Aposentadoria Indígena: Direitos, Documentos e Procedimentos

O direito à aposentadoria também alcança os povos indígenas. Embora muitas vezes esse tema ainda seja pouco discutido, a legislação previdenciária brasileira garante a proteção social a essas comunidades, respeitando sua forma de organização e os modos de vida tradicionais.
No Mato Grosso do Sul, estado que abriga a segunda maior população indígena do país, são oito povos diferentes, distribuídos em 29 municípios. Esse contexto torna o debate ainda mais relevante para a região.
Quem tem direito à aposentadoria?
Em regra, os indígenas que exercem atividade remunerada e contribuem para o INSS podem acessar as mesmas aposentadorias gerais disponíveis aos demais trabalhadores urbanos ou rurais.
Por outro lado, aqueles que vivem de atividades tradicionais e não contribuem mensalmente para a Previdência podem se enquadrar como segurados especiais. Nessa condição, o indígena deve:
- Ser reconhecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
- Trabalhar em atividades de extrativismo vegetal ou artesanato tradicional;
- Comprovar 15 anos de atividade (equivalente a 180 meses de carência).
Aposentadoria do indígena como segurado especial
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Tempo de atividade: comprovação de 15 anos de trabalho tradicional indígena;
- Reconhecimento oficial: registro emitido pela FUNAI, que ateste a identidade indígena e a atividade exercida;
- Valor do benefício: corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
Vale lembrar que, caso o indígena queira optar por uma das aposentadorias gerais do INSS, a idade exigida varia entre 57 e 65 anos, conforme a modalidade.
Como solicitar?
- Obter a documentação na FUNAI, que emitirá o registro oficial do indígena com:
- Identificação da entidade e do emitente;
- Dados pessoais e categoria de atividade;
- Documentos de base para a emissão do registro;
- Informações sobre o período e a natureza do trabalho realizado.
- Reunir os documentos pessoais e comprobatórios exigidos pelo INSS.
- Fazer o pedido junto ao INSS, na condição de segurado especial.
Cuidados importantes
Antes de solicitar a aposentadoria, o indígena deve verificar:
- Se já atingiu a idade mínima;
- Se possui o reconhecimento formal da FUNAI;
- Se consegue comprovar os 15 anos de atividade tradicional;
- Se todos os documentos estão atualizados e organizados.
Direitos assegurados pela Constituição
A Constituição Federal de 1988 garante proteção especial aos povos indígenas, tanto em relação à preservação de sua cultura quanto ao acesso à seguridade social. Dessa forma, os órgãos governamentais têm o dever de respeitar e assegurar esses direitos, promovendo dignidade e inclusão social.
A aposentadoria indígena, portanto, não é apenas um benefício previdenciário. Trata-se de uma política pública essencial para reduzir desigualdades, garantir qualidade de vida e preservar a cidadania desses povos historicamente marginalizados.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.