter que Complementar da contribuição
Isso mesmo.
Será necessário aumentar o recolhimento de 5% para 20%, por meio do carnê laranja de recolhimento, a Guia da Previdência Social (GPS) e preencher manualmente.
O código a ser preenchido é o 1910, referente à complementação de 15% do MEI. Essa guia de recolhimento é encontrada em livrarias.
Entenda, a Guia de previdência Social será de 15% em cima do valor do salário-mínimo, que em 2024 será de R$ 227,00.
Se o segurado deseja contribuir com mais, para ter um salário maior, ele deverá:
● Abrir uma atividade como contribuinte individual (autônomo) e pagar a Guia sobre o valor do seu rendimento mensal, podendo ser entre o salário-mínimo (R$ 1.518,00) e o Teto do INSS ( R$ 8.157,41) em 2023.
● Trabalhar como segurado empregado, com vínculo CLT.
- E em alguns casos específicos, que posso explicar em outro artigo.
As aposentadorias que o MEI tem direito
O tipo de aposentadoria que o MEI ira ter direito depende de como foi feita a contribuição com o INSS.
Como já disse, caso o segurado não contribua de forma complementar até alcançar 20%, ele terá direito somente à Aposentadoria por Idade, com o valor de um salário-mínimo mensal.
E os requisitos são:
Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição
Já para quem complementar a contribuição, este poderá aposentar por:
● Regra de Transição da Idade Progressiva.
● Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
● Regra de Transição do Pedágio de 50%.
● Regra de Transição do Pedágio de 100%.
Com o encerramento do CNPJ o tempo de contribuição é perdido?
A resposta é não, afinal, empreender não é fácil no país e pode ser que o empreendedor tenha que por qualquer motivo, encerrar suas atividades como MEI.
Pelos recolhimentos feitos via DAS-MEI, contarão para uma Aposentadoria por Idade, e caso o segurado tenha outros anos de contribuição, esse tempo não afetará na mudança de aposentadoria, a não ser que:
- o segurado opte pela complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Agora, se o segurado quer uma das aposentadorias por tempo de contribuição ele deve optar:
○ pela complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo;
○ prestar serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos;
Em caso de empresas (PJ)que contratam o autônomo, ela deverá descontar 20% do valor do serviço prestado para contribuição.
Para saber qual a melhor contribuição para você, busque por um advogado previdenciarista para fazer o planejamento previdenciário para a melhor aposentadoria.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.