ENTENDA MAIS SOBRE A APOSENTADORIA DO PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras de aposentadoria dos professores da educação básica — infantil, fundamental e médio — passaram por mudanças significativas.
Essas alterações atingem tanto os docentes da rede particular quanto os servidores públicos federais. Nos estados e municípios que não aderiram à reforma federal, ainda valem as normas próprias dos regimes previdenciários locais.
Entenda: antes de qualquer decisão, é fundamental saber a qual regime o professor está vinculado — se é o Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdência (municipal ou estadual).
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DO PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO
A aposentadoria do professor servidor público é destinada a professores concursados da educação básica, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Também podem se enquadrar diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos, desde que tenham origem no magistério.
Importante: professores universitários seguem regras próprias, pois pertencem ao ensino superior e a outro regime previdenciário.
COMO FICARAM AS REGRAS APÓS A REFORMA DE 2019
Com a Emenda Constitucional nº 103, o professor da escola pública passou a ter que cumprir idade mínima e tempo de contribuição, conforme o sexo:
- Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Para quem já estava trabalhando antes da reforma, foram criadas regras de transição, destinadas a proteger os professores que já estavam próximos de se aposentar.
REGRAS DE TRANSIÇÃO EM 2025
A seguir, veja as principais regras de transição que ainda valem em 2025, com exemplos práticos para facilitar o entendimento.
1. REGRA DOS PONTOS
Essa regra soma idade + tempo de contribuição.
Em 2025, o professor precisa alcançar:
- 97 pontos (homens)
- 87 pontos (mulheres)
Com o mínimo de 30 anos de contribuição.
Veja o exemplo:
Maria tem 56 anos e 31 anos de contribuição.
A soma é 56 + 31 = 87 pontos.
Ela já pode se aposentar em 2025.
2. REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Nessa regra, a idade mínima aumenta gradualmente até atingir o limite fixado pela Reforma:
- Homens: começaram com 59 anos e o requisito sobe 6 meses por ano, até chegar a 60 anos em 2027;
- Mulheres: começaram com 52 anos e a idade aumenta até alcançar 57 anos.
Exemplo:
João tinha 58 anos em 2024 e 30 anos de contribuição.
Em 2025, precisará ter 58 anos e 6 meses para se aposentar.
Essa regra costuma ser vantajosa para quem estava muito perto da aposentadoria antes da reforma.
3. REGRA DO PEDÁGIO DE 100%
Essa regra garante benefício integral, mas exige o dobro do tempo que faltava em 2019.
Exemplo:
Em 13/11/2019, a professora Ana ainda precisava de 2 anos para se aposentar.
Ela terá que trabalhar 2 anos + 2 de pedágio, totalizando 4 anos.
Assim, poderá se aposentar em 2023 com o valor integral do benefício.
Além disso, é preciso cumprir 180 meses de carência (15 anos) de contribuição.
VALOR DA APOSENTADORIA PARA QUEM INGRESSOU ATÉ 2003
Professores que ingressaram no serviço público até 2003 têm direito à integralidade e paridade:
- Integralidade: o valor do benefício é o mesmo do último salário da ativa.
- Paridade: o aposentado tem direito aos mesmos reajustes dos professores em exercício.
Exemplo:
A professora Lúcia recebia R$ 7.000 no último contracheque.
Ela continuará recebendo esse valor na aposentadoria, com os mesmos reajustes salariais dos colegas que ainda trabalham.
Requisitos adicionais:
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no último cargo.
PARA QUEM INGRESSOU APÓS 2003
Para quem entrou no serviço público depois de 2003, o cálculo é diferente:
- A média é feita com todos os salários recebidos, sem excluir os 20% menores.
- O valor do benefício será de 60% dessa média, acrescido de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Exemplo:
Se o professor tem 30 anos de contribuição, o cálculo será:
60% + (2% x 10) = 80% da média salarial.
PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Cada Estado e Município possui regras próprias de aposentadoria, definidas em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Saiba mais: é essencial que o professor da rede estadual ou municipal consulte a legislação local ou busque apoio técnico antes de fazer o pedido.
Exemplo:
Um professor da rede estadual de Mato Grosso do Sul pode ter regras diferentes de um professor do Distrito Federal, já que as normas locais nem sempre seguem a Reforma Federal.
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO: UM PASSO FUNDAMENTAL
Escolher a regra errada pode gerar prejuízos financeiros e atrasar o merecido descanso.
A aposentadoria é irrevogável, e uma decisão precipitada pode significar anos de trabalho a mais ou benefício menor do que o esperado.
Dica: procure sempre um profissional especializado para fazer o planejamento previdenciário e identificar a regra mais vantajosa.
O escritório Penteado Santana Advocacia & Consultoria conta com equipe capacitada para orientar professores em todas as etapas do processo.
REFLEXÃO FINAL: APOSENTADORIA JUSTA É VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
A aposentadoria do professor é mais do que um direito previdenciário — é um ato de reconhecimento e respeito a quem dedicou a vida à formação de gerações.
Cada sala de aula carrega histórias de esforço, superação e compromisso com a educação.
Garantir uma aposentadoria justa e planejada é valorizar a base da sociedade e proteger o futuro de quem sempre cuidou do futuro dos outros.
Num cenário de tantas reformas e transições, compreender as regras e buscar apoio especializado é essencial.
Mais do que um cálculo, a aposentadoria do professor representa dignidade, reconhecimento e justiça social.
Planejamento previdenciário inteligente é sinônimo de tranquilidade no futuro.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.