APOSENTADORIA DE BRASILEIROS NO EXTERIOR

Nesse texto de hoje queremos falar sobre a previdência para brasileiros que moram no exterior e as particularidades desse tipo de aposentadoria. Nesse assunto precisamos falar sobre os acordos internacionais que o Brasil tem com os países, direito previdenciário internacional, além a melhor aposentadoria nesse caso também.

A relação com a previdência social dos países, tanto do brasil quanto ao que o segurado reside são diferentes e existem várias formas de contribuição para uma aposentadoria mais vantajosa. Por isso é importante entender como proceder e se planejar para uma aposentadoria tranquila no exterior.

É importante que o segurado não perca os direitos previdenciários por estar morando em outro país, por isso, observar e analisar os acordos que possibilitam somar os períodos trabalhados nos dois países.

Acordos Internacionais para Aposentadoria de Brasileiros no Exterior

O objetivo desses acordos previdenciários internacionais é garantir a seguridade social aos trabalhadores que contribuíram no Brasil e se mudaram para outro país e vice-versa.

Hoje, os acordos previdenciários internacionais vigentes com o Brasil são:

Iberoamericano

Mercosul

Alemanha

Bélgica

Cabo Verde

Canadá

Chile

Coreia

Espanha

Estados Unidos

França

Grécia

Itália

Japão

Luxemburgo

Portugal

Quebec

Suíça

E acordos em processo de ratificação pelo Congresso Nacional são com:

CPLP – Comunidade de Língua Portuguesa

Bulgária

Israel

Moçambique 

Como é a aposentadoria no Brasil?

Vocês sabiam que as regras da previdência brasileira são umas das que mais apresentam vantagens no mundo? Pois é. Por incrível que pareça, é mais acessível inclusive que outros países, principalmente os europeus, mesmo que lá os valores sejam mais altos e os ganhos financeiros também.

Entretanto, cada caso é um caso. Desta forma é importante analisar cada país, os acordos previdenciários, opções e qual a melhor opção financeira para o segurado.

Mas então, para qual país contribuir?

Como já disse, a aposentadoria brasileira é uma das mais benéficas do mundo, então, até como forma de se manter seguro, é importante que o segurado continue contribuindo no Brasil. Inclusive, continuando a contribuir aqui, o segurado mantém seus direitos previdenciários, além de facilitar a conquista de benefícios por incapacidade e realizar perícias no consulado brasileiro.

Alguns acordos internacionais pedem um tempo mínimo de contribuição para poder receber um direito previdenciário, por isso é importante observar o acordo do Brasil com o país em que está residindo. 

Como realizar contribuições no Brasil depois de ter se aposentado no exterior?

Nos acordos internacionais previdenciários existe a regulamentação das pessoas que trabalham de maneira temporária e formal fora do país, o que permite a isenção de contribuições previdenciárias em outros países. Neste caso é necessário ter o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição, ou CDT, documento esse obtido no Brasil, solicitado diretamente no INSS.

É importante ressaltar que esse documento não serve para quem vai se mudar permanentemente para outro país. E ainda, acordos com o Canadá, a Itália e o Mercosul, por exemplo, não preveem essa isenção.

 Agora, caso o segurado esteja num país sem acordo com o Brasil, será necessário nomear um procurador por aqui e continuar contribuindo junto ao INSS como contribuinte facultativo.

Como então solicitar Aposentadoria de Brasileiros no Exterior?

Ressaltamos que quando há o acordo internacional de previdência o processo acaba sendo facilitado, e por meio dos órgãos que gerem esse tipo de solicitação no país onde o segurado está residindo é possível realizar o processo.

É importante também ter um procurador no Brasil, assim facilita os trâmites tanto para recebimento do benefício, quanto para caso da necessidade de entrar com processos para garantir que os cálculos sejam refeitos e direitos garantidos de forma correta.

E para receber o Benefício?

Para receber em países com acordo previdenciário com o Brasil, o brasileiro escolhe o banco da sua preferência, e o envio do valor não terá custo, a não ser nos casos em que existe a cobrança de 25% do imposto de renda. Essa conta de recebimento deve ser indicada preenchendo o “Formulário de Requerimento de Transferência de Benefício em Manutenção”, e em seguida enviar para uma das agências de atendimento de acordos internacionais.

Já nos países sem acordo, para o recebimento será necessário nomear um procurador para que ele faça o envio dos valores para o exterior.

É possível fazer revisão sem vir ao Brasil?

A resposta é sim!

Com a internet e celulares modernos, tudo ficou mais fácil. Basta procurar um advogado previdenciarista de confiança, especializado no assunto para quem o segurado deverá enviar a documentação necessária via e-mail para esse processo.

Através do nosso site, por exemplo, pelo nosso e-mail, nós podemos, com confiança prestar esse tipo de atendimento para os clientes que não residem no país e querem realizar seu planejamento previdenciário.

E a retenção dos 25% do IR?

Desde 2013 a Receita Federal passou a cobrar essa porcentagem sobre o valor de benefícios dos brasileiros que moram no exterior. Porém, é possível cessar essas retenções nos casos em que os brasileiros vivam em países onde existe acordo internacional. Mas esse é um assunto que virá num próximo artigo, bem mais detalhado.

Fique sempre atento às novidades em nosso site.

Espero ter ajudado.

Juliane Penteado Santana.
Advogada Especialista em Previdência Social. Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.
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