QUAL A APOSENTADORIA MAIS RÁPIDA: IDADE OU CONTRIBUIÇÃO EM 2025?

Vai chegando o tempo de aposentadoria, com idade e muitos anos de contribuição e o segurado querendo descansar.
Mesmo com os requisitos, é interessante um planejamento previdenciário.
Fique comigo que hoje te conto tudo sobre esse assunto.
A idade mínima para concessão da aposentadoria
Com a Reforma da previdência, em regra, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Também, são necessários 20 anos de contribuição para homens e 15 para as mulheres.
Isso quer dizer que não é possível se aposentar por idade com menos idade que essas estipuladas.
Porém, existem regras que não precisam de idade mínima e direito adquirido, que fogem a essa regra acima.
Já explico.
E quais as regras de transição que não precisam de idade mínima?
Bem, vamos lá.
Já falei várias vezes dessas regras, mas não custa lembrar. E são elas:
Pedágio 50%
Para o homem são necessários 35 anos de tempo de contribuição + metade do tempo que faltava para completar 35 anos na data da Reforma (13/11/2019) e 180 meses (15 anos) de carência.
Para a mulher são necessários 30 anos de tempo de contribuição + metade do tempo que faltava para completar 30 anos na data da Reforma (13/11/2019) e 180 meses ( 15 anos) de carência.
Regra dos Pontos por Transição
Nessa regra os requisitos são a soma da idade + tempo de contribuição.
Para o homem são necessários 35 anos de tempo de contribuição + 102 pontos em 2025.
Já a mulher precisa de 30 anos de tempo de contribuição + 92 pontos em 2025.
Regra para a Aposentadoria especial
Nesta regra são necessários:
86 pontos + 25 anos de atividade especial para exposição em trabalhos de menor risco ( exposição a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
76 pontos + 20 anos de atividade especial para exposição em trabalhos de médio risco ( segurados que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
66 pontos + 15 anos de atividade especial para exposição em trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção).
Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.
Regras que exigem menos de 65 e 62 anos para homens e mulheres
Isso mesmo, e são elas:
Regra do Pedágio 100%
Ela é excelente para quem tem bastante tempo de contribuição e já ia se aposentar perto da data da Reforma (13/11/2019).
Homem: 35 anos de tempo de contribuição + dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + dobro do tempo que faltava para completar 30 anos na data da Reforma (13/11/2019).
Regra da Idade mínima progressiva
Os requisitos são:
Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos de idade em 2025.
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade em 2025.
Idade por transição
Requisitos:
Homem: 15 anos de tempo de contribuição + 65 anos de idade.
Mulher: 15 anos de tempo de contribuição + 62 anos.
Vamos falar agora de Direito adquirido
Essa é a regra para quem completou os requisitos dessa aposentadoria até a Reforma da Previdência (13/11/2019).
Veja agora se você se encaixa nela:
Aposentadoria por idade
Homem: 65 anos de idade + 180 meses de carência.
Mulher: 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O homem necessita de 35 anos de tempo de contribuição e a Mulher precisa de 30 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Homem 96 pontos + 35 anos de tempo de contribuição.
Mulher 86 pontos + 30 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
Tanto para homem quanto para mulheres os requisitos são:
25 anos de atividade especial para Atividades de baixo risco
20 anos de atividade especial para Atividades de médio risco
15 anos de atividade especial para Atividades de alto risco
Então, qual aposentadoria é mais fácil?
Isso varia de acordo com o caso, pois vai depender da idade e do tempo de contribuição que o segurado tinha até a data da Reforma em 13/11/2019.
Por exemplo, quem é mais jovem e tem bastante tempo de contribuição, a melhor regra é o pedágio de 50%.
Já para quem está próximo de completar 60 anos de idade neste ano pode ser que a do pedágio 100% seja melhor.
Em todos os casos é importante a consulta a um advogado previdenciarista e num estudo de caso saber qual a melhor opção para você.
Quanto antes isso acontecer, será melhor. Pois, no planejamento é possível entender cada situação, preparar-se para a aposentadoria e saber até mesmo valores a receber, claro, buscando sempre o melhor.
Nosso escritório tem profissionais gabaritados para efetuar esse tipo de trabalho.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.