ATENÇÃO AOS NOVOS PRAZOS PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS E APOSENTADORIAS PELO INSS

Olá, bem -vindo (a) a mais um artigo.

Hoje trazemos os prazos de análise de benefícios e aposentadorias em 2024 pelo INSS.

O projeto de lei que estabelece novos prazos para o INSS foi aprovado em novembro pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O objetivo é zerar a fila de espera. O texto cria também a figura do benefício provisório.

Fique por aqui, leia até o final para ter todas as informações.

De acordo com o portal de notícias da Câmara (camara.leg.br), os prazos para 2024 são:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Após a apresentação de toda documentação necessária, a legislação garante que o primeiro pagamento desses benefícios seja feito em até 45 dias.

Atenção: A exceção de prazo é para Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefício provisório

Esse projeto de lei traz ainda a concessão de um “benefício provisório”, também com prazo de 45 dias, até que haja a concessão definitiva do benefício dentro desses novos prazos que citamos acima.

O salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Uma informação importante é que , se após a conclusão do processo, o benefício mensal tiver alguma redução de valor, a diferença recebida não será cobrada e nem compensada, somente em casos de constatação de má-fé.

Essa proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social e tramita em caráter conclusivo, aguardando análise  pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em caso de prazos não cumpridos, vale ressaltar que o auxílio de um advogado previdenciarista é imprescindível para impetrar um mandado de segurança. 

Espero ter ajudado.

Juliane Penteado

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora para Centro-oeste, diretora  científica adjunta, diretora de relações institucionais adjunta e integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) . Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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