QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?


Fonte Imagem: Freepik

Olá, bem-vindos e bem-vindas!


Aproveitando o gancho de maio ser o mês das mães, quero aproveitar para falar sobre Salário-Maternidade, um benefício previdenciário destinado a mulheres seguradas. 


Bom, então vamos lá.


Esse é um beneficio voltado a mulheres que sofreram aborto espontâneo, aguardam adoção, tiveram bebê e com fetos natimortos. Ele permite que a família continue recebendo um valor para que cuide dos bebês de forma digna na sua subsistência. 


Quem tem direito ao salário-maternidade?


Todos os segurados, desde o trabalhador empregado com contrato, desempregados em período de graça, empregado doméstico, contribuinte individual ( MEI), contribuinte facultativo e segurado especial.


Salário - maternidade e licença maternidade são a mesma coisa? 


Salário-Maternidade é o benefício financeiro pago às pessoas que precisam se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, já a licença- maternidade é o afastamento dessas funções. 


O tempo total ( em regra, para CLT) é de uma licença - maternidade de 120 dias (4 meses).


E o que precisa para receber o benefício? 


A qualidade da segurada é imprescindível, seja contribuindo com o INSS, estando no período de graça e ainda recebendo algum benefício previdenciário. 


Antes, era exigida uma carência de 10 contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual (autônomas), facultativas e seguradas especiais. A isenção de carência, ou seja um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, somente era devida as empregadas, domesticas e trabalhadoras avulsas.


Com a decisão do STF essa isenção passa a ser válida para todas as seguradas, sejam obrigatórias ou facultativas.



Valor do Salário-Maternidade em 2024


O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado é.


Já adianto que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente em 2024, que é de R$ 1.412,00, mesmo que os cálculos deem menos. 


Segurados empregados e trabalhadores  avulsos: 


Recebem exatamente o mesmo da remuneração integral que tem de salário mensalmente no seu emprego. 


No caso do trabalhador avulso com uma renda com comissões, por exemplo, o valor será a média das últimas seis remunerações. 


Empregados domésticos: 


O Salário-Maternidade é o valor do seu último salário de contribuição. 

Segurado especial: o Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo vigente no ano. 


Contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado

Para definir o valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média:


  • Somar os l 12 últimos salários de contribuição (dentro de  15 meses) e o resultado dividir por 12


Aproveito o texto para desejar um feliz dia das mães.


Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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