Aposentadoria Indígena: Direitos, Documentos e Procedimentos

APOSENTADORIA INDÍGENA

O direito à aposentadoria também alcança os povos indígenas. Embora muitas vezes esse tema ainda seja pouco discutido, a legislação previdenciária brasileira garante a proteção social a essas comunidades, respeitando sua forma de organização e os modos de vida tradicionais.

No Mato Grosso do Sul, estado que abriga a segunda maior população indígena do país, são oito povos diferentes, distribuídos em 29 municípios. Esse contexto torna o debate ainda mais relevante para a região.


Quem tem direito à aposentadoria?

Em regra, os indígenas que exercem atividade remunerada e contribuem para o INSS podem acessar as mesmas aposentadorias gerais disponíveis aos demais trabalhadores urbanos ou rurais.

Por outro lado, aqueles que vivem de atividades tradicionais e não contribuem mensalmente para a Previdência podem se enquadrar como segurados especiais. Nessa condição, o indígena deve:

  • Ser reconhecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);

  • Trabalhar em atividades de extrativismo vegetal ou artesanato tradicional;

  • Comprovar 15 anos de atividade (equivalente a 180 meses de carência).

Aposentadoria do indígena como segurado especial

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;

  • Tempo de atividade: comprovação de 15 anos de trabalho tradicional indígena;

  • Reconhecimento oficial: registro emitido pela FUNAI, que ateste a identidade indígena e a atividade exercida;

  • Valor do benefício: corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).

Vale lembrar que, caso o indígena queira optar por uma das aposentadorias gerais do INSS, a idade exigida varia entre 57 e 65 anos, conforme a modalidade.


Como solicitar?

  1. Obter a documentação na FUNAI, que emitirá o registro oficial do indígena com:

  • Identificação da entidade e do emitente;

  • Dados pessoais e categoria de atividade;

  • Documentos de base para a emissão do registro;

  • Informações sobre o período e a natureza do trabalho realizado.

  1. Reunir os documentos pessoais e comprobatórios exigidos pelo INSS.

  2. Fazer o pedido junto ao INSS, na condição de segurado especial.

Cuidados importantes

Antes de solicitar a aposentadoria, o indígena deve verificar:

  • Se já atingiu a idade mínima;

  • Se possui o reconhecimento formal da FUNAI;

  • Se consegue comprovar os 15 anos de atividade tradicional;

  • Se todos os documentos estão atualizados e organizados.

Direitos assegurados pela Constituição

A Constituição Federal de 1988 garante proteção especial aos povos indígenas, tanto em relação à preservação de sua cultura quanto ao acesso à seguridade social. Dessa forma, os órgãos governamentais têm o dever de respeitar e assegurar esses direitos, promovendo dignidade e inclusão social.

A aposentadoria indígena, portanto, não é apenas um benefício previdenciário. Trata-se de uma política pública essencial para reduzir desigualdades, garantir qualidade de vida e preservar a cidadania desses povos historicamente marginalizados.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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