CONHEÇA ALGUNS MITOS SOBRE APOSENTADORIA

O Dia do Aposentado, celebrado em 24 de janeiro, destaca a importância de reconhecer e valorizar a contribuição dos trabalhadores ao longo de suas vidas profissionais. A previdência social desempenha um papel crucial, proporcionando segurança financeira na terceira idade. 

Os direitos da aposentadoria variam, mas geralmente incluem benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou por incapacidade. É fundamental compreender esses direitos para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, assegurando qualidade de vida e dignidade aos idosos.

Essa data também é uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro, por meio da criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.

Só para conhecimento, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, a população de pessoas com 65 anos ou mais é de 22.169.101 cidadãos, o que representa 10,9% da população. Essa população, ou se aposentou, ou está prestes a se aposentar.

Agora, existem alguns mitos que circundam a aposentadoria, e eu falo agora sobre algumas delas.

  • Não é verdade que o valor da aposentadoria é igual ao último salário que o segurado contribuiu. Isso porque o cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição. Depois da reforma da Previdência em 2019, o segurado receberá 60% dessa média mais 2% ao ano, se tiver mais de 15 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e mais de 20 anos de tempo de contribuição no caso dos homens. Mas quem atingiu todos os requisitos de aposentadoria antes de 2019 ainda pode ter um benefício maior, pois tem direito adquirido.
  • Quem contribui acima do teto não recebe necessariamente acima do teto. Até antes de 1991 isso poderia acontecer, mas agora não mais. Quem recebe um benefício do INSS acima do piso nacional geralmente sofre um “achatamento” da aposentadoria ao longo dos anos. O aconselhamento é que seja feita uma contribuição complementar. Um advogado previdenciarista pode ajudar nesse processo.
  • Não basta somente ter 60 anos e 65 anos no caso das mulheres e dos homens respectivamente para aposentar por idade, uma vez que hoje a idade é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Também é necessário ter completado a carência mínima de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Quem tem deficiência e ou direito a aposentadoria rural tem regra diferente.
  • Idosos com deficiência tem direito a um benefício assistencial , o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada. Nesse caso os requisitos são renda familiar de um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 353,00 (o equivalente a 25% de R$ 1.412). 
  • Caso a empresa tenha assinado a carteira do segurado, mas nunca tenha feito o recolhimento, o único responsável é o empregador, por isso esse tempo conta para a aposentadoria.

Poderia aqui explanar muitos mitos que envolvem a aposentadoria, mas seria um artigo muito longo. Porém, preciso ressaltar que a melhor aposentadoria é individual, ou seja, cada caso analisado é planejado, para ter um futuro tranquilo.

Espero ter ajudado.

Juliane Penteado.

Juliane Penteado, Advogada previdenciarista. Professora de Pós-graduação e Cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora para o Centro-oeste, Diretora Científica Adjunta, Diretora de Relações Institucionais Adjunta e Integrante da Coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) . Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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