COMO O DENTISTA PODE PREPARAR SUA APOSENTADORIA EM 3 PASSOS

aposentadoria dentista

Em nosso dia-a-dia da advocacia previdenciária é muito comum recebermos diversas dúvidas do profissional dentista a respeito de sua aposentadoria.

Essas dúvidas se devem, especialmente, à falta de conhecimento que é geral sobre previdência social, seus beneficios e suas contribuições correspondentes.

Na grande maioria, o dentista está tão focado no seu trabalho profissional que lhe requer uma dedicação exclusiva, com atualizações constantes, atendimento do paciente, e em alguns casos, cumprimento de plantões, que essa atenção com a sua previdência se torna algo dispensável.

No entanto, também é comum, notarmos que muitos dentistas nos procuram na fase próxima de uma aposentadoria com uma vida contributiva não tão condizente com a sua realidade de renda oriunda do seu trabalho.

A grande verdade é que a maioria, motivado por desinformação, ou deixa de contribuir por muito tempo ou contribui por um valor muito pequeno, geralmente salário – mínimo por entender ser “mais vantajoso” do ponto de vista financeiro.

Ocorre que essa economia, muitas vezes acaba por influenciar o futuro do dentista no que tange á sua renda de aposentadoria.

Para evitar que isso aconteça, vou explicar aqui 3 passos para o dentista se organizar e começar, desde já, a um planejamento de uma aposentadoria mais vantajosa de verdade.

  1. CONTROLE DOS SEUS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS

O dentista pode ser enquadrado em duas espécies de segurados da previdência social no regime privado: empregado e contribuinte individual. 

O primeiro é o empregado conhecido por todos com carteira assinada. Este pode ter contrato de trabalho com uma clínica, hospital ou similar para atendimento e em contrapartida receber um salário. Neste caso, quem tem a obrigação de reter e repassar a contribuição previdenciária ao INSS é o próprio empregador. Essa alíquota hoje varia entre 8%, 9% e 11%,  dependendo do salário-de-contribuição do dentista. 

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro do ano passado, prevê uma tabela progressiva para o INSS, diferente do que está em vigor atualmente. 

Os percentuais variam de 7,5% a 14%, e são progressivos, como no Imposto de Renda. Quem recebe mais que o teto do INSS pagará uma contribuição maior do que antes. A nova tabela, no entanto, começa a valer em março.

Também houve alteração do salário mínimo para R$ 1039,00 e o teto para R$ 6.101,05.

Para os salários de janeiro, cuja contribuição deve ser recolhida até 29 de fevereiro, a cobrança da alíquota passa a ser de:

Valor do salário de contribuiçãoAlíquota de Pagamento
igual ou menor que R$ 1.830,29;8%
entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;9%
entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,0611%

Já para os pagamentos a partir de 1º de março, vale a tabela com novas regras definidas na reforma da Previdência. As novas alíquotas são de:

  • 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045,00);
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60.
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.

Essa tabela segue um valor mínimo (1045,00) e máximo (6.101,06)). O teto máximo não pode ser superado, pois a lógica da previdência social é que nenhum benefício poderá ser em valor superior ao teto máximo.

Lembrando que o empregador tem a obrigação de pagar a sua cota de 20% que é sobre a totalidade dos vencimentos, ou seja, R$ 10.000,00.

Sendo um dentista empregado, os valores de contribuição são descontados diretamente de seus vencimentos. Porém, isso não significa que o dentista deve ficar sossegado. Isso porque muitas vezes a contribuição é feita com atraso o que faz o INSS aceita-la futuramente para uma contagem de tempo, apenas mediante comprovação, em alguns casos.

Ou seja, se o empregador pagar o recolhimento atrasado, este tempo pode não ser computado no tempo da aposentadoria do dentista. Essa situação pode ser resolvida mediante um requerimento para ajuste do CNIS que pode ser feito por um profissional especializado em direito previdenciário.

Aliás, você sabe o que é CNIS? 

CNIS é o cadastro nacional de informações do segurado. É um extrato onde constam toda a vida contributiva do segurado, a quantidade de contribuições, a origem e o seu valor. 

Para ter acesso basta fazer um login e criar uma senha no site www.meuinss.org.br. 

Já no segundo caso, se o dentista for um contribuinte individual a forma de recolhimento previdenciário muda. Contribuinte individual é o nome dado ao tipo de segurado da previdência que é o autônomo ou profissional liberal, isto é aqueles que trabalham por conta própria.

Para estes, a forma de recolhimento segue uma alíquota de 20% sobre o valor limitado ao teto (R$ 6.101,06 – hoje). Essa alíquota é mais alta porque não há a contrapartida de um empregador.

Há, porém, a possibilidade de pagar uma alíquota de 11% o dentista autônomo que prestar serviço a uma pessoa jurídica nos temos da lei 9876/99. Essa lei criou a possibilidade de inclusão previdenciária daqueles que trabalham sem vínculo empregatício, mas prestando serviço para outrem.

Perceba que tudo isso deve ser observado no CNIS do dentista por um profissional especializado que saberá enxergar essas peculiaridades.

É importante dizer também que a lei autoriza que o contribuinte individual, ou o dentista autônomo pague suas contribuições de forma mensal ou trimestral. Isso se dá por conta do tipo de atividade informal do segurado dentista.

  1. CONTRATAR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA OU MÉDICO DO TRABALHO 

Um outro tipo de cuidado que o dentista deve ter, especialmente o autônomo é com relação á prova de sua atividade nociva.

A atividade do dentista possui a nocividade dos agentes químicos, físicos e biológicos o que enseja a possibilidade de uma aposentadoria especial com 25 anos comprovados de exposição.

Explicamos que essa aposentadoria é mais vantajosa e que o tempo que não foi integralmente de 25 anos nessas condições, poderá ser convertido em 40% a mais para homens e 20% a  mais para mulheres, fazendo com que o tempo contributivo aumente no total geral final.

A reforma da previdência veda essa conversão de tempo, porém ainda é possível fazer isso com o tempo até 13/11/2019 !!

Porém pouquíssimos dentistas sabem que para que esse tempo seja reconhecido é exigido um documento chamado PPP – perfil profissiográfico previdenciário que é originado de outro documento chamado LTCAT – laudo técnico das condições do ambiente de trabalho.

Esse documento deve ser realizado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho que são profissionais especializados para tanto.

O LTCAT é regulamentado pelo INSS e possui a finalidade de documentar a existência ou não de agentes nocivos no ambiente laboral.

É um documento que não tem prazo de validade, mas que deve ser arquivado por 20 anos. 

A empresa que não o realiza pode ser multada, inclusive. Sua falta impossibilita a produção do PPP que deve ser utilizado pelo segurado para a prova de sua exposição aos agentes nocivos em seu trabalho.

Por isso, o dentista deve buscar a contratação desse profissional que fará a avaliação necessária do ambiente e a produção do laudo e do PPP.

  1. CÁLCULOS E PROJEÇÕES PARA O MELHOR BENEFÍCIO

Por fim, após os passos acima, o dentista deve avaliar todo o seu período contributivo, simular sua renda e planejar o seu melhor benefício de aposentadoria.

Mesmo que ainda falte um certo tempo para isso, o dentista poderá projetar de acordo com a legislação atual e dentro de uma margem de erro as possibilidades de aposentadoria mais vantajosa.

Não é necessário esperar uma idade mais avançada ou um tempo mais recheado de contribuições para isso. Ao contrário, a recomendação é que isso de faça com antecedência exatamente para evitar no futuro ajustes maiores que necessitarão de mais tempo para uma eficácia na prática.

Para isso é imprescindível a orientação de um profissional da área do direito que seja especialista em direito previdenciário, evitando assim, perda de tempo, já que é matéria muito específica.

Até nosso próximo assunto!

Abraço afetuoso!


Juliane Penteado Santana 

Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade da Grande Dourados – Unigran;  membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciário da Paixão Editores; Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Palestrante. 

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