QUAIS BENEFÍCIOS EXIGEM PERÍODO DE CARÊNCIA EM 2024

Olá, estamos de volta com mais um artigo aqui no blog.

Desta vez vamos falar sobre os benefícios que exigem carência, atualizando para 2024.

Mas antes, vamos falar sobre o período de carência.

O período de carência no INSS diz respeito ao tempo que o segurado precisa contribuir para ter direito a determinados benefícios previdenciários. No caso das aposentadorias em geral, geralmente é exigida a carência mínima de 180 meses.

Alguns benefícios do INSS não exigem um período mínimo para serem concedidos, tais como: pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, entre outros. No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, exige o tempo de 12 meses.

Essa isenção de carência facilita o acesso a esses benefícios em momentos delicados da vida.

E quais os benefícios que precisam de carência?

Entre eles estão: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão e salário maternidade.

As aposentadorias precisam de carência de 180 meses, já o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses, porém tem a exceção para doenças graves e incapacidades devidas acidentes.

O auxílio-reclusão tem carência de  24 meses e o Salário-maternidade, para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial é de 10 meses.

E quais estão isentos de carência?

Aqui uma lista atualizada para esse ano dos benefícios que tem isenção do período de carência:

  • Pensão por morte.
  • Salário-família.
  • Auxílio-acidente.
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

Confira quais períodos não contam para tempo de carência:

  • Período de serviço militar até a Reforma da Previdência.
  • Período de atividade rural antes de 11/1991.
  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  • Contribuição em atraso realizada com perda da qualidade de segurado.
  • Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
  • Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  • Período de aviso prévio indenizado.
  • Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.

Fique atento aos períodos que constam no seu CNIS e saiba exatamente os que tem para ter direito aos benefícios previdenciários.

Espero ter ajudado.

Juliane Penteado.

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP para região Centro-Oeste. Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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