Aposentadoria vantajosa para o Empresário

aposentadoria empresário

O principal o desafio para a aposentadoria do empresário ser concedida com um valor satisfatório é que o empresário é o responsável por sua própria contribuição. É preciso ter disciplina em meio a tantas coisas a se resolver. Ou seja, diferente da maioria dos segurados, o empresário precisa se preocupar com valor, assiduidade e melhores maneiras de contribuir ao INSS.

É muito comum nesses casos, que em meio a todas as responsabilidades, os empresários acabam atingindo a idade de aposentadoria e não tenham contribuído suficiente para isso, ou, mesmo que se enquadre em todos os requisitos, o valor do benefício fique muito abaixo do que está acostumado a receber trabalhando. 

É possível pagar débitos pendentes, porém é preciso observar se isso pode ser bom para a aposentadoria, num aumento expressivo do valor dela. Por isso é importante consultar sempre um advogado especialista. Sabe por quê? Pode ser que o INSS faça um cálculo ilegal e cobre juros e multa de forma irregular, o que reduz em até 70% o valor cobrado pelo INSS.

Eu sempre falo de planejamento previdenciário, e para esse tipo de categoria mais que nunca é importante prestar atenção em alguns pontos, para uma aposentadoria melhor e mais vantajosa.

Planejamento Previdenciário para esse segmento

Assim como para todos os segmentos, o planejamento da aposentadoria é muito importante. Ninguém quer chegar ao final da vida contributiva e encontrar empecilhos para o descanso merecido. Veja em quanto tempo você deseja se aposentar. Quanto mais cedo melhor. Veja bem:

– Observe se você quer se aposentar nos próximos 10 anos, quanto deve fazer de recolhimento, para não recolher em excesso, ou fazer menos que o necessário e acabar com um benefício com valor menor.

– Se os planos são para daqui pouco mais de um ano, já pode começar a contar o tempo de contribuição (Tudo isso está no seu CNIS), e anote exatamente o dia que completará o tempo exigido para aposentadoria. Porém, o benefício só é concedido a partir do dia do agendamento do pedido.

– Você pode ter uma possibilidade de aumentar seu salário se: desempenhou trabalho simultaneamente em duas empresas, ou, em uma com mais de uma atividade de autônomo, e não recolheu no teto máximo. Verifique com seu advogado.

– Caso tenha completado o tempo para a aposentadoria sobre as regras da reforma da previdência, ou com direito adquirido, precisa ver se vale a pena continuar contribuindo, pois talvez não seja possível aumentar o valor do benefício.

O empresário se aposenta em todas as modalidades de aposentadoria que estão previstas na Lei 8.213/91.

Aposentadoria por idade

Com a Reforma, a idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, para o homem a idade mínima permanece 65 anos. O cálculo do benefício fica assim: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%. Só se aplica fator previdenciário se o mesmo servir para aumentar a renda.

Aposentadoria por tempo de contribuição (Vale ressaltar que com a Reforma da Previdência essa modalidade acabou) 

O Empresário deve ter feito no mínimo de 180 contribuições e tempo de contribuição (30 anos mulheres e 35 homens). O valor da aposentadoria fica assim: média aritmética simples das 80% maiores remunerações a partir de julho de 1994 multiplicado ao Fator previdenciário.

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra 86/96

Como é: soma do tempo de contribuição que é de no mínimo de 30 para mulheres e 35 para homens e soma a idade, totalizando 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. O valor da aposentadoria é de 100% do salário de benefício (média aritmética simples das 80% maiores remunerações a partir de julho de 1994). Só se aplica fator previdenciário se o mesmo servir para aumentar a renda.

Deve-se avaliar se há direito adquirido a esta aposentadoria ate 13/11/2019.

 Aposentadoria por incapacidade permanente

Deve ter no mínimo de 12 contribuições, salvo no caso de doença grave ou acidente de trabalho/doença ocupacional. Com a nova regra, o cálculo do benefício funciona assim: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Aposentadoria especial (modalidade reconhecida pela justiça)

É necessário o mínimo de 180 contribuições e 25 anos de tempo de atividade especial comprovada (dependendo da atividade desempenhada). Além de 55, 58 ou 60 anos de idade. Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias, como a por invalidez, por exemplo.

Espero ter ajudado!

Fique ligado nos seus direitos previdenciários e consulte sempre um advogado especialista.

Até nosso próximo assunto!

Abraço afetuoso.


Juliane Penteado Santana 

Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade da Grande Dourados – Unigran;  membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciário da Paixão Editores; Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Palestrante. 

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