É POSSÍVEL ACUMULAR A APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM PENSÃO POR MORTE? 



É POSSÍVEL ACUMULAR A APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM PENSÃO POR MORTE? 
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Fonte Imagem: canva

Olá, tudo bem?

Já adianto que a resposta da pergunta do título é SIM, porém é necessário ter alguns cuidados.

Por isso, leia o texto até o final e aproveite para compartilhar.

Ainda, se  caso você teve sua pensão negada indevidamente procure a assistência de equipe especializada, clicando aqui.


Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor é possível sim.
Entretanto, o segurado deverá escolher uma porcentagem do benefício que é menos vantajosa.


Acumular pensão por morte com aposentadoria de servidor do INSS e RPPS também é possível.
Caso um dependente receba uma pensão de servidor falecido, ela pode acumular essa pensão com sua aposentadoria, mesmo que seja paga pelo INSS ou pelo RPPS.


Quem começou a contribuir depois da reforma, poderá acumular pensão e aposentadoria desta forma:


  • pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro num regime de previdência com pensão por morte de outro regime de previdência social ou pensões de militares;
  • pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro num regime de previdência com aposentadoria concedida no RGPS ou RPPS, ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares ;
  • pensão derivadas de atividades militares  com aposentadoria concedida no RGPS ou RPPS


Para acumular uma pensão do INSS e uma do RPPS é necessário que o servidor falecido tenha completado os critérios nos dois Regimes. 


Atenção: Observe o valor do benefício, pois o dependente poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e somente uma parte (menos vantajosa) do outro. 


Como fica o cálculo do acúmulo de pensão e aposentadoria?


Neste cálculo, primeiramente o dependente deverá escolher qual o benefício que prefere receber o valor de forma integral. Desta forma, do outro benefício o dependente receberá somente uma porcentagem, de acordo com o valor.


Abaixo mostro o percentual no acúmulo de pensão por morte com aposentadoria do servidor.


  • 60% (sessenta por cento) para valor entre um e dois salários mínimos;
  • 40% (quarenta por cento) para valor entre dois e três salários mínimos;
  • 20% (vinte por cento) para  valor for entre três e quatro salários mínimos;
  •  10% (dez por cento) para valor acima de quatro salários mínimos.


Mesmo que o dependente escolha o benefício e se arrependa, ele poderá revisar a decisão a qualquer momento e optar pelo outro benefício.


Ainda ficou com dúvidas? Então, não tome decisões sem consultar um advogado especialista neste assunto, para auxiliá-lo na escolha correta, sempre pelo melhor benefício.


Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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