PENSÃO POR MORTE: COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL PARA RECEBÊ-LA?

PENSÃO POR MORTE: COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL PARA RECEBÊ-LA?

A pensão por morte é um tema muito recorrente no escritório. Com as novas configurações de casamento e direito a benefícios, cada dia mais dúvidas surgem. Esse é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. 


Como o mundo tem caminhado, e os casamentos, modernizado, a união estável, que é recente, também dá direito a Pensão Morte, de acordo com o que está previsto na Lei n.º 8213/91.


A União Estável


Alguns requisitos são necessários para que realmente haja uma União Estável, de acordo com o artigo 1723 do Código Civil  e são eles:


Convivência pública: a união ser conhecida por amigos, comunidade, familiares;

 Convivência contínua: sem interrupções constantes, ou seja, términos e voltas;

Convivência duradoura: Mesmo sem um tempo determinado, é preciso que haja estabilidade no relacionamento;

Objetivo de constituir uma família.


E para que o parceiro tenha direito à pensão por morte na união estável, é preciso:


Que o falecido seja segurado do INSS no momento do óbito;

A união estável deve ter os requisitos acima no momento do óbito.



Veja  quais documentos ajudam a comprovar união estável em casos de pensão por morte


Pode ser que o companheiro (a), e o segurado falecido não tenham feito uma escritura de união estável em cartório, porém, existem outras formas de comprovação, que são: 


-Conta conjunta;

- cartão de crédito adicional;

- Certidão de nascimento de filhos em comum;

- Apólice de seguro;

- Comprovante de mesmo domicílio;

- Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;


Ainda:

Fotos em redes sociais;

Divisão de contas de streaming. 



Qual a duração do benefício?


Caso o falecimento do segurado tenha ocorrido antes de completar 18 contribuições, o benefício durará quatro meses, e ainda, pelo mesmo tempo, se a união começou apenas dois anos antes do falecimento.


Já para o segurado falecido que cumpre todos os requisitos:


Três meses para quem tem menos de 22 anos;

Seis anos para quem tem entre 22 e 27 anos;

10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;

15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;

20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;

E vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.


O escritório Penteado Santana tem as profissionais certas para dar mais informações sobre este tema.


Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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