BURNOUT NO SERVIÇO PÚBLICO

Olá, seja bem-vindo e seja bem-vinda.
O burnout, também conhecido como Síndrome do Esgotamento Profissional, vem ganhando espaço no debate sobre saúde mental, especialmente no setor público. O excesso de demandas, a cobrança por resultados e as pressões institucionais fazem com que muitos servidores enfrentem quadros de exaustão emocional, física e mental.
O que é o Burnout?
Reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional desde 2022, o burnout é caracterizado por três dimensões principais:
-Esgotamento extremo (físico e emocional);
-Sensação de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho;
-Queda significativa de desempenho.
No Brasil, o Ministério da Saúde já inclui a síndrome na lista de doenças relacionadas ao trabalho (CID-10 Z73.0 / CID-11 QD85), o que reforça sua natureza ocupacional.
Como o servidor público pode proceder?
Quando diagnosticado com burnout, o servidor deve seguir alguns passos fundamentais:
Atestado médico
A primeira medida é procurar atendimento médico especializado (psiquiatra ou médico do trabalho). O laudo deve indicar o diagnóstico e a necessidade de afastamento.
Entrega à chefia imediata e setor de gestão de pessoas
O servidor precisa apresentar o atestado para registro formal do afastamento.
Perícia oficial
Nos casos de afastamento superior a 15 dias, é obrigatória a perícia médica oficial (geralmente realizada pelo órgão de saúde do ente federativo a que o servidor está vinculado).
Direitos Previdenciários e Remuneratórios
Servidor Público Federal
O afastamento é regulado pela Lei nº 8.112/90. O servidor em licença para tratamento de saúde mantém o direito à remuneração integral, desde que a licença seja reconhecida por perícia oficial.
Servidor Estadual e Municipal
Cada ente federativo tem seu estatuto, mas, em regra, assegura-se a mesma proteção de licença médica com remuneração.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Para servidores celetistas, após os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, o afastamento é custeado pelo INSS por meio do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Caso seja caracterizado nexo entre a doença e o trabalho, é devido o auxílio por incapacidade temporária acidentário, com estabilidade após o retorno.
O reconhecimento do nexo ocupacional
Quando o laudo médico ou a perícia atestam que o burnout tem relação direta com o ambiente de trabalho, abre-se a possibilidade de:
-Afastamento com estabilidade;
-Direito ao benefício acidentário (no caso do INSS);
-Reabilitação profissional, quando necessário;
-Possível responsabilização do ente público em ações de indenização por danos morais e materiais.
O burnout não deve ser visto como fragilidade, mas sim como consequência direta de condições laborais adversas. Para o servidor público, o reconhecimento da doença garante o direito ao afastamento sem prejuízo da remuneração ou dos benefícios previdenciários.
Procurar atendimento médico, registrar formalmente o afastamento e, quando necessário, contar com apoio jurídico, como o nosso, do escritório Penteado Santana são passos fundamentais para assegurar direitos e preservar a saúde.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.





