COMO FICA A DIVISÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO?


COMO FICA A DIVISÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR PÚBLICO?
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Fonte Imagem: canva

Olá. Como vai? 

Voltamos com mais um artigo por aqui voltado ao servidor público.

Servidor público falece e chega a hora da divisão do valor da pensão. É sobre isso que abordamos aqui. Aproveite para ler e compartilhar.

Vamos primeiro entender quais as regras da partilha da Pensão por Morte


As regras atuais dizem que ela será paga igualmente a todos os beneficiários dependentes que tenham direito.  Portanto, o benefício pode ser rateado dessa forma, ou pela regra do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor pertencia. 

O valor será definido com um percentual familiar, e será dividido igualmente os dependentes assim: 

  •  50%, mais 10% adicional por dependente. 
  • Caso haja dependente com deficiência grave, intelectual ou mental, haverá 100% do valor total para ser dividido entre os dependentes.
  • Se não tiver mais dependente inválido ou com as deficiências citadas acima, o valor da pensão por morte será recalculado.

Qual direito a família de um servidor público que morre tem? 

Para saber isso, é necessário observar os direitos que o RPPS ao qual ele pertencia oferece, mas no geral, ele terá direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes, e em outro regime, pode também ter direito à pecúlio e auxílio funeral.

Em caso de dúvidas é importante sempre buscar o auxílio de um advogado previdenciarista de confiança. Em nosso escritório temos profissionais capacitados para atender esses casos.

Valor da pensão por morte de servidor


Com a regra alterada pela Reforma da Previdência fica assim:

  • pode ser igual à aposentadoria que ele teria direito ou à aposentadoria que ele recebia. Depois, será pago 50% do valor dessa aposentadoria, mais 10% por dependente.
  • Caso haja dependente com deficiência grave, intelectual ou mental, será pago 100% da aposentadoria do servidor. 
  • Pode ser que o valor seja maior que o teto da previdência se o servidor contribuiu para previdência complementar.

Caso haja dúvidas, se em vida o servidor quer saber como ficará essa divisão, se ele quer inclusive fazer uma previdência complementar para melhorar a pensão é muito importante o auxílio de uma advogado previdenciarista capacitado para esses cálculos.

No escritório Penteado Santana temos uma equipe especializada em trazer o melhor resultado para as causas previdenciárias.

Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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