PENSÃO POR MORTE: COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL PARA RECEBÊ-LA?

A pensão por morte é um tema muito recorrente no escritório. Com as novas configurações de casamento e direito a benefícios, cada dia mais dúvidas surgem. Esse é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido.
Como o mundo tem caminhado, e os casamentos, modernizado, a união estável, que é recente, também dá direito a Pensão Morte, de acordo com o que está previsto na Lei n.º 8213/91.
A União Estável
Alguns requisitos são necessários para que realmente haja uma União Estável, de acordo com o artigo 1723 do Código Civil e são eles:
Convivência pública: a união ser conhecida por amigos, comunidade, familiares;
Convivência contínua: sem interrupções constantes, ou seja, términos e voltas;
Convivência duradoura: Mesmo sem um tempo determinado, é preciso que haja estabilidade no relacionamento;
Objetivo de constituir uma família.
E para que o parceiro tenha direito à pensão por morte na união estável, é preciso:
Que o falecido seja segurado do INSS no momento do óbito;
A união estável deve ter os requisitos acima no momento do óbito.
Veja quais documentos ajudam a comprovar união estável em casos de pensão por morte
Pode ser que o companheiro (a), e o segurado falecido não tenham feito uma escritura de união estável em cartório, porém, existem outras formas de comprovação, que são:
-Conta conjunta;
- cartão de crédito adicional;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Apólice de seguro;
- Comprovante de mesmo domicílio;
- Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
Ainda:
Fotos em redes sociais;
Divisão de contas de streaming.
Qual a duração do benefício?
Caso o falecimento do segurado tenha ocorrido antes de completar 18 contribuições, o benefício durará quatro meses, e ainda, pelo mesmo tempo, se a união começou apenas dois anos antes do falecimento.
Já para o segurado falecido que cumpre todos os requisitos:
Três meses para quem tem menos de 22 anos;
Seis anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
E vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
O escritório Penteado Santana tem as profissionais certas para dar mais informações sobre este tema.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.