Autônomo: Entenda como contribuir para uma aposentadoria mais vantajosa

Primeiramente é necessário definir o que é o profissional autônomo. O trabalhador Autônomo é aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e assume os próprios riscos. A prestação de serviços é de forma não habitual.

Muita gente tem migrado, pela atual situação da economia para esse mercado informal, além do trabalho home office que tem se instalado e otimizado o tempo com o avanço da tecnologia. Observamos nos últimos tempos a tentativa das próprias empresas em reduzir custos, terceirizando serviços e com isso, e nem se sabe mais se haverá empregos que durem tanto tempo. É preciso levar em conta também as atuais regras trabalhistas vigentes em nosso país.

Vemos também, mesmo sem essa cultura tão assertiva para o empreendedorismo, cada vez mais pessoas migrando para esse tipo de trabalho, adequando sua rotina, pelo tempo, para tentar ter qualidade de vida e condições financeiras melhores. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 23,5 milhões de brasileiros são trabalhadores autônomos.

Por isso, diferente do trabalhador empregado, que tem sua aposentadoria vinculada à contribuição feita pelo empregador ao INSS, o autônomo necessita dele mesmo realizar essas contribuições e o planejamento da aposentadoria é importantíssimo, como sempre costumo afirmar nos meus artigos, para que não haja desvantagem financeira e o segurado não se arrependa depois.

No direito previdenciário, o trabalhador autônomo se enquadra como um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, ou seja, deve fazer contribuições previdenciárias em razão da sua atividade remunerada. Sem essas contribuições não poderá receber benefícios da Previdência Social. 

Existem algumas particularidades em relação à contribuição do autônomo se comparado aos demais segurados.

O contribuinte individual, trabalhador autônomo deve contribuir como regra a uma alíquota de 20% sobre o total da remuneração recebida durante o mês limitada ao teto da Previdência Social que é de R$ 6.101,06.

Nessas pessoas se incluem, médicos, advogados, contadores, empresários, dentistas, administradores e qualquer outro profissional liberal ou que exerça atividade de maneira autônoma e liberal.

Porém a lei previdenciária, há alguns anos, criou uma forma de inclusão previdenciária para os trabalhadores autônomos que não possuem renda superior a salário mínimo. Isso porque a alíquota de 20% pode ser muito pesada para o orçamento financeiro dessas pessoas.

No Plano simplificado, por exemplo, a alíquota é de 11% sobre os ganhos recebidos em razão de trabalho efetuado para uma pessoa jurídica. Assim, o profissional contratado, sem vínculo empregatício, poderá ter descontado o percentual de 11% sobre o ganho do mês. Esse desconto deve ser feito pela empresa e repassado para a Previdência Social.  Ocorre que essa modalidade de contribuição não garante o direito à antiga aposentadoria de contribuição, vigente até 13/11/2019, data da EC 103/19 que trouxe a Nova Previdência. Quem estava nessa condição só fazia jus à aposentadoria por idade, devendo chegar aos 65 anos, homem, e 60 anos mulher. Com a reforma da previdência, essa idade aumentou modificou apenas para a  mulher que deve chegar a 62 anos. Além disso o trabalhador precisa ter efetuado o pagamento de 15 anos de contribuições, sendo mulher, e 20 anos sendo homem.

Existem aqueles que optam pela contribuição pelo MEI, que é o regime de Microempreendeedor Individual e pagam 5% do salário-mínimo todos os meses. 

Muitas vezes, por ser responsável pela sua própria contribuição, o autônomo acaba não se preocupando em se encaixar num desses perfis observando o que lhe é mais vantajoso na aposentadoria, nem com relação as alíquotas a serem pagas, muito menos com a assiduidade com a contribuição. 

Por isso, é possível que haja períodos sem contribuições, o que afeta quando há o pedido da aposentadoria como autônomo e ocorre a negativa do benefício, ou seja, ele completa o tempo de trabalho necessário, mas não tem a contribuição necessária para isso. 

Esse período que está em “atraso”, se pago imediatamente pode representar uma vantagem, sem precisar recolher desse momento para frente o período que ainda não foi pago. 

Entenda: é possível pagar as contribuições previdenciárias vencidas de qualquer momento trabalhado, porém é preciso comprovar que desenvolveu de fato a atividade como autônomo.

Os cálculos da aposentadoria precisam ser precisos para serem garantidos corretamente, mas a indicação é que um profissional habilitado lhe ajude nesse quesito para que não haja erros. 

Existe por exemplo, a prescrição do período de cinco anos após os últimos cinco trabalhados, e para calcular isso é necessária a ajuda de um especialista. 

Exemplificando, se você quer calcular os últimos 10 anos, os cinco mais recentes você pode fazer o cálculo no site do INSS, os outros fica mais complicado, fora que o Instituto não fará de imediato a entrega desses cálculos. Já fiz um artigo sobre isso aqui no site: Pagamento Retroativo, onde explico tudo isso.

Atenção: Os cálculos são de extrema importância. Isso mesmo. O cálculo do INSS poderá ser diferente do que o seu advogado especialista fará, isso por que para o Instituto não é interessante que o segurado se aposente antes do tempo. Observe: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que é ilegal a cobrança de juros moratórios e multa em períodos anteriores a novembro de 1996. Caso o INSS use desse artifício isso pode prejudicar você.  

Para saber mais é sempre importante procurar um profissional que avaliará o seu caso concreto. 

Juliane Penteado Santana 

Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. 

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