BURNOUT NO SERVIÇO PÚBLICO


Olá, seja bem-vindo e seja bem-vinda.


O burnout, também conhecido como Síndrome do Esgotamento Profissional, vem ganhando espaço no debate sobre saúde mental, especialmente no setor público. O excesso de demandas, a cobrança por resultados e as pressões institucionais fazem com que muitos servidores enfrentem quadros de exaustão emocional, física e mental.


O que é o Burnout?

Reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional desde 2022, o burnout é caracterizado por três dimensões principais:


-Esgotamento extremo (físico e emocional);

-Sensação de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho;

-Queda significativa de desempenho.

No Brasil, o Ministério da Saúde já inclui a síndrome na lista de doenças relacionadas ao trabalho (CID-10 Z73.0 / CID-11 QD85), o que reforça sua natureza ocupacional.


Como o servidor público pode proceder?


Quando diagnosticado com burnout, o servidor deve seguir alguns passos fundamentais:


Atestado médico 

A primeira medida é procurar atendimento médico especializado (psiquiatra ou médico do trabalho). O laudo deve indicar o diagnóstico e a necessidade de afastamento.

Entrega à chefia imediata e setor de gestão de pessoas

O servidor precisa apresentar o atestado para registro formal do afastamento.

Perícia oficial

Nos casos de afastamento superior a 15 dias, é obrigatória a perícia médica oficial (geralmente realizada pelo órgão de saúde do ente federativo a que o servidor está vinculado).

Direitos Previdenciários e Remuneratórios


Servidor Público Federal

O afastamento é regulado pela Lei nº 8.112/90. O servidor em licença para tratamento de saúde mantém o direito à remuneração integral, desde que a licença seja reconhecida por perícia oficial.

Servidor Estadual e Municipal

Cada ente federativo tem seu estatuto, mas, em regra, assegura-se a mesma proteção de licença médica com remuneração.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Para servidores celetistas, após os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, o afastamento é custeado pelo INSS por meio do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Caso seja caracterizado nexo entre a doença e o trabalho, é devido o auxílio por incapacidade temporária acidentário, com estabilidade após o retorno.

O reconhecimento do nexo ocupacional



Quando o laudo médico ou a perícia atestam que o burnout tem relação direta com o ambiente de trabalho, abre-se a possibilidade de:


-Afastamento com estabilidade;

-Direito ao benefício acidentário (no caso do INSS);

-Reabilitação profissional, quando necessário;

-Possível responsabilização do ente público em ações de indenização por danos morais e materiais.

O burnout não deve ser visto como fragilidade, mas sim como consequência direta de condições laborais adversas. Para o servidor público, o reconhecimento da doença garante o direito ao afastamento sem prejuízo da remuneração ou dos benefícios previdenciários. 


Procurar atendimento médico, registrar formalmente o afastamento e, quando necessário, contar com apoio jurídico, como o nosso, do escritório Penteado Santana são passos fundamentais para assegurar direitos e preservar a saúde.


Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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