CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CTC NO INSS E RPPS



Vai se aposentar? Saiba como escolher um addvogado previdenciarista

Fonte Imagem: canva

Olá! Estamos de volta!


Você sabe quando pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para acelerar o processo de aposentadoria?


Fique comigo e leia o texto até o final. Aproveite para compartilhar!


Primeiramente, vamos relembrar o que é Certidão de Tempo de Contribuição

Esse é um documento em que consta o registro de contribuições feitas para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos. Com a CTC é possível que o servidor consiga somar o tempo do INSS com RPPS.

É possível levar o tempo do INSS para o RPPS, tempo de um RPPS para outro RPPS e tempo de um ou mais RPPSs para o INSS. Os tempos são somados e não atrasa a aposentadoria.

Averbando CTC no INSS


O servidor deve solicitar a CTC no Regime Próprio, no setor onde trabalha  e protocolar o pedido de inclusão de um tempo no outro. 

Nesse caso será de RPPS PARA O INSS, e o servidor só poderá emitir a CTC caso seja exonerado.

Todo servidor público efetivo, da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios têm direito a CTC desde que vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e solicitado a exoneração. 

Tirando a CTC no INSS


A indicação é que o segurado acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e:

  1. Coloque o CPF e senha no Meu INSS;
  2. Siga para “Novo pedido”
  3. Busque por CTC ou Certidão de Tempo de contribuição;
  4. Em seguida, clique em CTC.



A partir daí dará início um processo administrativo,  e o segurado deverá apresentar um requerimento explicando quais vínculos deseja retirar na CTC, e qual local deseja averbar, além de apresentar documentações. 


No site ou aplicativo do MEU INSS trará a informação da concessão.


Caso queira consultar a CTC no INSS, basta usar o passo a passo acima, e ao invés de solicitar um novo pedido, clique em “Consultar Pedidos”.



Documentação necessária para CTC no INSS

São eles:

  • Número do CPF;
  • Documento oficial do órgão para comprovar que é servidor e está trabalhando, como contracheque, por exemplo.

E se o INSS não inclui todos os períodos?


É possível pedir um pedido de revisão de CTC junto ao INSS, com a apresentação de provas e fundamentações, isso claro, com a ajuda de um advogado previdenciarista. 

Já é bom deixar preparado os seguintes documentos:

  • carteira profissional,
  • carnês de contribuição
  • outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Existe demora na emissão da Certidão por Tempo de Contribuição?


A resposta é sim, e o que deveria ser feito em 15 dias, pode demorar mais de seis meses. Por isso, é importante a ajuda de um advogado previdenciarista  para resolver isso pela via judicial. resolução na via judicial. 


Esse profissional vai auxiliar na organização da documentação, conferir se a CTC foi solicitada da forma correta e pedir revisão, se necessário.Caso a revisão da CTC seja necessária, o advogado será obrigatório.

E se caso, você que lê este artigo quiser entrar com esse pedido sem um advogado, se atende aos riscos:

  • documentos não estarem completos
  • informações incorretas na CTC
  • Entregar o documento integral, quando deve ser parcial e emitir a CTC com o tempo errado.

Isso fará com que a aposentadoria seja negada.

Atenção: O segurado é exonerado do cargo público para pedir CTC no RPPS. Por isso, consulte um profissional qual caminho seguir.


Fiz um vídeo explicativo no meu canal do Youtube, aproveite e dê uma passadinha por lá
https://youtu.be/N93GG9hvuSg?si=PprQYd1AOyfWTkVK . Curta o vídeo e passe a seguir nosso canal também.


Espero ter ajudado.



Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora para Centro-oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora científica adjunta do do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora de relações institucionais adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Integrante da coordenação de RPPS no MS do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.



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