ENTENDA MAIS SOBRE A APOSENTADORIA DO PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras de aposentadoria dos professores da educação básica — infantil, fundamental e médio — passaram por mudanças significativas.

Essas alterações atingem tanto os docentes da rede particular quanto os servidores públicos federais. Nos estados e municípios que não aderiram à reforma federal, ainda valem as normas próprias dos regimes previdenciários locais.

Entenda: antes de qualquer decisão, é fundamental saber a qual regime o professor está vinculado — se é o Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdência (municipal ou estadual).


QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DO PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO

A aposentadoria do professor servidor público é destinada a professores concursados da educação básica, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Também podem se enquadrar diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos, desde que tenham origem no magistério.

Importante: professores universitários seguem regras próprias, pois pertencem ao ensino superior e a outro regime previdenciário.


COMO FICARAM AS REGRAS APÓS A REFORMA DE 2019

Com a Emenda Constitucional nº 103, o professor da escola pública passou a ter que cumprir idade mínima e tempo de contribuição, conforme o sexo:

  • Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição;

  • Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Para quem já estava trabalhando antes da reforma, foram criadas regras de transição, destinadas a proteger os professores que já estavam próximos de se aposentar.


REGRAS DE TRANSIÇÃO EM 2025

A seguir, veja as principais regras de transição que ainda valem em 2025, com exemplos práticos para facilitar o entendimento.


1. REGRA DOS PONTOS

Essa regra soma idade + tempo de contribuição.

Em 2025, o professor precisa alcançar:

  • 97 pontos (homens)

  • 87 pontos (mulheres)

    Com o mínimo de 30 anos de contribuição.

Veja o exemplo:

Maria tem 56 anos e 31 anos de contribuição.

A soma é 56 + 31 = 87 pontos.

Ela já pode se aposentar em 2025.


2. REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Nessa regra, a idade mínima aumenta gradualmente até atingir o limite fixado pela Reforma:

  • Homens: começaram com 59 anos e o requisito sobe 6 meses por ano, até chegar a 60 anos em 2027;

  • Mulheres: começaram com 52 anos e a idade aumenta até alcançar 57 anos.

Exemplo:

João tinha 58 anos em 2024 e 30 anos de contribuição.

Em 2025, precisará ter 58 anos e 6 meses para se aposentar.

Essa regra costuma ser vantajosa para quem estava muito perto da aposentadoria antes da reforma.


3. REGRA DO PEDÁGIO DE 100%

Essa regra garante benefício integral, mas exige o dobro do tempo que faltava em 2019.

Exemplo:

Em 13/11/2019, a professora Ana ainda precisava de 2 anos para se aposentar.

Ela terá que trabalhar 2 anos + 2 de pedágio, totalizando 4 anos.

Assim, poderá se aposentar em 2023 com o valor integral do benefício.

Além disso, é preciso cumprir 180 meses de carência (15 anos) de contribuição.


VALOR DA APOSENTADORIA PARA QUEM INGRESSOU ATÉ 2003

Professores que ingressaram no serviço público até 2003 têm direito à integralidade e paridade:

  • Integralidade: o valor do benefício é o mesmo do último salário da ativa.

  • Paridade: o aposentado tem direito aos mesmos reajustes dos professores em exercício.

Exemplo:

A professora Lúcia recebia R$ 7.000 no último contracheque.

Ela continuará recebendo esse valor na aposentadoria, com os mesmos reajustes salariais dos colegas que ainda trabalham.

Requisitos adicionais:

  • 20 anos de serviço público;

  • 10 anos de carreira;

  • 5 anos no último cargo.


PARA QUEM INGRESSOU APÓS 2003

Para quem entrou no serviço público depois de 2003, o cálculo é diferente:

  • A média é feita com todos os salários recebidos, sem excluir os 20% menores.

  • O valor do benefício será de 60% dessa média, acrescido de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Exemplo:

Se o professor tem 30 anos de contribuição, o cálculo será:

60% + (2% x 10) = 80% da média salarial.


PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Cada Estado e Município possui regras próprias de aposentadoria, definidas em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Saiba mais: é essencial que o professor da rede estadual ou municipal consulte a legislação local ou busque apoio técnico antes de fazer o pedido.

Exemplo:

Um professor da rede estadual de Mato Grosso do Sul pode ter regras diferentes de um professor do Distrito Federal, já que as normas locais nem sempre seguem a Reforma Federal.


PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO: UM PASSO FUNDAMENTAL

Escolher a regra errada pode gerar prejuízos financeiros e atrasar o merecido descanso.

A aposentadoria é irrevogável, e uma decisão precipitada pode significar anos de trabalho a mais ou benefício menor do que o esperado.

Dica: procure sempre um profissional especializado para fazer o planejamento previdenciário e identificar a regra mais vantajosa.

O escritório Penteado Santana Advocacia & Consultoria conta com equipe capacitada para orientar professores em todas as etapas do processo.


REFLEXÃO FINAL: APOSENTADORIA JUSTA É VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO


A aposentadoria do professor é mais do que um direito previdenciário — é um ato de reconhecimento e respeito a quem dedicou a vida à formação de gerações.

Cada sala de aula carrega histórias de esforço, superação e compromisso com a educação.

Garantir uma aposentadoria justa e planejada é valorizar a base da sociedade e proteger o futuro de quem sempre cuidou do futuro dos outros.

Num cenário de tantas reformas e transições, compreender as regras e buscar apoio especializado é essencial.

Mais do que um cálculo, a aposentadoria do professor representa dignidade, reconhecimento e justiça social.

Planejamento previdenciário inteligente é sinônimo de tranquilidade no futuro.


Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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