APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO EM 2024

Olá! Bem-vindo e bem-vinda a mais um artigo no nosso blog. Hoje vamos falar com os Servidores Públicos que querem ou estão perto de se aposentar. 

Esses segurados estão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social. São os servidores públicos da  União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada ente tem seu Regime Próprio de Previdência.

Não estão nesse grupo os servidores comissionados, ou seja, aqueles que não prestaram concurso. Esses contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

Uma informação importante:  existem alguns servidores que contribuem para o INSS, uma vez que ainda, no Brasil, existem alguns municípios que não tem um regime próprio. Por isso, os servidores que trabalham para esses municípios são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Vamos às aposentadorias que o servidor público tem direito:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho, atestado por meio de laudo em perícia médica. Essa não precisa ser somente uma incapacidade física, mas também psicológica e mental.

O valor desse benefício é proporcional ao tempo de contribuição do servidor, porém, caso a incapacidade se dê por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, ele é concedido de forma integral.

Aposentadoria Compulsória

E uma aposentadoria “obrigatória”. 

O servidor completou 75 anos, ele é aposentado automaticamente, desde 04/12/2015 e o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.

Aposentadoria Voluntária

O servidor público, reunindo os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, pode pedir sua aposentadoria para o ente público que trabalha. 

Ele deve se atentar à data em que entrou no Poder Público, uma vez que houve a Reforma da Previdência, que alterou algumas normas.

Aposentadoria Integral para o servidor que ingressou até 16/12/1998

Os requisitos são:

  • 35 anos de contribuição (homem);
  • 30 anos de contribuição (mulher);
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público,sendo:
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos no cargo que deseja aposentar
  • A cada ano a mais de contribuição, que ultrapasse os 35 e 30 anos, é reduzido 1 ano na idade limite de 60 (homens) e 55 anos (mulheres).

Essa aposentadoria tem um valor integral e o servidor tem direito à integralidade e à paridade.

Se o servidor ingressou até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida

Aposentadoria mais rápida mas com valor menor, os requisitos são:

  • 53 anos de idade + 35 anos de contribuição (homem);
  • 48 anos de idade + 30 anos de contribuição(mulher);
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que deseja aposentar

O valor da aposentadoria é 80% do valor da média dos maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir.

Aposentadoria para quem ingressou até 31/12/2003

Os requisitos são: 

  • 60 anos de idade + 35 anos de contribuição (homem);
  • 55 anos de idade + 30 anos de contribuição(mulher);
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço públicos, sendo:
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que deseja aposentar.

O valor dessa aposentadoria é  integral com direito à integralidade e paridade.

Aposentadoria para quem ingressou após 31/12/2003

Os requisitos são:

  • 60 anos de idade +35 anos de contribuição ( homem);
  • 55 anos de idade + 30 anos de contribuição (se mulher);

Os anos de contribuição devem estar incluídos:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se deseja aposentar.

Caso o servidor peça a aposentadoria integral, ele não terá direito à integralidade e à paridade. 

Com a Reforma da Previdência, duas duas regras de transição foram trazidas para o servidor que estava perto de se aposentar, e são:

  • Regra de Transição do Pedágio de 100%;
  • Regra de Transição por Pontos.

Para o servidor que ingressou após a vigência da Reforma da Previdência

os requisitos são:

  • 65 anos de idade + 25 anos de contribuição (homem)

Desse tempo, o servidor precisa ter:

  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que deseja aposentar.
  • 62 anos de idade + 25 anos de contribuição  (Mulher)

 Desse tempo, a servidora precisa ter:

  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que deseja aposentar.

O valor do benefício é feito a partir da média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando o servidor começou a contribuir, aí, ele receberá 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Vamos explicar a  Integralidade e Paridade

A integralidade garante que o servidor tenha aposentadoria no valor da última remuneração no cargo em que se aposentou.

Já a paridade garante ao servidor público aposentado os mesmos reajustes do servidor público na ativa. 

Aposentadoria integral

É possível caso o servidor cumpra todos os requisitos e se aposente com 100% do valor do cálculo da aposentadoria. 

Para saber qual a melhor opção para você, é importante procurar um advogado que tenha experiência em direito previdenciário e que faça um planejamento previdenciário, para que encontre o melhor caminho, para a melhor aposentadoria.

Espero ter ajudado.

Espero ter ajudado. Não esqueça de compartilhar esse artigo.

Juliane Penteado, Advogada previdenciarista. Professora de Pós-graduação e Cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora para o Centro-oeste, Diretora Científica Adjunta, Diretora de Relações Institucionais Adjunta e Integrante da Coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) . Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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