ATÉ QUE DIA POSSO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO DO INSS? 



ATÉ QUE DIA POSSO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO DO INSS?

fonte: CANVA

Olá, tudo bem? Começamos dezembro já dando dicas para uma contribuição previdenciária segura e correta, a partir do próximo ano, por isso, fique conosco e leia até o final.


É muito importante saber o vencimento do INSS para evitar pagar multas, juros e, além da cessação de benefícios

.

A Contribuição ao INSS é feita de acordo com a categoria a qual o segurado se encaixa. No caso de trabalhadores registrados pelas empresas, elas são as responsáveis por essa contribuição, portanto, o trabalhador não precisa se preocupar.


Agora, nos casos em que o profissional que deve fazer esse controle de pagamento, ele deve gerar sua guia e ficar atento aos prazos.



Contribuições ao INSS no RGPS


Segurados obrigatórios e  segurados facultativos.



Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada e por esse motivo são obrigados a contribuir para a Previdência Social. E são eles:


  • Empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais;
  • Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).



Os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviços para Pessoas Jurídicas, geralmente contribuem com uma alíquota de 20% sobre um valor que deve estar entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).




  • Quando a empresa é responsável pelo pagamento da contribuição, ele deve ser feito no dia 20 do mês seguinte ao da contribuição e caso a data caia num feriado, a contribuição deve ser realizada no dia anterior (útil).

  • Quando o empregador doméstico é o responsável pelo pagamento, o pagamento deve ser feito no dia 7 do mês seguinte da contribuição, e caso não haja expediente bancário, o pagamento deve ser feito um dia depois, no máximo. 

  • Contribuição ao INSS quando o contribuinte individual, facultativo ou o Segurado Especial é responsável pelo pagamento, o dia do vencimento é o dia 15 do mês posterior ao mês ao qual se refere a contribuição.

  • Quando o pagamento da contribuição é feito pelo MEI (Micro Empreendedor Individual), o vencimento é no dia 20 do mês posterior ao que se refere a contribuição. Se o banco não abrir neste dia, o pagamento deverá ser feito um dia útil depois.

 


O valor da contribuição para o INSS vai depender do salário e da categoria de contribuinte que o trabalhador encaixa.Quanto maior o salário, maior a contribuição.


O empregador deve contribuir com  20% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, conforme como diz na Lei 8.212/91.



Existe valor máximo de contribuição do INSS?


Sim, existe valor máximo de contribuição do INSS, o teto. 


Caso o segurado pague mais que o valor máximo do INSS mensalmente, esse valor não será contabilizado na aposentadoria. 


Se você que está lendo fez isso, é possível pedir uma restituição, acessando o
Portal e-CAC com o mesmo login que você utiliza para entrar noMeu INSS.



Atenção: Não é possível pagar a aposentadoria futuramente, pois é preciso comprovar o tempo trabalhado. Agora, é possível pagar contribuição do INSS em atraso. 


Como contribuir então por conta própria de forma individual?


  • faça a inscrição no
    Programa de Integração Social (PIS): o trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”, ou se já trabalhou com carteira assinada, esse número já tem.
  • escolha o tipo de contribuição;
  • efetue o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser preenchida manualmente ou pela internet e ser paga em qualquer banco ou lotérica, até o dia 15 do mês seguinte.





Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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