APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O AGENTE PENITENCIÁRIO, EXISTE?

Olá! Seja muito bem-vindo e bem-vinda. 

Hoje vamos falar sobre aposentadoria para o Agente Penitenciário.

Ela é regida pela Lei Complementar nº 51/1985, que tem requisitos diferentes para a aposentadoria dos profissionais de segurança pública, uma vez que  o agente penitenciário é considerado policial.  

Por isso, para esse segmento os requisitos são, além de idade mínima de 55 anos desde a EC 103/19:

Homens

30 anos de contribuição e 20 anos exercendo cargo de natureza estritamente policial;

Mulheres

25 anos de contribuição e 15 anos exercendo cargo de natureza estritamente policial;

O agente penitenciário pode se aposentar por direito adquirido, para isso deve  ter completado esses requisitos para a aposentadoria até 13/11/2019, porém, quem não completou deve usar as regras de transição.

Regras de Transição da Idade Mínima

Nessa regra, os requisitos são:  

  • 55 anos de idade (homens e mulheres);
  • 30 anos de contribuição, para o homem, e 25 anos de contribuição, para  a mulher;
  • 20 anos de efetivo exercício no cargo de natureza policial, se for homem, e 15 anos, se for mulher.

Regra 02: Pedágio de 100%

Nessa regra os requisitos são:

  • 52 anos, a mulher e 53 anos, o homem.
  • Além disso, o Agente deve cumprir um período a mais calculado no que faltaria para atingir o tempo de contribuição. Por exemplo, se faltava 2 anos para se atingir o tempo, ele terá que trabalhar mais 4. 

Por isso, é exigido um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.

É possível usar o tempo militar para aposentadoria de agente penitenciário?

Com a reforma da previdência, é possível agora usar esse tempo, somando os períodos de contribuição militar e policial, por exemplo.

Em caso de dúvidas, a melhor opção é procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Em nosso escritório temos profissionais capacitados para esse tipo de aposentadoria.

Espero ter ajudado.

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Juliane Penteado, Advogada previdenciarista. Professora de Pós-graduação e Cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora para o Centro-oeste, Diretora Científica Adjunta, Diretora de Relações Institucionais Adjunta e Integrante da Coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) . Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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