SAIBA COMO FICA O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO INSS E AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO BENEFICIÁRIA



Fonte Imagem: canva

Hoje peço atenção para duas importantes mudanças previdenciárias para esse ano de 2024 e que é de extrema importância manter a população informada.

REAJUSTES NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

O decreto nº 11.864/23 fixou o salário-mínimo em R$1.412,00. Esse valor começou a valer no primeiro dia do ano de 2024 e será base para os pagamentos de fevereiro.

Com o aumento do salário-mínimo, aumentam também as contribuições previdenciárias.

O Contribuinte individual ou facultativo, aquele que contribui com 11%, deverá pagar R$ 155,32, já o contribuinte baixa renda com CadÚnico e MEI (Microempreendedor individual), que contribuem com 5%, deverá contribuir com R$ 70,60.

Temos também a atualização do Teto do INSS, que ano passado era de R$7.507,49, ainda não tem valor fixo e será publicado em portaria ainda esse mês

REGRA PARA APOSENTADORIA EM 2024

Além desses reajustes, as mudanças na aposentadoria sempre causam confusão, principalmente nas duas regras que sofrem alterações anualmente, desde a Reforma da Previdência, em novembro de 2019.

REGRA DA IDADE MÍNIMA

Em 2023, a mulher precisava ter 58 e o homem 63 anos de idade.

A idade subirá 6 meses a cada ano até chegar 62 anos para mulher em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.

Portanto, em 2024 a mulher precisa ter 58 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição e o homem 63 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição para se aposentar.

Outra regra que altera anualmente, é a dos PONTOS.

Em 2023, a mulher precisava de 90 pontos e o homem de 100 pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição de ambos os sexos.

Essa pontuação sobe 1 ponto por ano ate chegar a 100 pontos para as mulheres, em 2023, e 105 pontos para homens até 2028.

Portanto, em 2024, a mulher precisa ter 91 e os homens 101 pontos.

Existem ainda outras regras de aposentadoria, que não sofrem alterações a cada ano, mas para saber qual melhor regra, é importante a análise do caso individualmente e ainda, fazer os cálculos de aposentadoria, analisar a história de segurado e a vontade dele, e mais, realizar um planejamento previdenciário.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
Por Antonielly Avelar 13 de agosto de 2025
SOMAR TEMPO DO RGPS e RPPS NA APOSENTADORIA DO SERVIDOR. VEJA COMO FUNCIONA
Por Antonielly Avelar 6 de agosto de 2025
APOSENTADORIA: PREVIDÊNCIA PRIVADA OU INSS? 
Por Antonielly Avelar 31 de julho de 2025
APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO PCD: REGRAS, REQUISITOS E A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO
Leia mais