STF MANTÉM POSSIBILIDADE DE PERÍCIA DO INSS POR ANÁLISE DOCUMENTAL E TELEMEDICINA

Decisão do Supremo não acaba com a perícia presencial e reforça a necessidade de documentação médica adequada nos pedidos de benefícios por incapacidade.


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na prática, as regras que permitem a realização de avaliações médico-periciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por análise documental e por meio de telemedicina.


A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949, apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). O julgamento virtual foi encerrado em 4 de setembro de 2026. Por maioria, o STF não conheceu da ação, sob o entendimento de que não houve impugnação da integralidade do conjunto de normas que disciplina a matéria. 


Na prática, permanecem válidas as possibilidades já previstas na legislação previdenciária para que determinados exames médico-periciais sejam realizados por análise documental ou com uso de tecnologia de telemedicina.


A própria Lei nº 8.213/1991 estabelece que o exame médico-pericial para o auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado por telemedicina ou análise documental, conforme as situações e os requisitos definidos em regulamento.


Perícia presencial não acabou


Apesar da repercussão da decisão, o julgamento não significa o fim da perícia médica presencial.


O segurado continua sujeito às diferentes modalidades de avaliação previstas nas regras do INSS. A análise documental, conhecida como Atestmed, permite que o pedido de auxílio por incapacidade temporária seja avaliado a partir dos documentos médicos apresentados pelo segurado, sem necessidade de deslocamento à agência para uma perícia presencial quando o caso se enquadrar nessa modalidade. 


Caso a documentação apresentada não seja suficiente para a avaliação, outras formas de perícia poderão ser necessárias.


Documentação médica ganha ainda mais importância


Com a possibilidade de análise documental, a qualidade das informações apresentadas pelo segurado assume papel fundamental.


Segundo as orientações oficiais do INSS, o documento médico deve estar legível e sem rasuras e conter informações como identificação do segurado, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável. Também podem ser apresentados laudos e exames complementares. 


Isso significa que ter um atestado não representa, por si só, garantia de concessão do benefício. A documentação precisa permitir a avaliação da incapacidade e atender aos requisitos estabelecidos para o benefício.


A decisão do STF traz segurança jurídica para um procedimento que já vinha sendo utilizado pelo INSS, mas é importante que o segurado não interprete a análise documental como uma concessão automática do benefício. 


A documentação médica precisa ser consistente, atualizada e capaz de demonstrar a incapacidade para o trabalho. Em situações em que os documentos não sejam suficientes, a avaliação presencial ou por telemedicina poderá ser necessária.


O ponto central continua sendo a comprovação da incapacidade. Quanto mais adequada e completa for a documentação apresentada, maiores serão as condições para que o caso seja corretamente analisado dentro da modalidade disponível.


O que o segurado precisa saber?


✔️ A análise documental continua prevista nas regras do INSS;
✔️ A telemedicina também pode ser utilizada nas situações previstas;
✔️ A perícia presencial não foi extinta;
✔️ O Atestmed não significa concessão automática do benefício;
✔️ Laudos, exames e atestados devem estar completos, legíveis e atualizados;
✔️ Cada pedido será analisado conforme as regras aplicáveis ao caso.



A decisão do STF, portanto, não criou uma nova modalidade de perícia, mas preservou o modelo jurídico que permite ao INSS utilizar a análise documental e a telemedicina nas situações previstas em lei.


Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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