SAIBA MAIS SOBRE O COMO PAGAR O INSS COMPLEMENTAR MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

SAIBA MAIS SOBRE O COMO PAGAR O INSS COMPLEMENTAR MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
Saiba mais

Fonte Imagem: canva

Olá, estamos de volta.


A contribuição como MEI é de 5%, portanto não garante todos os direitos previdenciários. Desta forma, é possível pagar o INSS complementar, pagando uma contribuição adicional de 15% sobre a diferença entre o salário-mínimo e o teto do INSS, totalizando assim os 20% de contribuição que permitem acesso a todos os benefícios previdenciários.


O pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), com o código de recolhimento específico. Procure um advogado previdenciarista para avaliar se é necessário realmente fazer essa contribuição complementar. 

Vamos exemplificar a a complementação do INSS do MEI usando o Salário-mínimo atual (2024): R$ 1.412,00.


Contribuição básica (5%) pelo DAS-MEI:


Contribuição para o INSS de 5% do salário-mínimo: 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

Contribuição complementar (15%):


Para chegar a uma contribuição mensal de  20% sobre o salário-mínimo, é necessário fazer a contribuição adicional de 15%: 15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80.

Desta forma, a contribuição total incluindo a DAS-MEI e o INSS complementar é de 

  • DAS-MEI: R$ 70,60;
  • INSS Complementar: R$ 211,80;
  • Total: R$ 282,40.


Para emitir a guia GPS com o código 1910 o contribuinte deve emitir o boleto MEI, como Microempreendedor Individual (MEI)no
www.portaldoempreendedor.gov.br e preencher a GPS corretamente. 


Como calcular guia complementar de INSS MEI em atraso 

A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre a alíquota do DAS-MEI (5%) e a alíquota dos autônomos (20%). 


Assim, a alíquota de complementação é de 15% sobre o salário mínimo nacional. Com o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, a contribuição complementar é de R$ 211,80.


O valor da aposentadoria do MEI dependerá da regra de cálculo aplicável à modalidade de aposentadoria escolhida.Por exemplo, uma mulher MEI que aposentar com 15 anos de contribuição, ou um  homem MEI com até 20 anos de contribuição, receberão uma aposentadoria que corresponde a 60% da média dos seus salários de contribuição, sem acréscimos.


Agora, se ele paga o INSS Complementar e se aposentar por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria dependerá da regra de transição:

  • Da idade progressiva e na aposentadoria por pontos: 60% + 2%;
  • Pedágio de 50%, o valor será equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%, o valor será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, sem fator de redução.


A aposentadoria do MEI é limitada ao teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

O segurado Mei que decide não complementar, só poderá aposentar por idade, e poderá ter 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).


E se um servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode migrar tempo de MEI para esse regime, ele deve pagar o INSS Complementar.


Ainda assim, alertamos para verificar com uma advogada previdenciarista sobre a necessidade, se compensa averbar esse tempo. Essa é uma avaliação feita caso a caso, levando em conta a situação específica de cada contribuinte.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
Por Antonielly Avelar 19 de fevereiro de 2026
APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO EM MATO GROSSO DO SUL, EM 2026. ALGO MUDOU?
Por Antonielly Avelar 11 de fevereiro de 2026
É POSSÍVEL SABER COM QUANTOS ANOS VOU ME APOSENTAR?
Por Antonielly Avelar 28 de janeiro de 2026
LEI DO DESCONGELA: O QUE MUDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E QUAIS OS IMPACTOS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Leia mais