A PORTARIA DO INSS ALTEROU AS REGRAS DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE? ENTENDA O QUE REALMENTE MUDOU

Nas últimas semanas, a publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310/2026 gerou intensa repercussão nas redes sociais e em diversos veículos de comunicação. Manchetes afirmavam que o auxílio por incapacidade temporária passaria a ser convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente, levando muitos segurados a acreditar que um novo direito havia sido criado.
A informação, entretanto, não corresponde ao conteúdo da norma.
A Portaria não alterou a Lei nº 8.213/1991, não criou novos requisitos e tampouco instituiu qualquer forma de conversão automática dos benefícios por incapacidade. O que ocorreu foi uma atualização das normas internas que disciplinam os procedimentos administrativos da Reabilitação Profissional no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora a alteração seja relevante sob o aspecto administrativo, ela não modifica os direitos dos segurados previstos na legislação previdenciária.
O que disciplina a Portaria nº 1.310/2026?
A Portaria promove alterações no Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, documento que regulamenta a atuação dos servidores do INSS na condução da Reabilitação Profissional.
Seu objetivo é padronizar procedimentos, estabelecer fluxos administrativos e conferir maior uniformidade às decisões relacionadas ao acompanhamento dos segurados encaminhados ao programa de reabilitação.
Trata-se, portanto, de um ato administrativo voltado à organização interna da Autarquia Previdenciária, sem inovação legislativa quanto aos direitos materiais dos segurados.
A aposentadoria por incapacidade permanente continua com os mesmos requisitos?
Sim.
Os requisitos permanecem aqueles previstos nos artigos 42 e seguintes da Lei nº 8.213/1991.
Para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente continuam sendo indispensáveis, entre outros aspectos:
a comprovação, por meio de perícia médica, da incapacidade total e permanente para o trabalho;
a inexistência de possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do segurado;
o cumprimento da carência, quando exigida;
a manutenção da qualidade de segurado, observadas as hipóteses legais.
Em outras palavras, a Portaria não flexibilizou os critérios para a concessão da aposentadoria, nem autorizou sua concessão automática.
O próprio INSS esclareceu publicamente que a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria permanente somente poderá ocorrer quando todos os requisitos legais estiverem efetivamente demonstrados.
O que mudou na Reabilitação Profissional?
As alterações concentram-se na organização do procedimento administrativo.
Entre os principais pontos destacam-se:
Justificativa de ausência
O segurado que deixar de comparecer aos atendimentos da Reabilitação Profissional ou às perícias relacionadas ao programa poderá apresentar justificativa no prazo de até sete dias.
Se aceita pela Administração, será realizado novo agendamento, evitando prejuízo decorrente de ausência devidamente comprovada.
Procedimento em caso de abandono
A Portaria também regulamenta de forma mais detalhada as situações de recusa injustificada ou abandono da Reabilitação Profissional.
Nesses casos, o servidor responsável deverá registrar formalmente a ocorrência, elaborar despacho administrativo fundamentado e observar o devido processo administrativo antes da adoção de qualquer medida que possa repercutir na manutenção do benefício.
Essa padronização fortalece a segurança jurídica tanto para a Administração quanto para o segurado.
Conversão do benefício durante a Reabilitação
Outro ponto que chamou atenção foi a previsão de que, durante a Reabilitação Profissional, caso fique constatado que:
-a incapacidade possui caráter permanente;
-não existe possibilidade de reabilitação para atividade compatível;
-todos os requisitos legais estejam preenchidos,
-o procedimento administrativo poderá resultar na conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
Importa destacar que essa possibilidade já existia antes da Portaria. A inovação está apenas na regulamentação do fluxo administrativo que deverá ser seguido pelos servidores do INSS quando essa situação for identificada.
A Reabilitação Profissional continua sendo obrigatória?
Sim.
Sempre que houver perspectiva de readaptação do trabalhador para atividade compatível com suas limitações, a Reabilitação Profissional permanece como etapa fundamental do sistema previdenciário.
Seu propósito é promover a reinserção do segurado no mercado de trabalho, preservando sua autonomia e capacidade produtiva, antes da concessão de um benefício de natureza permanente.
Esse modelo concretiza um dos princípios da Previdência Social: privilegiar a recuperação da capacidade laboral sempre que possível, sem afastar a proteção integral quando a incapacidade definitiva estiver comprovada.
Quais cuidados o segurado deve observar?
Os beneficiários de auxílio por incapacidade devem permanecer atentos às convocações do INSS e adotar algumas medidas essenciais:
-comparecer às perícias e aos atendimentos agendados;
-justificar eventuais ausências dentro do prazo previsto;
-manter exames, laudos e relatórios médicos sempre atualizados;
-acompanhar regularmente as comunicações do INSS;
-buscar orientação jurídica especializada diante de dúvidas sobre manutenção, suspensão ou conversão do benefício.
Informação correta também protege direitos
Em matéria previdenciária, interpretações apressadas costumam gerar falsas expectativas e, muitas vezes, insegurança aos segurados.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310/2026 representa um avanço na organização administrativa da Reabilitação Profissional, tornando os procedimentos mais claros, uniformes e juridicamente seguros. Contudo, ela não modificou os critérios legais para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
O Direito Previdenciário é marcado por intensa produção normativa e frequentes alterações procedimentais. Por isso, distinguir mudanças administrativas de alterações na legislação é essencial para que os segurados compreendam seus direitos e possam exercer a proteção previdenciária de forma consciente e segura.
Mais do que divulgar novidades, é papel de quem atua na área traduzir a legislação com responsabilidade, evitando interpretações equivocadas e garantindo que a informação correta também cumpra sua função social de proteção.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.





