COM QUAIS DOCUMENTOS POSSO COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL?

COM QUAIS DOCUMENTOS POSSO COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL?

Olá! Mais um artigo por aqui. Hoje com o objetivo de sanar dúvidas no que diz respeito a documentação da Aposentadoria Rural, para comprovar o exercício dessa função, de fato. 

Convido você a ficar comigo aqui e entender mais sobre esse assunto, aliás, se você conhece alguém que trabalhou assim, não tem os documentos da época, compartilhe com ele também. 


Quem tem direito à aposentadoria rural, são os trabalhadores que exercem suas atividades  nas zonas rurais da cidade. E são eles:


●      Segurados empregados rurais.

●      Contribuintes individuais (autônomos) rurais.

●      Trabalhadores avulsos rurais.

●      Segurados especiais.

Vamos entender agora cada um.


Segurados empregados rurais

Esses profissionais exercem seus trabalhos habitualmente subordinados a um empregador, como por exemplo, as pessoas contratadas para trabalhar numa colheita. 

Eles têm registro na carteira de trabalho e por isso o próprio patrão fará as contribuições. 


Segurados contribuintes individuais rurais

Esses são os mais comumente chamados “autônomos rurais”, pois prestam serviço a pessoas ou empresas sem vínculo empregatício. 

São eles:

  • boias- frias
  • trabalhadores volantes da agricultura;
  • diaristas rurais.

Quem recolhe a contribuição em caso de prestação de serviço a pessoa jurídica é a própria empresa. Já se o serviço é prestado para pessoa física, fica a cargo do empregado. 


Segurados trabalhadores avulsos rurais

Já esses prestam serviços a empresas sem vínculos, porém, precisam que o intermédio desse trabalho seja feito por sindicatos.

Aliás, o sindicato é o responsável pelo recolhimento das contribuições desse empregado. 


Segurados especiais

Esse tipo de aposentadoria rural é destinado aos: 

●      Produtores rurais (proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado)

●      Pescadores artesanais.

●      Garimpeiros.

●      Extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros.

●      Indígenas.

●      Pessoas de um grupo familiar, que exercem atividades especiais.

Ele precisa comprovar a atividade especial do período que trabalhou no requerimento administrativo, quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria. Eles não dependem de comprovação de tempo de contribuição.


Quais são os requisitos da Aposentadoria Rural?

Os trabalhadores rurais tem duas opções de aposentadoria rural:


  • por idade
  • Por tempo de contribuição 

Aposentadoria Rural por Idade

É necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homens: 60 anos de idade + 180 meses de carência.

Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência.


Agora entenda como solicitar a Aposentadoria Rural.

Tudo pode ser feito através do Meu INSS.

  • Acesse o site e logue com sua conta “gov.br”;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Na aba “Do que você precisa?”, digite Aposentadoria por Idade Rural ou digite “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
  • Siga as recomendações e anexe a documentação. 

Caso essas dicas não pareçam tão fáceis para você, até seja necessário que você tenha que verificar a documentação, uma advogada na área de direito previdenciário fará toda diferença. 


Você sabia que para ter acesso ao benefício na condição de segurado especial, é preciso uma autodeclaração rural em mãos?

Pois é. Esse é um documento que o segurado deve preencher e colocar ali toda a atividade rural exercida no tempo laboral. A autodeclaração rural é um documento que você mesmo deve preencher, porque, nele, deve constar toda atividade rural exercida com o passar dos tempos.

Esse é um documento obrigatório e oficial desde 2020. Além dele, pode ser que o INSS peça outros documentos para comprovação. 


E se o INSS pedir outros documentos? 

Bom, a lista normalmente é essa para os seguradora especiais: 

  • contrato de arrendamento das terras;
  • Comprovante de Cadastro no Incra; 
  • Notas fiscais das mercadorias compradas;
  • Documentos fiscais;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição;
  •  Comprovante de pagamento do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • Cópia do Imposto de Renda;
  • Licença de ocupação do INCRA;
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

Para os trabalhadores rurais  avulsos e autônomos os documentos são:

  •  Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  •  Carnês do INSS;
  •  Mais documentos que comprovem os recolhimentos rurais.

Ainda restam dúvidas? 

Nossas profissionais estão prontas para dar mais informações sobre essa documentação e claro, planejar a sua aposentadoria.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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