O QUE MAIS REPROVA NA PERÍCIA DO INSS?

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social é uma das etapas que mais gera dúvidas e frustração entre segurados. Todos os anos, milhares de pedidos de benefícios são negados por ausência de incapacidade comprovada, problemas documentais ou falta de cumprimento de requisitos legais.


Dados oficiais do Portal de Transparência Previdenciária mostram que o índice de indeferimentos no INSS chegou a aproximadamente 44% em determinados períodos de 2025. 


Os benefícios mais afetados pelas reprovações são justamente aqueles que dependem de perícia médica, como:


-Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);

-Aposentadoria por incapacidade permanente;

-BPC/LOAS para pessoa com deficiência;

-Auxílio-acidente;

-Revisões e prorrogações de benefícios.


O que o perito realmente avalia?


Muita gente acredita que basta apresentar uma doença para conseguir aprovação. Porém, o INSS não analisa apenas o diagnóstico.


A perícia avalia principalmente:


-se existe incapacidade para o trabalho;

-se essa incapacidade impede a atividade habitual;

-se há qualidade de segurado;

-se a carência mínima foi cumprida;

-se os documentos médicos são suficientes e coerentes.


O próprio INSS informa que a avaliação pode concluir pela inexistência de incapacidade laboral, mesmo quando há doença comprovada.


Os principais motivos de reprovação na perícia do INSS


1. Incapacidade para o trabalho não comprovada


Esse é o motivo campeão de negativas. A pessoa pode ter uma doença real, mas o perito entende que ela ainda consegue trabalhar. Isso ocorre com frequência em casos de:


-hérnia de disco;

-depressão;

-ansiedade;

-fibromialgia;

-dores crônicas;

-hipertensão;

-diabetes;

-artrose leve.


O erro mais comum é apresentar apenas exames ou receitas, sem demonstrar como a doença impede o exercício da profissão.


2. Laudos médicos genéricos ou incompletos


Outro motivo muito frequente de reprovação é a documentação médica fraca. O INSS costuma negar benefícios quando os documentos:


-não possuem CID;

-não informam tempo de afastamento;

-não explicam limitações funcionais;

-possuem rasuras;

-estão desatualizados;

-não têm assinatura ou CRM;

-não descrevem tratamento.


Muitos atestados dizem apenas: “Paciente necessita afastamento”. Isso normalmente não basta para aprovação. O INSS e decisões judiciais apontam que documentos sem detalhamento técnico costumam gerar indeferimento.


3. Falta de qualidade de segurado


Mesmo doente, o trabalhador pode ser reprovado se perdeu a qualidade de segurado.

Isso acontece quando a pessoa:


-ficou muito tempo sem contribuir;

-Se não está no período de graça;

-não possui vínculo ativo;

-parou de pagar INSS como autônomo.


Nesses casos, o sistema entende que o trabalhador não está protegido pela Previdência no momento da incapacidade. É uma das causas mais recorrentes de indeferimento administrativo. 


4. Falta de carência mínima


Alguns benefícios exigem número mínimo de contribuições. No auxílio por incapacidade temporária, normalmente são exigidas 12 contribuições mensais, salvo doenças graves previstas em lei.


Muitos segurados:


-começam a contribuir pouco antes do pedido;

-possuem contribuições em atraso;

-têm períodos sem recolhimento;

-acreditam que qualquer pagamento garante o direito.


Quando a carência não é cumprida, o benefício é negado mesmo com doença grave comprovada. 


5. Documentação inconsistente ou divergente


Erros cadastrais também reprovam muitos pedidos. Os problemas mais comuns são:


-CNIS incompleto;

-vínculos sem baixa;

-divergência de datas;

-nomes diferentes nos documentos;

-erro em carteira de trabalho;

-atividade profissional incompatível.


Em muitos casos, o segurado possui direito, mas o sistema identifica inconsistências e indefere automaticamente o benefício. 


O que mais reprova em cada tipo de benefício?


Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)


Principais reprovações:

-incapacidade não comprovada;

-exames insuficientes;

-laudo genérico;

-ausência de tratamento contínuo;

-doença sem impacto laboral demonstrado.


É o benefício com maior volume de perícias no país. 


Aposentadoria por incapacidade permanente


O INSS reprova principalmente quando entende que:

existe possibilidade de reabilitação;

a incapacidade não é permanente;

o segurado ainda pode exercer outra função.


Muitos pedidos acabam convertidos apenas em auxílio temporário.


BPC/LOAS da pessoa com deficiência


Os principais motivos de negativa são:


-renda familiar acima do limite legal;

-deficiência considerada leve;

-ausência de impedimento de longo prazo;

-perícia social desfavorável.


O benefício exige avaliação médica e social simultaneamente. 


Auxílio-acidente


As reprovações ocorrem principalmente porque:


-o INSS entende que não houve sequela permanente;

-a redução da capacidade laboral não ficou comprovada;

-a lesão não gera impacto funcional relevante.


O comportamento na perícia influencia? Sim.


Embora a análise devesse ser exclusivamente técnica, especialistas previdenciários apontam que alguns fatores prejudicam o segurado:


-contradições durante a entrevista;

-exageros;

-informações inconsistentes;

-desconhecimento do próprio tratamento;

-ausência de exames recentes.


O perito normalmente possui poucos minutos para avaliar cada caso, o que torna a documentação ainda mais importante. 


Como aumentar as chances de aprovação?


-Leve documentos completos

-Os melhores laudos possuem:

-CID;

-diagnóstico detalhado;

-descrição das limitações;

-tempo estimado de afastamento;

-assinatura e CRM;

-exames anexados.


Demonstre incapacidade para sua profissão. O foco não é apenas a doença. É necessário provar: “Por que essa condição impede o meu trabalho?”


Mantenha tratamento contínuo. O INSS observa:


-consultas frequentes;

-medicamentos;

-fisioterapia;

-acompanhamento psicológico ou psiquiátrico;

-exames atualizados.


Confira o CNIS antes do pedido. Erros no cadastro previdenciário geram muitas negativas automáticas.


Espero ter ajudado.

Juliane Penteado


  • Advogada previdenciarista;
  • Palestrante;
  • Professora de pós-graduação e cursos de extensão;
  • Coordenadora Regional do Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP);
  • Diretora Adjunta de Relações Institucionais;
  • Diretora Adjunta de RPPS;
  • Diretora Adjunta de Relacionamento com o Direito das Famílias;
  • Todas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP;
  • Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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