TEMPO DO INSS PODE AJUDAR NA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, MAS EXIGE CUIDADOS

Uma dúvida muito comum entre servidores públicos é a seguinte: "Eu trabalhei muitos anos na iniciativa privada antes de passar em concurso. Posso usar esse tempo para minha aposentadoria no serviço público?"
A resposta, em regra, é sim.
O sistema previdenciário brasileiro permite que o trabalhador aproveite períodos de contribuição realizados em regimes diferentes por meio da chamada contagem recíproca de tempo de contribuição.
Na prática, isso significa que o tempo contribuído ao INSS pode ser utilizado para aposentadoria no serviço público, desde que sejam observadas algumas regras importantes.
O que é a contagem recíproca?
A contagem recíproca é um mecanismo criado para evitar prejuízos aos trabalhadores que mudam de atividade ao longo da vida.
Imagine uma pessoa que trabalhou durante quinze anos em uma empresa privada e, posteriormente, foi aprovada em concurso público. Sem essa possibilidade, ela teria de começar sua vida previdenciária do zero ao ingressar no serviço público.
A legislação permite que esse período seja aproveitado para o cumprimento dos requisitos da aposentadoria no regime próprio de previdência dos servidores.
Como esse tempo é transferido?
O aproveitamento não acontece automaticamente.
Para que o período seja reconhecido pelo órgão público, o segurado precisa solicitar ao INSS um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Essa certidão funciona como uma espécie de "histórico oficial" das contribuições realizadas ao INSS e servirá para averbação junto ao órgão público.
Somente após esse procedimento o tempo poderá ser computado para fins de aposentadoria no regime próprio.
Posso usar o mesmo tempo em duas aposentadorias?
Não.
Essa é uma das regras mais importantes da contagem recíproca.
O mesmo período de contribuição não pode ser utilizado simultaneamente para gerar duas aposentadorias.
Se determinado período foi certificado pelo INSS e utilizado no serviço público, ele deixa de integrar o cálculo de uma futura aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.
Em outras palavras, o trabalhador não pode "contar duas vezes" o mesmo tempo.
O tempo do INSS ajuda a cumprir os requisitos da aposentadoria?
Sim.
Dependendo da situação, o período averbado pode auxiliar no cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria do servidor público.
Em muitos casos, essa averbação permite antecipar o preenchimento dos requisitos ou alcançar regras de transição mais vantajosas.
Por isso, o tempo trabalhado antes do ingresso no serviço público pode ter um impacto significativo no planejamento previdenciário.
Vale a pena averbar imediatamente?
Nem sempre.
Embora a averbação seja um importante instrumento de planejamento, existem situações em que o segurado deve avaliar cuidadosamente os efeitos da transferência do tempo.
Isso ocorre porque alguns períodos podem ser mais vantajosos em um regime do que em outro, especialmente quando existem diferentes possibilidades de aposentadoria.
Além disso, há situações envolvendo tempo especial, atividade rural, magistério ou períodos concomitantes que exigem análise individualizada.
Por essa razão, a decisão de averbar uma Certidão de Tempo de Contribuição não deve ser tomada sem orientação técnica.
E se houver erro na certidão?
Infelizmente, erros na Certidão de Tempo de Contribuição não são raros.
Períodos omitidos, datas incorretas ou divergências entre a certidão e o CNIS podem comprometer o reconhecimento do tempo pelo órgão público.
Nesses casos, é possível solicitar correção administrativa ao INSS e, quando necessário, buscar a solução pela via judicial.
Planejamento previdenciário evita prejuízos
Quem possui histórico de contribuições tanto no INSS quanto no serviço público deve ter atenção especial ao seu planejamento previdenciário.
Uma decisão aparentemente simples, como averbar uma certidão, pode impactar diretamente o valor do benefício, a regra aplicável e até mesmo a data da aposentadoria.
Por isso, antes de transferir períodos de contribuição de um regime para outro, é fundamental conhecer todas as possibilidades existentes.
Afinal, quando o assunto é aposentadoria, cada ano trabalhado pode fazer a diferença, mas somente quando utilizado da forma mais estratégica e vantajosa possível.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado
- Advogada previdenciarista;
- Palestrante;
- Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
- Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
- Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
- Diretora Adjunta de RPPS;
- Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
- Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
- Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.





