COMPROVAÇÃO ATIVIDADE ESPECIAL

Anteriormente, fiz um artigo explicando um pouco sobre as regras da Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência – EC 103/19.

Porém, uma questão importante que deve ser levantada é a de como o segurado deve comprovar para o INSS que exerceu atividade especial.

Assim, para sanar as possíveis dúvidas, trago, de forma suscinta informações sobre a comprovação da Atividade Especial ao longo dos anos.

Enquadramento por Categoria Profissional

A comprovação da atividade especial teve uma enorme mudança no ano de 1995.

Antes desta data, o reconhecimento da atividade especial era realizado por meio do enquadramento por categoria profissional.

Assim, para que fosse reconhecida como especial a atividade exercida pelo segurado, era necessário que a sua categoria profissional estivesse constando no Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/64 e no Anexo II do Decreto nº 83.080/79.

Temos como exemplo de categorias profissionais o caso dos motoristas de ônibus, cobradores, telefonistas etc.

Ou seja, para que um segurado tivesse reconhecido seu período laborado como especial, bastava comprovar que o exerceu seu trabalho em alguma das categorias que constam nas leis citadas acima.

A categoria que o trabalhador se enquadra consta no registro do vínculo em sua Carteira de Trabalho (CTPS) em “cargo”.

Essa modalidade de comprovação deixou de ser possível com a vinda da Lei nº 9.032/95.

LTCAT

O Laudo Técnico de Condições Ambientais é um instrumento que atesta as condições do ambiente laboral previsto na Lei 9.528/97.

Nele constam informações sobre os agentes nocivos que o segurado é exposto durante seu trabalho.

Esse Laudo deve ser assinado pelo engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Importante também ressaltar que o LTCAT serve o como base para o preenchimento do PPP (que veremos em seguida) e caso haja alguma divergência entre ambos, prevalecem as informações previstas no Laudo.

O Formulário PPP

A Lei nº 9.528/97 traz pela primeira vez a figura do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este formulário serve para informar a quais agentes nocivos o segurado é exposto no seu labor.

O PPP, que é emitido pela empresa, atualmente é o principal documento para comprovação da atividade especial, sendo dividido em quatro partes, e destaco para vocês as três mais importantes:

Na sua primeira parte, o PPP traz informações para identificar o trabalho e da empresa, como nome do trabalho, CNPJ da empresa, período laborado e descrição das atividades exercidas.

Na segunda parte, tem-se os registros ambientais, sem a parte mais importante do PPP. Esta parte é a utilizada para verificar e enquadrar a atividade exercia como especial.

Na última parte temos as informações do responsável pelo preenchimento do PPP, com a sua assinatura e a data de emissão.

Esses foram os pontos mais relevantes que encontrei sobre a comprovação da atividade especial ao longo dos anos. Espero que tenha sanado suas dúvidas, até breve.

Referências: Livro Aposentadoria Especial – dissecando o PPP: de acordo com a EC n. 103/19 / Adriane Bramante de Castro Ladenthin. 2020.

Giovanna Moura R. Caetano

Bacharela em direito pela UFMS e assistente jurídica no Escritório Penteado Santana.

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